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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de setembro de 2024

Mural

Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°84746
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 16:10:43
Cidade: Montes Claros

(...)- Na manhã desta quinta-feira, 14, a Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Montes Claros realizou uma webconferência com os proprietários e responsáveis técnicos de farmácias e drogarias da cidade. O assunto debatido foi a autorização, em caráter excepcional e temporário, para a realização de testes rápidos de anticorpos do novo coronavírus.
(...)
Na oportunidade, os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde alertaram os proprietários de farmácias sobre a importância dos estabelecimentos funcionarem como uma extensão da Vigilância Sanitária, informando todos os resultados dos testes (positivos e negativos) através de sistema informatizado (E-sus), e preenchendo e enviando as fichas de notificação compulsória, além de fornecer aos pacientes a declaração dos serviços farmacêuticos prestados e o laudo com o resultado do teste.
(...)

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Mensagem N°84745
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 14/5/2020 16:37:01
Cidade: Montes Claros-MG

A observação do Paulo (M. N°84744) – Ressalvo:
Realmente houve uma inversão na nomenclatura das regiões Nordeste e Noroeste.
Demais estar certo o Estado foi dividido em macrorregiões de Saúde para facilitar o controle por meio da curva epidêmica de cada macrorregião.
São informações internas nas empresas ligadas ao governo.

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Mensagem N°84744
De: Paulo Veloso Rabelo Data: Quinta 14/5/2020 15:45:02
Cidade: Uberaba  País: Brasil

Com relação à mensagem nº 84739 do Governo de Minas, o mapa apresentado está errado, pois a Região que divide com o Triangulo Mineiro e o Estado de Goiás é a Noroeste, e não Nordeste como consta no mapa. O funcionário/a que fez o mapa não conhece a geografia do Estado. Ironicamente, ambas regiões apresentam o mesmo número de óbitos.
Concordo com a leitora Marilda, que a mensagem está muito confusa, longa e misturou vários assuntos. Poderia ser mais objetiva.

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Mensagem N°84743
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 14/5/2020 15:32:22
Cidade: Montes Claros/MG

Santa Corona

Um texto publicado hoje pelo site extra.globo.com faz menção a Santa Corona, padroeira contra epidemias, como a do coronavírus.
E hoje, 14 de maio, a Igreja Católica comemora o seu dia.
Algumas fontes dizem que foi martirizada em Damasco, outras em Antioquia, mas a maioria concorda que ela foi morta na década de 170 d.C., durante o Império de Marco Aurélio e por ordem de um juiz romano chamado Sebastian.
Quando tinha 16 anos, ao ver soldados romanos torturando um homem chamado Vítor, por se recusar a negar Cristo, a jovem tentou ajudá-lo. Levada a julgamento, ela se declarou cristã e também foi condenada à morte.
Era o martírio de dois santos: São Vítor e Santa Corona.
Uma porta-voz da Catedral de Aachen, na Alemanha, para onde foi levada parte das relíquias da santa, em 997, afirmou que ela é invocada por vítimas de epidemias: "...É isso que a torna tão interessante neste momento", afirmou.
Ainda não está claro como Santa Corona passou a ser invocada como padroeira contra as epidemias.
Sua festa é celebrada no dia 14 de maio pela Igreja Católica e no dia 11 de novembro pela Igreja Ortodoxa.
Santa Corona, rogai por nós, que continuaremos nos esforçando para seguirmos com muito empenho as orientações das autoridades e especialistas da Saúde Pública nacional e internacional, relativas ao isolamento social e higienização, em caráter preventivo contra os ataques do perigosíssimo coronavírus, um inimigo invisível, extremamente infectante e traiçoeiro, por ser esta, por enquanto, a nossa única e principal defesa, abaixo de Deus, já que não temos vacina ou remédios eficazes contra essa pandemia.
Que os 299.042 mortos por esse vírus, até hoje, tenham o descanso eterno para suas almas e venham a paz e o consolo de Deus para suas famílias e amigos.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84741
De: Marilda Data: Quinta 14/5/2020 12:14:20
Cidade: BH

Em momentos dramáticos como os que estamos vivendo, a boa comunicação é essencial.

Contudo, tanto os governos municipais quanto o governo estadual estão falhando absurdamente, pois não se fazem entender e perdem um enorme capital de credibilidade.

Basta ver esta última comunicação do governo de Minas, numa linguagem hermética, cifrada, que só os "çábios" são capazes de entender.

A população sente-se isolada e humilhada.

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Mensagem N°84740
De: Prefeitura Data: Quinta 14/5/2020 11:15:33
Cidade: Montes Claros

Montes Claros vai ganhar uma nova avenida - ASCOM - A Prefeitura de Montes Claros irá realizar nesta quinta-feira, 14, às 17h30, na Sala de Reuniões do Gabinete, a cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço autorizando o início das obras do Corredor Radial Nordeste, que vai ligar a avenida Governador Magalhães Pinto (próximo à Nova Prefeitura) à avenida Rui de Albuquerque (Village do Lago).
A nova e ampla avenida contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia, e será realizada totalmente através de recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade.
A reunião seguirá todas as normas necessárias para impedir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), como uso de máscaras, afastamento entre os participantes e uso de álcool em gel para desinfecção de mãos. O prefeito Humberto Souto participará via chamada de vídeo.

***

Prefeitura - A nova e ampla avenida terá 2,35 quilômetros de extensão e contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia. A obra, orçada em R$ 5,5 milhões, será realizada totalmente com recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade. A previsão é que as obras comecem já nesta segunda-feira, 18 de maio.

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Mensagem N°84739
De: Governo de Minas Data: Quinta 14/5/2020 11:36:16
Cidade: BH

Macrorregião Nordeste deve voltar a seguir protocolos da onda verde do programa Minas Consciente - Indicadores mostraram aumento na incidência de covid-19 e técnicos recomendam que somente atividades essenciais continuem funcionando - Os 57 municípios localizados na macrorregião de Saúde Nordeste deverão voltar a seguir os protocolos da onda verde do programa Minas Consciente, que propõe a retomada gradual, progressiva e regionalizada da economia, colocando sempre a saúde dos mineiros em primeiro lugar. Nesta etapa, é recomendado o funcionamento apenas de atividades essenciais, como farmácias, padarias, supermercados e bancos. Desde a semana passada, a região Nordeste integrava a onda branca do programa, quando as cidades já podem reabrir estabelecimentos de baixo risco, como floriculturas e lojas de artigos esportivos e eletrônicos.
A nova orientação para a região Nordeste foi definida na quarta-feira (13/5) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo criado pelo Governo de Minas para avaliar o avanço do coronavírus no estado. Os técnicos observaram que as taxas de ocupação de leitos nas cidades dessa macrorregião aumentaram desde a semana passada e não permitem, neste momento, a abertura de mais estabelecimentos com segurança. Os indicadores também demonstraram que a taxa de incidência da doença aumentou e exige cautela.
O governador Romeu Zema reafirmou o compromisso com a saúde dos mineiros e salientou que a retomada econômica será cautelosa e respeitará os limites impostos pelo avanço da pandemia.
"Continuamos a nossa guerra contra o coronavírus. Minas Gerais tem feito um trabalho muito melhor do que a média do Brasil, tivemos menos casos e temos conseguido conduzir a situação. Mas temos que seguir unidos contra esse inimigo invisível e traiçoeiro. Lançamos o Minas Consciente, que visa a reativação da economia gradativamente, com a adoção de medidas de segurança. Precisamos continuar usando máscaras, lavando as mãos, mantendo o distanciamento das pessoas, pois este inimigo ainda vai continuar aqui no meio de nós por um bom tempo. E conto muito com o apoio de todos os mineiros e mineiras", reafirmou.
Elaborado pelo Governo de Minas, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Onda branca
As macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul, Noroeste, que também haviam progredido para a onda branca na semana passada, continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Autoescola

A partir desta semana, as autoescolas também já podem voltar a funcionar nas macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste. As unidades de formação de condutores, antes enquadradas na onda vermelha do programa Minas Consciente, foram transferidas para a onda branca, seguindo critérios econômicos e observando as condições de segurança da categoria.
Entre os protocolos a serem seguidos pelas autoescolas estão:

- Limite de um aluno a cada 2 metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de 2 metros de distância entre uma cadeira e outra;

- Nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;

- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

- Suspensão do atendimento aos alunos pertencentes ao grupo de risco.
Entenda os protocolos previstos para cada onda
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.
Saiba qual é a situação da sua macrorregião de saúde
Centro, Leste do Sul, Noroeste - Onda Branca
As macrorregiões de saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste foram transferidas da onda verde para a onda branca após o Comitê Extraordinário Covid-19 analisar os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.

Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores:

- Relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados;

- Média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.

As quatro macrorregiões que avançaram para a onda branca apresentam bons indicadores de incidência de casos e ocupação de leitos, além de redução ou estabilidade no tempo médio de espera por leitos em 2020, na comparação com 2019. Veja abaixo:
Centro
Indicador de incidência x ocupação - menor de que 40%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 15%.
Noroeste
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 65%.
Leste do Sul
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 87%.
*O avanço de uma onda para outra não é definitivo e pode ser revertido em caso de cenário adverso.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Norte, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul, Sul, Oeste,Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável caso o número de casos cresça em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.

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Mensagem N°84738
De: Manoel Hygino Data: Quarta 13/5/2020 16:14:30
Cidade: Belo Horizonte

Wenceslau e a outra crise

Manoel Hygino

Em declarações a jornal da capital, o promotor de Justiça e reconhecido pesquisador Marcos Paulo de Souza Miranda, lembra que “Minas Gerais”, em seus mais de 300 anos, enfrentou situações tão ou mais difíceis que a do coronavírus. Superou todas, mesmo em época de incipientes conhecimentos epidemiológicos.
Presidente da República na segunda década do século passado, o mineiro Wenceslau Braz, nascido em Itajubá, teve de enfrentar os problemas decorrentes da primeira guerra mundial, não apenas no campo das finanças públicas, combalidas, e que repercutiram em toda a administração.
Darcy Bessone, em livro memorável em 1968, pela Imprensa Oficial, exaltou o trabalho de Wenceslau, que recolheu o espólio da massa falida que recebeu para, através de uma política financeira sensata, ver seus esforços recompensados quando a Casa Rotschild atestou que nunca as finanças do Brasil estiveram tão florescentes.
Pois, no próprio livro, o reconhecido membro da magistratura (em início de carreira como juiz de Direito em Montes Claros) demonstra a importância de Wenceslau para o Brasil, fazendo-o para governar Minas.
Bessone evoca: “Nos últimos dias de governo, o presidente se viu em face de uma calamidade. A influenza, trazida pelos primeiros navios chegados após o término da guerra, apanhou de surpresa tanto as autoridades como a população carioca, podendo alastrar-se, assim, veloz e facilmente. Não havia meios nem tempo para debelá-la antes que produzisse os terríveis efeitos que suscito”.
Paciente como todo bom pescador, Wenceslau Braz não se intimidou: “O presidente fez quanto pôde: substituiu o diretor da Saúde Pública, suspendeu o expediente nas repartições e escolas, improvisou hospitais, enfermarias e postos de assistência, providenciou socorros e alimentos”.
Mutatis mutandis, não é o que ora se faz? “Adotando as únicas medidas possíveis, então, ainda encontrou tempo para visitar, diariamente, com a esposa, hospitais e cemitérios, expondo-se altruisticamente no contágio, sempre no propósito de identificar e promover as providências que porventura pudessem reduzir as dimensões da hecatombe. Emocionou-se a gente carioca com o desvelo de um chefe de Estado que, mesmo nos últimos momentos de seu mandato, revelava tão apurado senso de responsabilidade, tão generosa sensibilidade humana”.
O jornal “O Imparcial”, que circulava na capital federal, comentou: “O Sr. Dr. Wenceslau Braz não ignora que o povo do Rio de Janeiro é incapaz de dissimulações. A sua opinião sobre os homens do governo é manifestada francamente, desassombradamente, quaisquer que sejam as providências tomadas para evitá-la. Se o povo o tem saudado carinhosamente, sempre que o encontra, isso quer dizer, de modo positivo, que está satisfeito com a direção dos negócios públicos e que sua honestidade, a sua lisura, a sua ponderação têm tocado de perto o coração popular”.

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Mensagem N°84737
De: Afonso Cláudio Data: Terça 12/5/2020 10:30:35
Cidade: Montes Claros/MG

Estados Unidos superam as 80.000 mortes por coronavírus

Lugar/País/População em milhões/Nº de mortes:
1º Estados Unidos 329,6 80.378
2º Reino Unido 66,4 32.065
3º Itália 60,2 30.739
4º Espanha 47,1 26.920
5º França 67,0 26.643
6º Brasil 211,4 11.519
7º Alemanha 83,1 7.533
8º Iran 83,4 6.685
9º China 1,4 bi 4.633
10º Turquia 82,0 3.786
11º Rússia 146,7 2009

Para uma comparação consistente do desempenho de cada país em relação aos demais, não podemos basear apenas no número de mortes e da população, conforme a mensagem 84.730, de 08/5/20.

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Mensagem N°84736
De: Polícia Militar Data: Segunda 11/5/2020 10:04:33
Cidade: Montes Claros

ESPINOSA – A Polícia Militar, ontem, 10, por volta das 21h04min, compareceu ao HPS, em Espinosa, onde, segundo informações, deu entrada naquele nosocômio, 01 (uma) vítima, já sem vida, identificada, homem de 28 anos, apresentando 04 (quatro) perfurações provenientes de arma de fogo, sendo 02 (duas) na região do tórax (peito) e 02 (duas) na região da lombar. Segundo o pai da vítima ele não viu o fato, contudo, apontou 01 (um) suspeito, identificado, 27 anos, como autor do crime, auxiliado por outro indivíduo, também identificado, 27 anos, que após o crime evadiram em 01 (um) veículo FIAT Strada, cor vermelha e ainda não foram localizados. Ainda segundo informações a motivação do crime estaria relacionada a desentendimentos antigos em decorrência de corridas de cavalo. A Polícia Militar compareceu ao local do crime, um estabelecimento comercial, tipo bar, no povoado de Capivara de Baixo, na zona rural de Espinosa, onde, segundo moradores, temerosos, disseram somente terem escutado alguns disparos. Perícia foi acionada e orientou que o corpo fosse conduzido ao IML, em Janaúba. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84735
De: Prefeitura Data: Domingo 10/5/2020 23:27:33
Cidade: M. Claros

Através do Decreto Municipal 4.043, publicado no Diário Oficial do dia 9 de maio, o Município de Montes Claros prorrogou, até o dia 31 de maio, todas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O prazo estipulado poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.

