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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 24 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Município de Montes Claros - MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4356, 07 de fevereiro de 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19 E REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nºs . 4353, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 E 4355, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; CONSIDERANDO, que o advento de restrições ou cancelamento dos festejos de Carnaval em outros Municípios poderá gerar um fluxo migratório para o Município de Montes Claros causando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a propiciar contágio da população pelo agente Novo Coronavírus – SARSCoV-2; CONSIDERANDO, as ponderações apresentadas pela Promotoria da Saúde, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no sentido de limitar as restrições ao período Carnavalesco; CONSIDERANDO, a necessidade de dar previsibilidade e segurança jurídica aos eventos já previamente contratados, bem como mitigar os efeitos econômicos decorrentes das medidas restritivas de prevenção ao contágio da COVID19; CONSIDERANDO, as reuniões realizadas com os segmentos artísticos, de bares e restaurantes, bem como de eventos em geral; DECRETA: Art. 1º – Ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares no Município de Montes Claros, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022. Parágrafo Único. As comemorações carnavalescas, no Município de Montes Claros, ficam transferidas para os dias 21 a 24 de abril do ano corrente. Art. 2º – Ficam revogados os Decretos Municipais de nºs. 4353, de 03 de fevereiro de 2022 e 4355, de 04 de fevereiro de 2022. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2022 Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral *** Divulgação da prefeitura: O Decreto Municipal nº 4.356, de 7 de fevereiro, leva em consideração o aumento expressivo no número de casos diários e internações por coronavírus causado pela chegada da variante ômicron a Montes Claros, bem como as ações adotadas pelos demais municípios, que estão editando normas restringindo eventos ou mesmo cancelando festejos que possam gerar aglomeração, como a folia de carnaval. Assim, ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares, as comemorações carnavalescas, os eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022. A medida também leva em consideração as ponderações apresentadas pela Promotoria da Saúde e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ainda transfere as comemorações carnavalescas para os dias 21 a 24 de abril. A determinação ainda considera que o cancelamento dos festejos em outros municípios poderá gerar um fluxo migratório para Montes Claros, causando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a propiciar o contágio pelo coronavírus. O Decreto nº 4.356 revoga dos decretos 4.353, de 3 de fevereiro de 2022, e 4.355, de 4 de fevereiro. O texto pode ser acessado, na íntegra, na edição de 8 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do Município

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