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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF decide pela obrigatoriedade das vacinas, não de maneira forçada, mas através de medidas restritivas. E autoriza estado e município a comprar e aplicar vacinas

Quinta 17/12/20 - 19h29

O Supremo Tribunal Federal votou pela obrigatoriedade da vacina no Brasil, por 10 votos a 1.
NÃO PODE
Entendeu que as vacinas são obrigatórias, mas não forçadas, porque a decisão individual não pode se sobrepor à saúde coletiva do País como um todo.
RESTRITIVA
Ninguém será forçado ou coagido a tomar uma vacina, mas poderá sofrer medidas restritivas por leis criadas pela União, Estados e Municípios caso deixe de fazê-lo.
EMBARCAR
As restrições podem incluir a proibição de embarcar para viagens ou de frequentar alguns espaços públicos, por exemplo.
REJEITARAM
Os ministros rejeitaram ação que pedia que pais fossem liberados de vacinar os filhos no caso de objeções religiosas ou convicções pessoais.
AUTORIZOU
Já o ministro Ricardo Lewandowski autorizou estados, o Distrito Federal e os municípios a comprar e aplicar vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.

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