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Mensagem N°84734
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 10/5/2020 12:40:41
Cidade: Montes Claros/MG

Comparação dos aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus, em 29/4/20 e 10/5/20, dos 15 países primeiros colocados, do 16º e 20º, na classificação internacional:
- 1º Brasil 111,8% (passou de 5.017 para 10.627 mortes)
- 2º Rússia 78,5% (de 1.073* para 1.915)
- 3º Canadá 69,7% (de 2.766 para 4.693)
- 4º Reino Unido 45,7% (de 21.678 para 31.587)
- 5º Estados Unidos 35,0% (de 58.355 para 78.792)
- 6º Alemanha 25,0% (de 5.913 para 7.395)
- 7º Turquia 24,9% (de 2.992 para 3.739)
- 8º Países Baixos 18,7% (de 4.566 para 5.422)
- 9º Bélgica 17,0% (de 7.331 para 8.581)
-10º Iran 12,1% (de 5.877 para 6.589)
-11º Espanha 11,7% (de 23.822 para 26.621)
-12º França 11,2% (de 23.660 para 26.310)
-13º Itália 11,1% (de 27.359 para 30.395)
-14º Suiça 7,9% (de 1.677 para 1.810)
-15º China 0% (de 4.633 para 4.633)

*Rússia, 30/4: 1073
Países Baixos: 16º colocado na classificação internacional hoje; Suíça: idem, 20º.
Parabéns pelos 39 anos da Rádio Montes Claros 98 FM.
Que Deus abençoe todas as mães, o Brasil e o Mundo.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84733
De: Munaiz Data: Domingo 10/5/2020 09:22:20
Cidade: espanha

Ainda para o Dia das Mães, a tradução do canto inspirado em Dom Quixote:


O Sonho Impossível

Sonhar o sonho impossível
Combater o inimigo imbatível
Suportar uma dor insuportável
Ir aonde os corajosos não se atrevem ir

Corrigir o erro incorrigível
Um amor puro e distante
Tentar com os braços exaustos
Para alcançar a estrela inalcançável

Esta é minha busca, seguir aquela estrela
Não importa quão sem esperança
Não importa quão distante
Lutar pelos direitos
Sem perguntar ou descansar
Estar disposto a marchar para o inferno
Por uma causa divina

Sei que somente sendo sincero
Nesta gloriosa busca
Que meu coração ficará em paz e calmo
Quando eu me deitar no descanso final

E o mundo seria melhor por isto
Que um homem desprezado e coberto de cicatrizes
Ainda luta com o que resta de sua coragem
Para alcançar a estrela inalcançável

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Mensagem N°84732
De: montesclaros. com Data: Domingo 10/5/2020 06:25:38
Cidade: M. Claros

Nesta hora, há 39 anos, por escolha um Dia das Mães, Montes Claros ouvia pela primeira vez o som de rádio transmitido em frequência modulada, FM.

Era a Rádio Montes Claros 98 FM que chegava para inaugurar um tempo novo na história do rádio nesta parte de Minas.

Hoje, por feliz coincidência, o Dia das Mães (sempre no segundo domingo de maio) recai no original 10 de maio.

Exatamente a data daquele Dia das Mães de 1981.

A Rádio 98 FM, que é mãe do montesclaros.com, já com 21 anos, a 98 FM que ajudou a trazer a Rádio S. Francisco de Assis 93 FM, há 28, prepara-se para os próximos 40 anos.

E em momento singular da história, quando a civilização se vê espreitada por nova ameaça, invisível e tenaz, o coronavírus, a 98 FM quer enviar um abraço muito especial a todas as Mães, que deliberadamente escolheu como sua permanente homenageada e patrona.

Quer dizer a elas - que são as criaturas mais fortes e insuperáveis - que seguiremos juntos, de mãos dadas, à espera do Levante, do Alvor e da Alvorada, do Amanhecer.

A Humanidade é uma só. Como o Universo é Uno. E gira, para o Alto. Luz acima.

As tempestades, todas as tempestades, passam .

Não esqueçamos: quanto mais negra é a noite, mais carrega em si a madrugada.

O Criador, insondável para nós, nunca nada negou às Mães, e as ouvirá sempre.

Na prece que neste dia erguemos a elas, e através delas - as mães de Hoje, as de Ontem, as de Sempre - depositamos nossas fundas e cavas esperanças.

Às mães caberá encaminhar o paradigma que se abrirá para a humanidade, vencido o medo e as lições que o medo arrasta.

"Nossos peitos, nossos braços, são muralhas...". As mulheres, as Mães, são os mais poderosos escudos, acima de todas as muralhas - pois concentram e resumem entre nós o amor universal.

Que seja de esperança a nossa mensagem de agora, 39 anos depois.

As mães a replicarão pelo infinito. Deus

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Mensagem N°84731
De: Prefeitura Data: Sábado 9/5/2020 07:49:14
Cidade: M. Claros  País: Brasil

Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4043, 08 DE MAIO DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais; CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal no. 4029, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no presente artigo poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde


***

O Decreto 4029, prorrogado, é o seguinte, publicado em 17 de abril:


DECRETO No. 4029, 17 DE ABRIL DE 2020
CONSOLIDA E PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social;
CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde estabeleceu o atendimento a 4 (quatro) condições para a flexibilização do isolamento social, e que o Município de Montes Claros não atende nenhum
destes requisitos.
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, nos hospitais e clínicas com vinculação ao sistema único de saúde – SUS;
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, localizados no Município de Montes Claros.
§1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas e lojas de vendas de peças e insumos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos;
X – lojas para venda de produtos óticos, desde que com receita médica.
§2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o - Os estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§5o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §6o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar- se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§7o. Os estabelecimentos comerciais que tenham restrição ao seu funcionamento continuam autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.
Art. 3o – Fica prorrogado, até o dia 30 de abri,l do corrente ano, o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – Fica prorrogada a vedação de aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
§1o A proibição, referida no caput, estende-se às acomodações ofertadas por aplicativos.
§2o Fica autorizado que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 5o - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão da prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil, desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center);
XX – prestação de serviços de fisioterapia, de forma individual, com horário previamente marcado;
XXI – prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente; XXII – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
§4o Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada no endereço do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
Art. 6o - Fica prorrogada a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único – A proibição descrita no presente artigo não impede a venda direta dos produtores de maneira individual aos consumidores.
Art. 7o - Fica prorrogada, até dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de realização de comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 8o - Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único – O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 9o - Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços, que permanecerem abertos, que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos; II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
- Fica prorrogada a restrição de funcionamento para bares, restaurantes e similares, até o dia 30 de abril, do corrente ano, que poderão funcionar exclusivamente com venda por comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas.
§ 1o. As vendas poderão ser realizadas mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento, a partir de anteparo que impeça a entrada no mesmo.
§ 2o.Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas:
I – os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada;
II – as ações de limpeza deverão ser intensificadas;
II – disponibilização de produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgação de informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, bem como em filas de espera que deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores.
Art. 11 - Fica prorrogada a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Atingida a lotação máxima do estabelecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o limite estabelecido no presente artigo.
Art. 12 – A partir do dia 22 de abril, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, as pessoas pertencentes ao grupo de risco, descritas no artigo 9o, deste Decreto, deverão de maneira obrigatória utilizar máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto para circulação nas vias públicas e utilização dos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município.
Art. 13 – Ficam mantidas as disposições dos Decretos no. 4015/20, 4021/20, 4022/20, 4023/20 e 4024/20.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84730
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 8/5/2020 20:06:49
Cidade: Montes Claros/MG

