Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Já está em vigor, desde ontem, a nova lei da inelegibilidade. Veja o que é

Sexta 01/10/21 - 6h29


Presidente Bolsonaro sanciona lei da inelegibilidade

Texto foi publicado no Diário Oficial da União de ontem


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade, permitindo a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.

O texto, sancionado sem vetos, foi publicado ontem (30) no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes”.

“Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, disse a secretaria.(Agência Brasil)

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais