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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Supremo derrubou prazo (de 10 anos) para quem teve benefício negado pelo INSS

Sábado 10/10/20 - 6h32

Aquele que teve benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS, há nova oportunidade de contestar a decisão, mesmo após dez anos, prazo tido como habitual nos processos do INSS.
JULGOU
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional este prazo de 10 anos para se ajuizar ação.
ANULA
O entendimento do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com os processos.
RETORNAR
Com a decisão do STF, o segurado poderá retornar à Justiça para requerer o pedido que foi negado, cessado ou cancelado.
CINCO
Se tiver o direito reconhecido, poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.
REVISÃO
O julgamento do STF não altera o prazo para pedir revisão dos benefícios do INSS, que é de 10 anos.

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