"Sexta 08/05/20 - 18h56
Há pouco, o Ministério da Saúde divulgou:
- 9.897 mortes por coronavírus no Brasil (9.146 ontem, com 751 a mais)
- 145.328 casos confirmado (ontem, 135.106; são 10.222 a mais)"

Somente as populações de cada país não permitem comparações confiáveis de números de mortes pela pandemia do coronavírus. Exemplo (dados da mensagem 84.713): a Bélgica, com 11,5 milhões de habitantes, teve um aumento percentual do número de mortes de 11,2%, entre 27/4 e 5/5/20, ficando no 7º lugar, em ordem decrescente, enquanto países de populações muito superiores a ela, como o Iran (83,4 mi), Espanha (47,1 mi), França (67,0 mi), Itália (60,2 mi) e China (1,4 bilhão), ocuparam do 8º ao 12º lugar.
Já a classificação percentual do número de mortes de cada país, observada ao longo de várias semanas, desde 29/3/20, por exemplo, a partir da classificação internacional da pandemia, nos permitiu ver, de forma consistente, as tendências dos diversos países incluídos na análise. Exemplo: Espanha, Itália, França e China conseguiram baixar suas tendências de aumento percentual do número de mortes e, entre os 12 países da análise da mensagem 84.713, ocupam do 9º ao 12° lugar, sendo este o lugar da China, com 0%.
Infelizmente, o Brasil, com 211 milhões de habitantes, permanece no primeiro lugar, desde a última semana de março, com exceção da mensagem 84.713, onde aparece no 2º lugar.
Outro índice importante é a taxa de mortalidade, que, no caso do Brasil variou de 3,5%, em 3/4/20 a 6,9%, em 5/5/20.
Temos sim que seguir com muito empenho as orientações dos especialistas e autoridades da Saúde Pública, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, já que todo o cuidado é pouco. O vírus é extremamente infectante, invisível e traiçoeiro. Já se anuncia que o nosso país é mais um epicentro da pandemia. Mas venceremos, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães


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Mensagem N°84729
De: Mário Lúcio C. Faria Data: Sexta 8/5/2020 15:28:23
Cidade: Montes Claros (MG)/MG

Titulo da notícia: Estado de S. Paulo prorroga novamente quarentena - que acabaria domingo - por mais 21 dias, e até 31 de maio

A Ciência continua acuada frente a pandemia do coronavírus que vem devastando, impiedosamente, milhares de vida em todas as regiões do nosso planeta. Aqui em Montes Claros, infelizmente, não estão respeitando as determinações e orientações da ONU sobre o isolamento social. O que se vê são aglomerações de pessoas, principalmente no centro comercial da cidade. E as enormes filas formadas por quem vai em busca do benefício de 600,00 formam filas imensas, a maioria, sem o afastamento sugerido pelas autoridades de saúde colocando todos num risco frequente. Isso nos deixa preocupados com a disseminação da doença, Que todos se resguardem com perigo que estão exposto.

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Mensagem N°84728
De: Maria da Gloria C. Mameluque Data: Sexta 8/5/2020 11:54:00
Cidade: MONTES CLAROS/MG

A Academia Montes-clarense de Letras está lançando um concurso de poesias, cujo tema é : A POESIA EM TEMPOS DE QUARENTENA. O objetivo geral é despertar a inspiração e a verve poética de quem, em plena pandemia do COVID-19 e quarentena consequencial, busca na arte literária uma forma de arte, extravasamento e libertação.
Poderão participar os maiores de 18 anos e a inscrição gratuita inicia-se no dia 10 de maio, encerrando-se no dia 30 de junho de 2020.
O edital encontra-se no site e facebook da Academia Montes-clarense de Letras e outras redes sociais, além de jornais da cidade.
Serão classificados 10 candidatos, e o 1º classificado receberá prêmio no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o 2º R$300,00 ( trezentos reais) e o 3º R$200,00 ( duzentos reais).

Maria da Glória Caxito Mameluque
Presidente da Academia Montes-clarense de Letras

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Mensagem N°84727
De: CARLOS ANDERSON SOUSA LIMA Data: Sexta 8/5/2020 10:41:19
Cidade: Montes Claros/MG

Caixa sabe a razão das imensas filas pelo Brasil afora e promete encurtá-las no saque da segunda parcela
Comparar o numero de mortes no Brasil que mais de 200 milhões de habitantes com um pais com 11 milhões é piada né. No Brasil o numero de mortos representa 0,004% da população total, em quanto que na Belgica representa 0,077%, logico que nenhuma morte que seja seria aceitável, mas comparar com um pais com 200 vezes a população de outro não ajuda em nada

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Mensagem N°84726
De: Estado de Minas Data: Sexta 8/5/2020 07:37:07
Cidade: Belo Horizonte

Prefeitura de Montes Claros retira moradores de rua de praças para evitar aglomerações - Em tempos de pandemia, intenção é evitar exposição de mais pessoas ao novo coronavírus - Luiz Ribeiro - A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, realizou nesta quinta-feira um serviço de limpeza na Praça Doutor Chaves, a Praça da Matriz, no Centro histórico da cidade. Um dos principais objetivos da ação foi a retirada de pessoas em situação de rua, que, há algum tempo, ocuparam o local e danificaram canteiros.
Foi feito um trabalho de desinfecção do espaço, com a aplicação de produto químico. A medida também visa o combate à propagação do corovonavírus (COVID-19).
A Prefeitura desenvolve ação semelhante contra a transmissão do vírus em outros locais públicos da cidade na tentativa de “evitar aglomeração social neste período de pandemia”.
O “mutirão de limpeza’ da Praça da Matriz foi realizado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Serviços Urbanos. De acordo com a Municipalidade, a retirada dos moradores de rua do local foi uma ação articulada com o Ministério Público Estadual (MPMG) e com o “Comitê de Pessoas em Situação de Rua”.
Os trabalhos na Praça da Matriz contaram com a participação das equipes da “Abordagem Social” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, “que ofertaram, para os moradores de rua, diversos serviços de reinserção social desenvolvidos pelo Município”.
A Prefeitura informou que os moradores de rua que demonstraram interesse em ir para um abrigo foram encaminhados para a Casa de Passagem do Município. O local oferece pernoite para essa parcela da população, entre outros serviços.
“No entanto, é importante destacar que essas pessoas só podem sair das ruas por livre vontade, já que o Ministério Público não permite que elas sejam privadas do seu direito de ir e vir”, ressaltou nota da Prefeitura de Montes Claros.

