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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Novas regras para cancelar plano de saúde passam a valer a partir de hoje e permitem cancelamento imediato

Quarta 10/05/17 - 13h

Começam a valer hoje as novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Agência Nacional de Saúde informou que as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.
IMEDIATO
Resolução da ANS prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.
MULTA
O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato. As operadoras que deixarem de cumprir a resolução poderão ser multadas em R$ 30 mil, segundo a ANS.

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