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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Decreto já em vigor proíbe queimadas por 120 dias, mas estabelece exceções. Veja quais

Quinta 16/07/20 - 9h32

O governo publicou decreto que proíbe queimadas por 120 dias. A medida passou a vigorar imediatamente.
SUSPENDE
O decreto suspende a permissão do "emprego do fogo" em todo o território nacional durante o período, com exceção de quatro hipóteses.
POR
1) práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis;
PRÁTICAS
2) práticas agrícolas de subsistência executadas por populações tradicionais e indígenas;
PESQUISA
3) atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
CONTROLE
4) controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
CONTROLADAS
O governo também vai permitir "queimas controladas" em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, desde que a ação seja "imprescindível para a realização de práticas agrícolas e haja uma autorização prévia de órgão ambiental estadual".

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