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Mensagem N°84725
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 10:59:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura realiza vacinação de adolescentes em Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros está disponibilizando a vacina contra a meningite nas 20 salas de vacinação da cidade (lista em anexo). O público-alvo da vacina são as crianças/adolescentes de 11 e 12 anos, e também as que completam 13 anos em 2020, totalizando cerca de 13 mil doses.
MENINGITE - A meningite é uma inflamação das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, chamadas meninges. Ela pode ser causada por vários agentes etiológicos: bactérias, vírus, fungos e parasitas. Após a implantação no Brasil da vacina Meningocócica C conjugada em 2009 na rotina para crianças menores de 5 anos, houve uma importante queda dos casos de doença meningocócica, principalmente na faixa etária alvo.
Em 2020, O Ministério da Saúde introduziu na rotina dos serviços de vacinação do SUS a vacina meningocócica ACWY (conjugada) para adolescentes, considerando a gravidade da doença e o estado de portador dos adolescentes.

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Mensagem N°84724
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 17:03:27
Cidade: Montes Claros

Prorrogado o prazo de validade do concurso da Guarda Municipal - O Decreto Municipal nº 4.041, publicado na edição de 7 de maio do Diário Oficial do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico07-05-20.pdf), prorrogou o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal de Montes Claros. A medida leva em consideração o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Desta forma, as medidas de distanciamento social e a suspensão de atividades de cunho educacional se tornaram necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, impedindo a conclusão do curso de formação da Guarda Municipal.
Como os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes, o Município decidiu prorrogar, até o dia 6 de novembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação de maneira presencial, o prazo de validade do concurso.
Enquanto durar a prorrogação, os candidatos serão, a título emergencial, contratados no cargo de Vigia, recebendo como remuneração os vencimentos desse cargo. O Decreto nº 4.041 ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Defesa Social fica autorizada a remanejar os novos contratados para funções específicas de vigilância, de modo a direcionar os membros da Guarda Municipal para funções necessárias à fiscalização das medidas implementadas para a prevenção do coronavírus.

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Mensagem N°84723
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 13:34:42
Cidade: Montes Claros

Prefeitura realiza ação social e de limpeza na Praça da Matriz - A Prefeitura de Montes Claros realizou, na manhã desta quinta-feira, 7, uma grande ação social junto aos moradores em situação de rua que frequentam a Praça Doutor Chaves (Praça da Matriz). A ação também contou com uma ampla limpeza do local. As atividades foram realizadas através de articulação entre a Prefeitura e o Ministério Público.
Os trabalhos contaram com equipes da Abordagem Social da Prefeitura, que ofertaram, para os moradores de rua, diversos serviços de reinserção social desenvolvidos pelo Município. Os que demonstraram interesse foram encaminhados para a Casa de Passagem do Município, que oferece pernoite para essa parcela da população, entre outros serviços. No entanto, é importante destacar que essas pessoas só podem sair das ruas por livre vontade, já que o Ministério Público não permite que elas sejam privadas do seu direito de ir e vir.
Durante a ação foi realizado no local um amplo trabalho de limpeza e desinfecção para evitar a propagação do novo coronavírus, trabalho esse que também vem sendo desenvolvido em diversos outros logradouros públicos da cidade.

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Mensagem N°84722
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 7/5/2020 16:50:23
Cidade: Montes Claros/MG

"Brasil é o sexto país com mais mortes por coronavírus, depois de ultrapassar a Bélgica - Quinta 07/05/20 - 5h36"
A divisão do número de mortes por coronavírus no Brasil até 06/5/20 (8535) por até 22/4/20 (2906), igual a 2,937, ou seja, um crescimento de 193,7%, se ocorrer também de hoje até os próximos 14 dias, poderá significar que, em 21/5/20, o número de mortes por coronavírus no Brasil atinja 25.067, o que colocará o nosso país entre os 5 primeiros lugares desse indicador, que hoje são: 1º Estados Unidos 73.566; 2º Reino Unido 30.076; 3º Itália 29.958; 4º Espanha 26.070; 5º França 25.089.
É muito importante lembrar que a Itália, a Espanha e a França têm ocupado os últimos lugares dos aumentos percentuais publicados nas mensagens que enviei a esse Mural, principalmente durante a segunda quinzena de abril/2020 e até ontem, 6/5/20, ao contrário do Brasil, que sempre apareceu no primeiro lugar desde 23/3/20 (referências: msgs 84.682 e 84.693).
Tomara que os números a serem confirmados em 21/5/20 nos contrariem e sejam muito inferiores. Deus nos proteja.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84721
De: Libélula Data: Quinta 7/5/2020 13:24:04
Cidade: Montes claros MG  País: Brasil

Saudações com um leve balanço de minhas asas, humanos! Temos acompanhado , com um certo equilíbrio, a situação pela qual a humanidade tem passado nos últimos quatro meses. Vocês foram acometidos por um vírus batizado por vocês de covid- 19. Meus amores, aqui no nosso Reino, como é do conhecimento de vários humanos, somos muito organizados e extremamente sensíveis a qualquer situação, como é o caso no momento. Respeitamos o modo de vida que vocês escolheram viver, gastam desenfreadamente, destroem o nosso Reino, maltratam nossos irmãos de origem animal, acabam com nossas fontes de alimento e água em detrimento de seu modo de ver o mundo. Nos também estamos sofrendo , nossos olhos veem o mundo diferente e acima de Tudo, vivemos de modo diferente, nossa prática diária é de assumir um papel importante para nossa sociedade, organização e equilíbrio são conceitos que não são quebrados em nosso Reino, jamais um animal de qualquer espécie quebrará esta regra .Do lado de cá acompanhamos suas evoluções, que diga- se de passagem, estão muito aquém da visão que nós temos sobre viver e sobreviver. Do alto de meus longos vôos pelo planeta, observo grande sofrimento e me entristeço com isto, acreditem... meus olhos grandes veem o que os humanos estão passando e meu coração de libélula, tão insignificante para vocês sofre. Vez ou outra vejo as lágrimas caindo dos olhos da humana que tecla no seu celular para me personificar .. amores, com todo respeito , acalme vossos corações, o mesmo Criador que me criou, criou vocês também! E nós não estamos desamparados, assim como vocês também não estão! Creiam, vai passar. Deixo aqui um suave voo meu de todos do meu organizado Reino a vocês. Fechem seus olhos e sintam um suave brisa tocarem suas faces.. esse é o nosso desejo. Suavidade, serenidade, organização e equilíbrio para todos os humanos. Vôo agora para o Sudão do Sul levar uma brisa é um sorriso meu a milhares de humanos que desejam receber um leve e suave bater de asas desta teimosa libélula..

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Mensagem N°84720
De: Governo de Minas Data: Quarta 6/5/2020 15:26:36
Cidade: Belo Horizonte

Governo anuncia pagamento integral para servidores da Saúde e Segurança - Vencimentos serão quitados no próximo dia 15 - O Governo de Minas Gerais informa que os servidores das áreas de Saúde e Segurança Pública receberão o salário integralmente no dia 15/5. O pagamento será possível nesta data após grande esforço do Estado no fluxo de caixa, para conseguir os recursos necessários que contemplem os profissionais da linha de frente do combate ao coronavírus nos 853 municípios mineiros.
A quitação do salário de todo o funcionalismo é prioridade do Governo de Minas, mas a situação financeira do Estado tem se deteriorado gravemente em razão da pandemia e, por isto, ainda não é possível anunciar uma data para os demais servidores.
Para o mês de maio, a estimativa é que haja uma queda de R$ 2,2 bi na arrecadação. O Estado segue acompanhando o desempenho das contas públicas e anunciará a escala assim que possível.

***

Tribunal de Justiça de Minas - TJMG suspende os prazos dos processos físicos - Seguindo as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, estão suspensos até o dia 15 de maio, os prazos dos processos que tramitam em meio físico. As audiências ou sessões presenciais de julgamento também não serão realizadas durante este período, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Já os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico já estão fluindo e sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão.

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Mensagem N°84718
De: Polícia Militar Data: Quarta 6/5/2020 11:28:43
Cidade: Montes Claros

MIRABELA – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 18h49min, compareceu ao HPS, onde, segundo uma testemunha, estavam em uma chácara, na zona rural de Mirabela, onde confraternizavam e faziam uso de bebida alcoólica; que no local havia um tanque de peixes no qual as pessoas presentes utilizavam para nadar e que a vítima, homem de 22 anos, assim como os demais convidados, nadavam e consumiam bebidas; que, após o almoço, a vítima, entrou na água, porém, dessa vez, teria colocado os braços para fora da água como se simulasse um afogamento; naquele momento, todos acreditavam ser uma brincadeira; que nesse momento saiu para buscar outra cerveja e, ao retornar, foi alertada que a vítima ainda não havia saído da água, tendo eles percebido que se tratava realmente de um afogamento, tendo pulado na água na tentativa de localizar a vítima, sendo ajudado por outras pessoas que ali se encontravam; que, após alguns instantes, conseguiu localizar a vítima submersa no tanque e com ajuda dos demais, retiraram-na, tentaram reanimá-la e a conduziram ao HPS, em Mirabela, onde já chegou sem os sinais vitais.

***

JANUÁRIA – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 19h58min, compareceu no Povoado Nova Odessa, na zona rural de Januária, onde, segundo a vítima, homem de 69 anos, estava em sua residência, assistindo TV, quando 02 (dois) indivíduos adentraram pela janela; um deles de posse de 01 (uma) arma de fogo, efetuou 01 (um) disparo em sua direção, sem contudo, atingi-la; o outro, de posse de 01 (um) bastão de madeira, anunciaram o assalto; que o segundo autor a golpeou, por diversas vezes, com o bastão, em sua cabeça e no rosto, motivo pelo qual caiu e desmaiou; que, após subtraírem seus documentos pessoais, a chave de 01 (uma) motocicleta e aproximadamente R$311,00 (trezentos e onze reais), os indivíduos evadiram. A vítima reconheceu um dos autores. De posse das informações, durante o rastreamento um deles foi localizado, abordado e identificado, 24 anos, com o qual foi recuperado a metade do dinheiro subtraído e apreendidas 02 (duas) armas de fogo, tipo espingardas, polveira, e diversos apetrechos utilizados para recarga, sendo este preso e conduzido a DP, com o material apreendido. O segundo autor ainda não foi localizado.

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Mensagem N°84717
De: Polícia Militar Data: Quarta 6/5/2020 11:27:43
Cidade: Montes Claros

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 07h58min, compareceu na Av. Mestra Fininha, bairro Jardim São Luiz, nesta cidade, onde, segundo a vítima, homem de 37 anos, gerente, ao chegar ao estabelecimento, casa lotérica, foi surpreendida por 02 (dois) indivíduos, armados com revólveres; em seguida, um deles a levou, com outros funcionários, até os caixas e cofre, onde obrigaram-na a abri-lo; simultaneamente, um segundo indivíduo abordava e rendia os demais funcionários à medida que chegavam e os conduzia à sala do cofre onde permaneciam com os demais, sendo este indivíduo o responsável ainda por recolher o dinheiro que se encontrava nos caixas e no cofre da lotérica. Segundo informações, foram subtraídos do estabelecimento comercial R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais); dos funcionários, foram subtraídos 02 (dois) aparelhos celulares, 01 (uma) aliança de ouro, 02 (duas) correntes, com pingentes, ambas de ouro, 03 (três) anéis de ouro, e 01 (uma) caixa de carregador. Ainda segundo informações, toda a ação demorou aproximadamente 20 (vinte) minutos, sendo registrada/gravada pelas câmeras de vigilância do estabelecimento. Após o delito, os indivíduos evadiram e ainda não foram localizados.

***

Montes Claros - A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 11 horas, compareceu na Av. Cmt João Mílton Prates, bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade, aeroporto de Montes claros, onde, segundo uma funcionária, um indivíduo estaria agredindo outro funcionário, estando os ânimos bastante exaltados. Após serenados os ânimos foram dispensadas, pelas partes, as providências policiais. Contudo, posteriormente, a Polícia Militar foi novamente acionada, tendo sido informado pela solicitante que os indivíduos teriam entrado em vias de fato. Policiais militares da Terceira Base de Aviação do Estado – 3ª BRAVE, instalada naquele complexo, solicitou apoio para auxiliá-los a conter os ânimos dos envolvidos. No desenrolar dos fatos, um envolvido de 43 anos, sofreu um mal súbito; sendo socorrido, contudo, não resistiu e faleceu no local. O corpo foi encaminhado ao IML, desta cidade.

***

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 15h00min, compareceu na MGC-135, Km-340, onde segundo informações teria ocorrido um acidente de trânsito. No local, segundo uma testemunha, o condutor do veículo Ford/Ranger, cor prata, placa OWI-3037, 73 anos, transitava pela MGC-135, sentido Mirabela/Montes Claros, quando, nas imediações do km 340, veio a atropelar a vítima, 14 anos, que transitava a pé pela margem esquerda da via, sentido Montes Claros/Mirabela que, em dado momento, adentrou para o leito da pista para apanhar uma bola de futebol, momento em que ocorreu o atropelamento. Com o impacto a vítima sofreu amputação total do membro inferior direito, com parte do quadril. Acionado o socorro, equipe da Unidade de Suporte Aéreo dos Bombeiros Militares compareceu ao local, contudo, após várias tentativas de reanimação, a vítima veio a óbito no local. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e liberou o corpo ao serviço funerário para remoção ao IML. Seguindo orientações da Delegada de plantão o condutor, após verificada a documentação do veículo, que se encontrava em situação regular e após submetido ao teste de etilômetro, foi liberado no local devendo apresentar-se a autoridade competente posteriormente.

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Mensagem N°84716
De: Soares Data: Quarta 6/5/2020 07:37:48
Cidade: M. Claros

"15k seguidores. Obrigado! Secretaria da Saúde. Prefeitura de Montes Claros".

