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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Depois de decisão do presidente do Tribunal de Justiça ontem, comprovante da vacina será exigido da população de M. Claros. Veja em quais lugares

Terça 21/12/21 - 11h13

Depois de decisão do presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas, publicada ontem e favorável ao município de Montes Claros, o comprovante de vacina passará a ser exigido da população, conforme decreto municipal.

Sentença judicial em M. Claros, a favor do cidadão Isaías Caldeira, também juiz de direito, havia suspendido a exigência estabelecida por decreto municipal, no dia 10 de dezembro, extensiva a toda população.

O passaporte da vacina será exigido das pessoas acima de 18 anos que forem a lojas, bares, restaurantes, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos, reuniões de qualquer natureza, embarque e desembarque na rodoviária e aeroporto.

Para ingresso nas agências bancárias, casas lotéricas, barbearias e salões de beleza, o passaporte da vacina será exigido a partir de 27 de dezembro, assim como para frequentar os prédios públicos.

Mandado de segurança foi ajuizado pela Azul Linhas Aéreas, que alegou necessidade de manter a prestação do serviço público essencial de transporte de pessoas sem a exigência do esquema de vacinação completo ou do teste de RT-PCR de todos seus os passageiros que embarcarem ou desembarcarem no aeroporto de Montes Claros.

O juiz concedeu a liminar, estendendo os seus efeitos às demais companhias.

Um dos Habeas Corpus , agora suspenso, foi apresentado por 20 cidadãos, que pediram salvo-conduto para livre circulação pelo município sem necessidade de comprovação de vacinação ou exame de PCR negativo, ao menos até que o município forneça o exame gratuitamente por não terem se submetido à vacina.

Já o cidadão Isaías Caldeira Veloso, que é juiz de direito em M. Claros, requereu liminar para si e demais cidadãos em situação como a sua.

Argumentou que, após contrair Covid-19, adquiriu "imunidade natural", comprovada por testes, sendo desnecessário se vacinar.

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Jornal Estado de Minas:

TJMG suspende liminares e passaporte da vacina é exigido em Montes Claros

Comprovante de vacinação deve ser apresentado para acesso a bares, restaurantes e outros locais, e também para embarque e desembarque no aeroporto da cidade
Luiz Ribeiro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou decisão monocrática do seu presidente em exercício, desembargador José Flávio de Almeida, favorável à Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, permitindo a implantação do chamado "passaporte" da vacina contra a COVID-19 no município. A questão virou alvo de polêmica e disputa judicial.

A municipalidade baixou três decretos, exigindo o ´passaporte sanitário" a partir de 10 de dezembro para o acesso e permanência em bares, restaurantes, lojas de conveniência, casas de festas, clubes recreativos, cinemas, shows artísticos e outros eventos na cidade, assim também como para embarque e desembarque no aeroporto e rodoviária locais. No entanto, na véspera da data anunciada para a entrada em vigor, a exigência foi suspensa por decisões judiciais.

Na ocasião, o juiz Marcos Antônio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, acatando pedidos de habeas corpus, concedeu três liminares, um a favor da Azul Linhas Aéreas; outra coletiva, em nome de 21 pessoas; e uma outra em favor de um juiz da cidade, Isaías Caldeira Veloso, na condição de cidadão comum, representado pelo advogado Farley Soares Menezes.

A Procuradoria-Geral do município recorreu junto ao TJMG na tentativa de suspender as liminares.
Ao atender o pedido da Azul, o magistrado considerou que a exigência da prefeitura extrapola a competência do município. Ele suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 4.325/2021 com relação à empresa aérea, com decisão sendo extensiva às demais companhias que operam no aeroporto de Montes Claros.

No mandado de segurança em nome do juiz Isaías Caldeira Veloso, o advogado Farley Soares Menezes sustenta que seu cliente, como cidadão comum, adquiriu os anticorpos contra o coronavírus naturalmente e que isso foi comprovado por meio de exames laboratoriais, cujos resultados foram anexados à ação.

A argumentação foi acatada pelo juiz Marcos Antonio Ferreira. "As restrições impostas nos três decretos municipais, sem embargo de terem em si a intenção de ´forçar´ a imunização coletiva pela vacinação em massa da população local - ao retiram do cidadão outras formas de comprovação do mesmo resultado e ao não lhes fornecer o equipamento público necessário para a realização dos exames cuja eficácia admite, incorrem em vícios sanáveis através da intervenção do Poder Judiciário", escreveu Marcos Antônio Ferreira.
"Não se discute no caso dos autos os efeitos da vacinação sobre o vírus da COVID/19 - com a simples redução de adjetivação de negacionista (para quem não defende a imunização vacinal) e o contrário (para quem defende outros métodos de combate à doença), mas a conformação dos atos jurídicos impugnados com o ordenamento pátrio", afirmou o juiz.

No recurso protocolado, o procurador-geral do município, Otávio Batista Rocha, alegou que manutenção das decisões judiciais poderia causar ´graves danos à ordem publica, prejudicando o combate à pandemia". Ele afirmou que as liminares "interferem diretamente no poder de polícia da administração municipal, na política pública sanitária e no controle epidemiológico, intervindo, de forma excessiva e desproporcional, no exercício de competências que são próprias do Poder Executivo".

Ao cassar as liminares da primeira instância em Montes Claros, o desembargador José Flávio de Almeida ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia aos municípios para a adoção de medidas preventivas contra a transmissão do coronavírus.
"(....) O Supremo Tribunal Federal tem seguido essa compreensão, no entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local", destacou o desembargador.

"Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas. Por essa razão, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a vacinação compulsória, não por sua aplicação forçada, mas pela adoção de medidas de coerção indiretas", afirmou Almeida.

Ele lembrou que "a validade da exigência do chamado "passaporte da vacina" foi, também, reconhecida no âmbito do STF, quando da apreciação de outras demandas".

O presidente em exercício do TJMG ressaltou: "É cediço que a Administração Municipal possui maiores informações e expertise para definir a melhor política pública a ser adotada e o interesse público".
José Flávio de Almeida destacou ainda que "neste período em que todas as atenções estão voltadas para a preservação da vida e da saúde das pessoas, eve ser priorizado, sob pena de, com o levantamento indiscriminado das medidas de contenção, a quantidade de novos casos de pessoas contaminadas possa levar ao colapso do sistema de saúde, o que, por certo, causará efeitos deletérios ainda maiores inclusive para os impetrantes".

Em entrevista à Intertv Grande Minas (afiliada Rede Globo), nesta terça-feira (21/12), o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), assegurou que a prefeitura decidiu exigir o comprovante do esquema vacinal para o acesso a bares, restaurantes e outros locais como medida preventiva contra a transmissão da COVID-19 diante do riscos de avanço da pandemia, por causa da variante ômicron.

"O mundo inteiro está apavorado, com medo de outra onda da COVID-19 com o surgimento da nova variante do vírus. Por isso, temos que criar meios para proteger a população", afirmou Souto.

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