Associação pede e juíza federal suspende exigência de habilitação para “cinquentinhas”
Terça 20/10/15 - 7hCondutores de motos com até 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas”, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia resolução do Contran. É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
EXIGÊNCIA
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira de Habilitação do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.