Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Exoneração de funcionário do TSE em Brasília agita o dia das campanhas eleitorais, a 48 horas do fim da propaganda eleitoral obrigatória. Ato foi publicado hoje. TSE divulga nota - leia, na integra

Quarta 26/10/22 - 13h10

Sobre a demissão de funcionário do TST publicada hoje, assunto que agita Brasília e as campanhas eleitorais nesta quarta-feira:


- O servidor foi exonerado na noite desta terça-feira (25) do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quarta.

- Exercia o cargo de coordenador do pool de emissoras e era o responsável pelo recebimento dos arquivos com as peças publicitárias e da disponibilização no sistema eletrônico do TSE, para que sejam baixadas pelas emissoras de rádio e TV.

- Ele disse: "Eu não fiz nada de errado e fui exonerado sem saber o motivo e sem nenhum tipo de conversa”.

- Em nota, o TSE afirmou que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”.

NOTA

A nota do TSE diz, na íntegra:

"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que ´desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita´.”

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais