Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Decreto municipal - leia o texto completo - autoriza o retorno das aulas em M . Claros a partir de maio. Manutenção dependerá do número de vagas nos hospitais

Terça 27/04/21 - 5h39

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no 4204, de 26 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DO RETORNO PRESENCIAL DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.o 4169, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal n.o 4169, de 08 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a implementação de protocolo para o funcionamento dos serviços educacionais, enquanto durar a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Município atingiu as metas condicionantes, dispostas no art. 7o, do Decreto Municipal n.o 4169/21, para o retorno das atividades presenciais dos serviços educacionais;
CONSIDERANDO, que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Montes Claros tem gerado progressivas melhoras nos quadros epidemiológicos relativos à COVID- 19;
CONSIDERANDO, que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVID-19 no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1o – O retorno das atividades presenciais dos serviços educacionais, na rede privada e pública, no Município de Montes Claros, deverá atender integralmente o protocolo estabelecido pelo Decreto Municipal n.o 4169, de 08 de fevereiro de 2021 e o seguinte cronograma:
I – retorno das aulas presencias nos níveis maternal e infantil, imediatamente;
II – retorno das aulas presencias no nível fundamental, a partir do dia 03 de maio de 2021; III – retorno das aulas presencias no nível médio, a partir do dia 10 de maio de 2021;
IV – retorno das aulas presencias no nível superior e de pós-graduação, a partir do dia 17 de maio de 2021;
V – retorno das aulas das escolas de idiomas e similares, a partir do dia 17 de maio de 2021. Parágrafo Único. A partir do dia 24 de maio de 2021 o revezamento do ensino presencial poderá ocorrer de modo que no máximo, compareçam 50% (cinquenta por cento) dos alunos, em cada dia, para as aulas presenciais, devendo os demais alunos acompanhar as aulas via rede mundial de computadores ou através de material didático específico, com o conteúdo ministrado em sala de aula.
Art. 2o – As aulas e demais atividades de ensino, na rede pública municipal, ficam autorizadas, com funcionamento presencial, seguindo ao disposto no Decreto Municipal n.o 4169/21, a partir do dia 24 de maio de 2021.
Art. 3o – O artigo 7o, do Decreto Municipal de n.o 4169, de 08 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o – Para a manutenção do retorno das atividades presenciais, fica condicionado que haja, para enfrentamento específico da COVID-19, na rede municipal de saúde, ocupação máxima de 85% (oitenta e cinco por cento) de leitos clínicos COVID-19 e 80% (oitenta por cento) de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, observada a tendência de queda ou manutenção dos índices dos 10 (dez) dias anteriores.”
Art. 4o – Com o retorno das aulas e demais atividades presenciais de ensino o Município fará análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de sua capacidade assistencial e, até o dia 07 de junho do corrente ano, fará publicar novas deliberações.
Art. 5o – O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.o 4046/2020, além de eventuais punições no âmbito penal, a cargo da autoridade competente.
Art. 6o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de abril de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais