Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: A Carta de 1937 Manoel Hygino Comentário aqui publicado propiciou-me oportunidade de conversar com o jornalista e advogado Paulo Narciso sobre a Constituição de 1934. Volto ao tema, quando já se fala em uma nova Carta, sucedendo à de 1988. Novas constituições nacionais por serem o que são não podem ser permanentemente cogitadas por um povo, a não ser por contingências especiais. Deste modo, reporto-me à de 1937, também no governo de Getúlio Vargas, que gerou uma ditadura ou a ela serviu. Luiz Vergara, gaúcho, advogado, jornalista, colaborador de Vargas durante 28 anos até a presidência da República, registrou que Getúlio “não teve qualquer interferência nos trabalhos da Constituinte de 1933”, limitando-se “a entregar para seu exame o anteprojeto que mandara elaborar por uma comissão de homens eminentes”. Não é o caso da de 1937. Vergara conta (em “Fui secretário de Getúlio Vargas” – que o confrade Danilo Gomes na Academia Mineira de Letras descobriu no Sebinho, em Brasília e me enviou) que o presidente chamou, à época, e lhe disse que o país se encontrava em véspera de acontecimentos importantes e que se “preparava para fazer uma modificação radical na orientação política do Governo. Ia pôr em vigor uma nova Constituição”. O projeto fora elaborado pelo ministro da Justiça, Francisco Campos, e nele colaborara – ele, Vargas, apenas através de estrutura do novo regime. Comentara: “Quero instituir um governo de autoridade e liberto das peias da chamada democracia liberal, que inspirou a Constituição de 1934”. Continuou a explicação: “Dei apenas algumas indicações quanto à distribuição dos poderes e das atribuições específicas. O mais ficou a cargo do Campos, homem de cabeça bem aparelhada, cheia de ideias, nem sempre muito claras, mas inspiradas por uma extensa e sólida cultura”. Vergana se debruçou sobre o documento e se manifestou: “Como trabalho de pensamento político e de coordenação de direito público, tinha certamente um evidente valimento que não se poderia deixar de reconhecer e admirar”. Se o objetivo era a concentração dos poderes executivos, a estrutura poderia ser muito mais simplificada, seguindo os princípios do presidencialismo, já uma tradição na vida política brasileira. O secretário levou suas observações a Vargas. “Respondeu-me que meus reparos lhe pareciam também fundados e que a Constituição elaborada por Campos representava um ensaio, uma experiência. Os acontecimentos estavam exigindo ação rápida e não havia tempo para uma revisão completa do trabalho feito. Tínhamos de por em execução essa mesma. Haveria, depois, oportunidade para as reformas se fizessem necessárias”. Assim se procedeu.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima