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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Está em vigor a lei que dispensa escola e ensino superior de cumprir os 200 dias letivos em 2020, por causa da pandemia

Quarta 19/08/20 - 6h10

O presidente Bolsonaro assinou a Medida Provisória 934 que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, durante o estado de calamidade pública.
SEIS
O presidente vetou seis partes da lei.A agora lei determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
DUZENTOS
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
ENSINO SUPERIOR
O ensino superior também não está obrigado a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária da grade curricular deve ser cumprida.

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