Cadeirinha de criança será exigida nos carros a partir da próxima quarta-feira
Segunda 30/08/10 - 13hA partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro, serão multados os motoristas que transportarem crianças de até sete anos e meio, no banco traseiro, fora da cadeirinha. O equipamento de segurança é obrigatório e determinado por resolução do Contran. Em caso de infração, a multa será de 191 reais e 54 centavos (gravíssima), com sete pontos na carteira. A recomendação é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.


