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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Imprima. São estes os feriados e pontos facultativos de 2021, na área federal. Quinze, fora os estaduais e municipais

Sexta 01/01/21 - 9h32

O Ministério da Economia publicou ontem no Diário Oficial da União a relação dos feriados e pontos facultativos de 2021.
CUMPRIMENTO
É “para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais“.
quinze
São estes:
1 – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

2 – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

3– 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

4– 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

5 – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

6 – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

7 -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

9 – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

10 – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

11– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

12 – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

13 – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

14 – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

15 – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

16 – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
OUTROS
Os demais feriados, estaduais e municipais, não constam na publicação e “serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades“, assim como as datas religiosas.

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