Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de setembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº. 4088, 18 de agosto de 2020 ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4046, DE 20 DE MAIO DE 2020, ADEQUANDO-O ÀS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO PLANO “MINAS CONSCIENTE – RETOMANDO A ECONOMIA DO JEITO CERTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, CONSIDERANDO, a recomendação n.º 25/2020, exarada pela 15ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, nos autos do PA n.º MPMG-0433.20.000344-3; CONSIDERANDO, a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, emanada na Ação Declaratória Constitucionalidade de n.º 1.0000.20.459246-3/000 – Comarca De Belo Horizonte – Requerente(S): Procurador-Geral De Justiça – Requerido(A)(S): Governador Estado Minas Gerais, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, que algumas atividades autorizadas a funcionar pelo plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE” teriam seu funcionamento suspenso em decorrência da fase em que o Município está enquadrado, pelo Estado de Minas Gerais, no Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”; CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional; CONSIDERANDO, que o Município não deve flexibilizar o funcionamento de atividades em desacordo com as limitações estaduais; CONSIDERANDO, que a flexibilização de algumas atividades pelo Município poderá ocorrer novamente, tão logo sejam flexibilizadas pelo Estado de Minas Gerais; DECRETA: Art. 1º – O Município de Montes Claros, pelo presente Decreto, inclui no plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, as determinações mais restritivas exigidas pelo Estado de Minas Gerais, através do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais. § 1º. Em virtude do disposto no caput, do presente artigo, a partir do dia 20 de agosto do corrente ano, ficam suspensos o funcionamento das seguintes atividades: I – aluguel de objetos pessoais e domésticos; II – academias de ginástica e de atividades físicas; III – práticas esportivas coletivas, IV – agências de viagens e operadoras de turismo, que poderão funcionar exclusivamente por meio remoto; §2º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior perdurará enquanto persistir a restrição estadual e poderá ser retomada, a critério do Município, desde que o Estado de Minas promova a sua flexibilização. Art. 2º – O presente Decreto, naquilo que lhe for compatível, não revoga o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, previsto no Decreto 4046/20 e alterações posteriores. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 18 de agosto de 2020. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima