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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 20 de abril de 2024

Estado de S. Paulo adota duras medidas, de 15 a 30 de março, e avisa que "muita gente vai morrer". Teletrabalho é decretado para os serviços não essenciais, valendo para os setores público e privado

Quinta 11/03/21 - 14h26

Todas as atividades administrativas não essenciais no estado de São Paulo terão de funcionar em regime de teletrabalho enquanto durar esta fase emergencial da pandemia, medida que vale para empresas privadas e órgãos públicos.
MORRER
O governador Dória justificou as medidas:
- Se não conseguirmos implantar as medidas, muita gente vai morrer.
- Mesmo com o melhor plano de saúde, o empreendedor com muito dinheiro na conta, também vai morrer. - Não vai ter leito para todo mundo e os médicos vão ter de optar por quem ocupará os leitos.
DIMINUIR
O teletrabalho engloba órgãos públicos e serviços de escritórios e setores que não estão nas ativades essenciais. O objetivo é reduzir sensivelmente a circulação de pessoas no estado para diminuir a circulação do vírus.
NOME
Fase Emergencial é o nome do plano anunciado, que prevê regras mais rígidas na fase vermelha da quarentena.
PERÍODO
As medidas passarão a valer dia 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
TODOS
Está suspensa a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol.
TOQUE
O toque de recolher valerá das 20h às 5h.
MAIS
No período, veja mais o que muda:
- Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
- Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
- Lojas de material de construção não poderão abrir
- Teletrabalho obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais
- Comércios e restaurantes não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h)
- Proibição do uso de parques e praias em todo o estado
-Antecipação do recesso escolar
- Escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria, comércio e serviços, para evitar aglomerações no transporte público
- Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes
- Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível

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