No meio da pior pandemia da história recente, numa situação angustiante e dramática , com milhares de empregos se fechando e empresas quebrando, a Secretaria de Saúde de Montes Claros comemora o número de seus seguidores na internet.

E apresenta o troféu, à custa do infortúnio. Sucesso construído sobre o pânico e o medo generalizados. Basta ver as filas que alteram o tráfego, e seu pungente testemunho.

Nao distingue informação escorreita de propaganda.

E compromete, e como, o real e reconhecido empenho e apreensão do prefeito Humberto Souto com os dias que vivemos.

Lastimável, em todos os sentidos. Doloroso.

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Mensagem N°84715
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 6/5/2020 06:14:17
Cidade: Montes Claros/MG

Notícias da pandemia do coronavírus

montesclaros.com: "Terça 05/05/20 - 19h09
Em meio ao agravamento da crise política em Brasília, o Ministério da Saúde acaba de divulgar:
- 7.921 mortes por coronavirus no Brasil (ontem, 7.321; 600 mortes a mais)
- 114.715 casos confirmados"
- Entre 30/3 e 5/5, o número de mortes por coronavírus no Brasil aumentou 5.517,7%, passando de 141 para 7.921. E entre 23/3 e 5/5 o aumento foi de 31.584%, passando de 25 para 7.921 mortes.
- Estado de Minas, 6/5/20, 0h7m: "A América Latina e o Caribe registram 15.000 mortes pelo novo coronavírus, com o Brasil como o país mais afetado, com quase 8.000 falecimentos, segundo uma contagem da AFP baseada em dados oficiais divulgados nesta terça-feira.
A região, que espera o pico da pandemia nos próximos dias, registra mais de 282.000 casos de COVID-19.
Os países mais afetados são o Brasil, com 7.921 mortos e 114.715 infectados; México, com 2.271 e 24.905; e Equador, com 1.569 e 31.881."

- Estadão, 5/5/20, 19:16: "Ministério da Saúde muda previsão sobre pico da Covid-19.
Até março, o Ministério afirmava que o país se prepara para um pico da doença entre o fim de abril e o início de maio.
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, disse que ainda não há informações disponíveis para afirmar quando, efetivamente, ocorrerá o pico dos casos de contaminação e mortes pela Covid-19 nos cinco estados mais afetados pela doença no país: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Amazonas.
Questionado sobre o assunto, Oliveira disse que a curva de crescimento de casos aponta que o comportamento do vírus tem variado entre esses estados e que a única informação que pode garantir hoje é que o período mais crítico da doença será conhecido entre maio, junho e julho..."

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84714
De: Estado de Minas Data: Terça 5/5/2020 17:15:50
Cidade: Belo Horizonte

Montes Claros tem controle de trânsito na região central para funcionamento do comércio - Filas que se formavam na agência central da Caixa levaram a medidas de restrição do tráfego para evitar engarrafamento e aglomeração de pessoas - Luiz Ribeiro - A Prefeitura de Montes Claros alterou o trânsito no Centro da cidade por causa da fila formada junto à agência da Caixa para recebimento do auxílio dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Nesta terça-feira (5), a fila para o saque do benefício na agência central da CEF voltou a se estender por vários quarteirões.
O trânsito foi fechado para carros e motos na Rua Doutor Santos, onde fica a unidade. A via ficou liberada somente para a passagem de ônibus, carros de transporte de valores e ambulâncias.
Ainda no Centro da cidade, o tráfego foi interrompido em quarteirões das ruas Padre Augusto, Rui Barbosa e na Praça Doutor Carlos. Agentes da Empresa Municipal de Transportes de Montes Claros (MCtrans) orientaram motoristas.
Próximo da agência da Caixa Econômica Federal, foram instaladas grades para organizar as filas e evitar aglomeração de pessoas, que usaram máscaras, em cumprimento à exigência prevista em decreto municipal.
“O nosso objetivo aqui é garantir a segurança das pessoas e impedir as aglomerações, visando diminuir o risco de transmissão do coronavirus”, afirmou o presidente da MCTrans, José Wilson Ferreira Guimarães.
No local, também foi carro de som. Um locutor orientava as pessoas a ficarem em casa. “O distanciamento social é a nossa maior arma contra a transmissão do coronavirus. So saiam de casa em última alternativa”, recomendou ele.
Vendas nas portas das lojas
Desde o dia 25 de abril que o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), assinou decreto que flexibilizou o funcionamento do comércio e de serviços não essenciais na cidade. O decreto determina que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade “poderão realizar a comercialização de seus bens ou serviços mediante a entrega dos produtos diretamente dentro do veículo do cliente, através de anteparo físico, podendo ser atendido máximo um cliente por vez”.
Também foi estabelecido que “(...) , desde que não cause risco ao trânsito de veículos e pedestres, fica autorizada a livre parada em frente aos estabelecimentos, pelo tempo necessário para a realização da transação comercial”.
As lojas do Centro de Montes Claros estão abertas, mas com obstáculo nas portas, sem permitir a entrada dos clientes dentro dos estabelecimentos.
Nos últimos dias, mesmo com o isolamento social, o movimento na área central da cidade teve um aumento considerável, não somente com as filas e aglomerações junto às bancárias para o resgate do auxilio emergencial do governo, mas também com pessoas na entrada das lojas para fazer compras ou pagar prestações, como a reportagem registrou na manhã desta terça-feira.

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Mensagem N°84713
De: Afonso Cláudio Data: Terça 5/5/2020 16:45:03
Cidade: Montes Claros/MG

