STF retira dos juízes poder de decretar prisão preventiva sem pedido do Ministério Público
Quarta 07/10/20 - 5h44 Na última sessão em que participou o ministro Celso de Mello, que se vai aposentar, a Segunda Turma do STF decidiu, ontem, que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, isto é, por iniciativa própria - sem que haja pedido anterior do Ministério Público.
ÚLTIMA
A decisão foi proposta por Celso de Mello, na sua última sessão na Segunda Turma. Todos os ministros concordaram com ele.
NOVA
O ministro, decano da corte, citou trechos da nova Lei Anticrime que exigem a manifestação do MP para decretação de medidas cautelares, restrições mais brandas que substituem a prisão preventiva.