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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Também leia decreto que determina ponto facultativo para os servidores municipais de M. Claros na véspera do 7 de Setembro

Sábado 04/09/21 - 7h04

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4274, 03 de setembro de 2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no
uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99,
inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de
Montes Claros, e
CONSIDERANDO, a Comemoração da
Independência do Brasil, no dia 07 de setembro
corrente;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO
nas repartições públicas do Município de Montes
Claros, no dia 06 de setembro de 2021 (segundafeira), para os servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. O presente Decreto não se
aplica às Autarquias e Empresas Públicas do
Município.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo
Município e aos setores responsáveis pela
Limpeza Pública, Saúde, Guarda e Vigilância
Patrimonial, não se aplicam as regras deste
Decreto, devendo o expediente ter o seu
transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Montes Claros, 03 de setembro de
2021.
Decreto nº 4274, 03 de setembro de 2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Humberto
Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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