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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Juiz suspende e presidente do Tribunal de Justiça traz de volta o "toque de recolher" em Governador Valadares

Sexta 19/03/21 - 7h47

Divulgação do Tribunal de Justiça MG:



Toque de recolher é mantido em Governador Valadares

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, deferiu a suspensão da liminar dada pelo juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira. Com isso volta a valer o toque de recolher na cidade de Governador Valadares.



Toque de recolher volta a valer em Governador Valadares
Presidente do Tribunal de Justiça, Gilson Soares Lemes, deferiu suspensão de liminar
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu decisão do juízo da 7ª Vara Civil da comarca de Governador Valadares.
Foi concedida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decreto do Governo do Estado, que fixou "medidas mais duras, restritivas e obrigatórias", como "um ‘toque de recolher’ diário, no período entre 20h e 5h.
Na decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, diz que: " despeito dos relevantes argumentos apresentados pelo Órgão Ministerial, o avanço da pandemia no município requerente - e em toda a região, o que levou o Estado de Minas Gerais a determinar medidas restritivas ainda mais severas, pela implementação do chamado "Protocolo Onda Roxa" - recomenda a máxima prudência na condução de situações que tais.
O presidente diz que, "conforme indicou o requerente, encontram-se ocupados, atualmente, 85,08% dos leitos de UTI SUS e 88,64% dos leitos de UTI SUS exclusivos para pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, a revelar a gravíssima situação pela qual passa o Estado de Minas Gerais e seus cidadãos".
Na decisão, o presidente Gilson Lemes disse também, que "há de se considerar que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, e em diversas oportunidades, reconheceu que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não exclui a competência legislativa concorrente dos estados e municípios para dispor a respeito questões de interesse de cunho predominantemente local".
Com isso, volta a valer na cidade de Governador Valadares os efeitos restritivos de circulação de pessoas definidos no decreto do Governo do Estado.

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