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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Ministério Público denuncia "ex-secretário estadual de Saúde e servidores da pasta que se vacinaram de forma irregular" em Minas

Sexta 23/07/21 - 6h43

Divulgação do Ministério Público de Minas:


MPMG ajuíza ação de improbidade contra ex-secretário estadual de Saúde e servidores da pasta que se vacinaram de forma irregular

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta quinta-feira, 22 de julho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra 15 pessoas pelo envolvimento em irregularidades na vacinação de servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Entre eles, estão um ex-secretário de Saúde, um ex-procurador do Estado, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES.

As investigações do MPMG apontaram a utilização de vacinas destinadas aos municípios por parte da Secretaria de Estado de Saúde para vacinar diretamente seus próprios servidores, em datas diversas das definidas pelo Ministério da Saúde para trabalhadores da saúde em atividades administrativas. O fato, amplamente divulgado em março de 2021, culminou na exoneração do então secretário e do secretário adjunto de Saúde, em plena pandemia.

Conforme apontado na ação, à época, havia em depósito doses de vacinas que representavam 5% do total para a intitulada reserva técnica, por determinação constante do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), seguindo orientação do Ministério da Saúde, para a reposição em casos de quebra, desvio, inconformidades ou furtos de doses enviadas aos municípios.

Ou seja, a finalidade da reserva técnica de 5% do volume total é suprir possíveis perdas operacionais. Se não for registrada necessidade de reposição, as doses correspondentes à reserva técnica devem ser incorporadas ao estoque comum e distribuídas aos municípios.

No entanto, segundo apurado, logo na primeira e segunda remessas de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde, o então secretário estadual, o procurador e um servidor da Ancine decidiram que as doses vinculadas à reserva técnica que não foram demandadas para reposição seriam destinadas para vacinar servidores estaduais do nível central da própria SES. “Assim, essas doses foram apropriadas pelo Estado, tiveram sua finalidade desvirtuada e foram destinadas a servidores estaduais lotados no nível central da SES e na Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte”, diz trecho da ACP.

Na ação, o MPMG destaca que parte dos trabalhadores da saúde da SES poderia ter sido imunizada, se comprovado o risco sanitário de contato com o público e o trabalho de campo, desde que inerentes aos cargos, conforme previsto no plano nacional. “No entanto, grande parte dos trabalhadores irregularmente vacinados é lotada no nível central da Secretaria de Estado de Saúde, que funciona na Cidade Administrativa, na capital, em ambiente controlado, com atividade burocrática, onde o risco de contágio era e é comparável a outros setores da sede administrativa da Administração Pública Estadual, nos quais os servidores ainda não foram imunizados”, explica no documento a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Josely Ramos Pontes.

Segundo ela, o MPMG não discorda de que trabalhadores envolvidos diretamente com a operação logística de distribuição de vacinas e insumos para o enfrentamento, do almoxarifado que opera insumos, materiais e medicamentos, e aqueles que, por força das atividades inerentes ao cargo, fizessem atendimento ao público ou tivessem contato, devessem ser priorizados. “O que se constatou foi muito além disso, em que pesem todas as orientações contrárias”, afirma.

Trabalhadores de áreas administrativas

O objeto da ACP ajuizada pelo MPMG concentra-se nos trabalhadores da saúde lotados no gabinete e nas assessorias, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, ocupantes de cargos de chefia, assessoria e direção e os ocupantes de cargo de especialista em Gestão e Políticas de Saúde, que foram indevidamente vacinados.

Conforme a descrição das competências dessas assessorias, constata-se que são atribuições administrativas, de gerência, planejamento, coordenação, ou seja, atividades que poderiam se adequar ao regime especial de teletrabalho, instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, n. 02, de 16/03/2020, ou mesmo presencial, em ambiente controlado com as medidas sanitárias instituídas para enfrentar a pandemia, sem contato direto com o público em geral.

Na ACP, o Ministério Público limitou o objeto aos 34 servidores vacinados lotados nas Assessorias de Comunicação, de Parceria da Saúde, de Auditoria Assistencial e Estratégica; um controlador setorial lotado no Gabinete, além dos cinco réus que exerciam os cargos de direção da SES, totalizando 40 trabalhadores.

Configuração da improbidade

Ao estabelecer os critérios para delimitar a prática de ato de improbidade administrativa, inicialmente, foram excluídos os terceirizados, assim como os servidores ocupantes de cargos de nível médio, chamados técnicos de gestão de saúde. Considerou-se o fato de que eles não possuem conhecimento técnico capaz de discernir acerca dos limites do Plano Nacional de Imunização (PNI), não sendo capazes assim de compreender a ilegalidade da ordem emanada pela sua chefia.

Na ação, também foram excluídos os servidores da Assessoria de Comunicação, pelos mesmos motivos.

Já o então secretário de Estado de Saúde, o secretário adjunto da pasta, o chefe de gabinete, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, detentores de cargos de chefia e direção, foram considerados os responsáveis por darem causa ao desvio de finalidade das doses de vacinas contra a Covid-19.

Em relação aos servidores que receberam a vacina contra a Covid-19, todos os vacinados com cargo de especialista em Políticas e Gestão de Saúde ou de nível superior que trabalham diretamente com assuntos técnicos da saúde também figuram réus na ação e devem ser responsabilizados por exercerem funções que implicam no conhecimento técnico do PNI.

Penalidades

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requer à Justiça o reconhecimento da prática de improbidade pelos réus com a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

Em relação às multas aplicadas aos cinco gestores da SES, o MPMG pede que sejam estabelecidas no valor equivalente a 10 vezes o último salário recebido. Já em relação aos outros servidores, o MPMG pede a condenação à multa no valor de duas vezes o valor do último salário recebido por cada um.

O MPMG finaliza outras ações judiciais envolvendo as subsecretarias da SES e apura ainda as mesmas práticas ilegais na Superintendência Regional de Saúde de BH.

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