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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

"É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis" - diz o STF

Quinta 20/10/22 - 6h47


STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas

Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.

"É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis."

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria. (André Richter - Repórter da Agência Brasil)

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