Judiciário manda INSS devolver em dobro desconto indevido no benefício de aposentado
Sexta 19/09/14 - 15hO INSS pode ser obrigado a devolver em dobro os valores de empréstimos descontados indevidamente da renda mensal de aposentados e pensionistas, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais. A punição pode ser aplicada pelo Judiciário ao INSS nos casos em que o empréstimo consignado, que ocorre quando o banco é autorizado a descontar as parcelas na conta em que o benefício é pago, foi realizado sem a autorização do segurado. No caso julgado pela TNU, o INSS foi derrotado ao recorrer de decisões de primeira e de segunda instâncias, que determinavam o pagamento em dobro do dinheiro descontado de uma aposentada de Pernambuco, além de garantir o direito à indenização por danos morais.