Prevenção contra a Covid-19

Comparando os aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus no mundo, no período entre 27/4/20 e 5/5/20, incluindo os 12 primeiros países da classificação internacional, verifiquei que o Brasil ocupa hoje o segundo lugar, com 70,3%, passando de 4.298 para 7.321 mortes.
Em primeiro lugar ficou a Rússia, com 82,7%, passando de 794 para 1451 mortes (menor número de mortes em 5/5, entre os 12 países considerados).
Outras classificações: 3º Reino Unido 55,8%; 4º Canadá 42,3%; 5º Estados Unidos 25,1%; 6º Alemanha 18,%; 7º Bélgica 11,2%; 8º Iran 9,2%; 9º Espanha 8,9%; 10º França 8,2%; 11º Itália 7,8%; 12° China 0%.
- Destaque de hoje do G1/Bem Estar: "A cada 10 internações por Covid-19 no Brasil, 4 são de jovens e adultos, aponta levantamento. Estudo do portal Covid-19 Brasil aponta que 45% das internações por coronavírus no país são de pessoas entre 20 e 59 anos; a letalidade é maior em pacientes mais velhos."
- Como ainda não há vacina para a doença transmitida pelo novo coronavírus, extremamente infectante, invisível e traiçoeiro, o mais importante é o isolamento social, uso de máscaras, lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia ou usar álcool em gel, higienizar os ambientes e objetos e só sair de casa se for muito necessário, como recomendam as autoridades e especialistas. Todo o cuidado é pouco, para as diversas faixas etárias.
Continuamos numa situação muito arriscada, mas seremos vencedores, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84712
De: Polícia Militar Data: Terça 5/5/2020 10:41:45
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, no último dia 3, por volta das 20h30min, durante patrulhamento receberam informações que alguns indivíduos, oriundos do Estado de São Paulo, envolvidos em clonagem de cartões de crédito e golpes, estariam na região do bairro Carmelo, nesta cidade, circulando em um veículo GM Vectra, cor azul, placa CLP-5581. De posse das informações, durante o patrulhamento, os policiais militares depararam com o veículo suspeito em movimento, com faróis apagados, com 03 (três) ocupantes, os quais foram abordados e identificados como sendo 02 (dois) homens, 20 e 21 anos e 01 (uma) adolescente de 17 anos, com os quais, durante as buscas foram localizadas 04 (quatro) buchas de substância semelhante a maconha; ao serem questionados relataram que moravam no bairro Interlagos, tendo o indivíduo de 21 anos relatado que praticava pequenos "golpes" no aplicativo de vendas Ifood e que não mais praticava tal delito, estando trabalhando com vendas online no site (...), entrando em contradição, assumindo, posteriormente, que havia mentido. Diante do exposto deslocaram ao bairro Interlagos onde localizaram o endereço da namorada do indivíduo, que, ao ser questionada, afirmou ser sua namorada e que ele passa alguns dias, inclusive finais de semana no local, fazendo questão que se verificasse seus pertences e seu aparelho celular para provar que não estava envolvida. No local foram localizados e apreendidos vários cartões de crédito, um total de 25 (vinte e cinco) cartões diversos clonados/furtados, 05 (cinco) aparelhos celulares, 01 (uma) máquina de cartão, 02 (duas) balanças de precisão, 01 (um) notebook, 05 (cinco) carteiras de identidade, além das 04 buchas de substância semelhante a maconha. Os indivíduos relataram que estão na cidade há pelo menos 05 (cinco) meses, onde começaram a praticar os atos. O indivíduo de 20 anos percebendo que foram descobertos e que seriam presos, ofereceu certa quantia em dinheiro para serem liberados. Ainda segundo informações os indivíduos, além de estelionato, falsificam documentos, abrem contas em nomes de terceiros e conseguem, de posse dos dados de clientes, efetuar compras ligando para as operadoras. Diante do exposto, os indivíduos foram presos, a menor infratora foi apreendida e conduzidos a DP, com os materiais apreendidos.

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Mensagem N°84711
De: Manoel Hygino Data: Terça 5/5/2020 08:05:04
Cidade: Belo Horizonte

O essencial do "não"

Manoel Hygino

Passados oitenta anos do início da II Grande Guerra, ainda restam perguntas a fazer e considerações a tecer. Em última análise, transcorrido todo este tempo, o conflito ainda influencia este século XXI, começado há 20 anos.
Não sem razão a rendição do marechal Petain é objeto de discussão, assim como a inesperada atitude de De Gaulle, que fugiu de sua pátria para, em outro país, organizar a resistência para retomar à França ocupada. Oito décadas depois, ambos são julgados pela História, não simplesmente pela opinião e posição de seus compatriotas.
Entrou no julgamento um tertius, que – do outro lado do canal da Mancha – teria a incumbência perigosa de decidir de que lado estaria a Inglaterra na sangrenta luta que começaria. Refiro-me a Churchill, evocado pelo jornalista Luiz Cláudio Cunha, ao receber o diploma profissional em maio de 2011, pela Universidade de Brasília.
Já amplamente reconhecido pela sua atuação na Imprensa, Luiz Cláudio afirmou que o “foco preferencial do jornalismo são as pessoas que dizem “não”, as pessoas que têm a coragem de dizer “não”, a coragem de enfrentar desafios, de contrariar interesses, de rebater dogmas, de fazer as perguntas mais impertinentes, mais absurdas e desnecessárias. A Winston Churchill, que faleceria 25 anos após, coube a missão de dizer não em hora essencial à vida da humanidade.
O homenageado, em seu discurso, afirmou: “Conservador, reacionário, imperialista, rabugento, desbocado, teimoso, beberrão e fumante compulsivo, Winston Churchill foi grandioso nas atitudes inspiradoras, insuperável na elegância da melhor prosa inglesa, imbatível na fina ironia e invencível na determinação de enfrentar a mais assustadora ameaça do século 20: Hitler e sua ideologia totalitária.
Seu granítico “não” salvou a humanidade da submissão ao nazismo. Em cinco dias decisivos de maio de 1940, entre a sexta-feira, 24, e a terça-feira, 28, a Grã-Bretanha estava assombrada pela rendição inesperada da França e o virtual esmagamento das tropas inglesas em Dunquerque. Churchill estava virtualmente só, inclusive, dentro do gabinete, procurava uma saída para o armistício com o III Reich.
Opondo-se a Lorde Halifax, o ministro das Relações Exteriores que apoiava a política do apaziguamento com Hitler desde Munich, o primeiro-ministro mudou a história ao dizer ‘não” à paz em separado. Se tivesse cedido, a Inglaterra teria saído da guerra e o nazismo triunfaria para sempre, com seus aliados da Itália e Japão.”
Embora estejamos em democracia plena, em estado democrático de Direito, boa parte dos cidadãos que podem e devem manifestar-se sobre determinado assunto ou pessoa não têm a necessária disposição ou coragem de exprimir-se. Predominam as conversas de bastidores, as críticas veladas, que não contribuem para solução conveniente e eficaz. Há medo, o que é terrível numa hora como a que vivemos, em que o mundo vislumbra economia difícil em meio ao sofrimento maior para ponderáveis segmentos da humanidade.
Em resumo, não é só o novo coronavírus que nos atenta.

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Mensagem N°84710
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 4/5/2020 16:54:39
Cidade: Montes Claros/MG

Qualidade do fornecimento de energia elétrica em 2019

Concluindo a análise iniciada em 07/4/2020, enviada a esse Mural, informo que, entre 29 Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, do Sistema Elétrico Brasileiro, que atendem mais de 400.000 consumidores, cada uma, a CEMIG-D (CEMIG Distribuição S.A.) foi classificada no 20º (vigésimo) lugar no ano de 2019, com o índice DGC - Desempenho Global de Continuidade de Serviço igual a 0,86, conforme publicação de 28/4/2020 do site da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou seja, a mesma classificação e DGC de 2018.
Este indice é calculado a partir do DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor e FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor e estabelece o Ranking de Continuidade do Serviço das Distribuidoras brasileiras desde 2011.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães - Engenheiro Eletricista

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Mensagem N°84709
De: Sociedade Rural Data: Segunda 4/5/2020 15:18:38
Cidade: M. Claros

COMUNICADO

CANCELAMENTO DA EXPOMONTES 2020

Considerando o cenário de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) e a responsabilidade de todos na adoção de medidas para redução dos riscos de contágio e preservação da saúde e da vida de todos;
Considerando as normas e recomendações oficiais aplicáveis a realização de eventos públicos;
Considerando que a realização de um evento do porte da EXPOMONTES exige dos organizadores, das diversas entidades parceiras, dos patrocinadores, dos expositores, dos comerciantes e prestadores de serviços o conhecimento da data da realização com antecedência, necessária aos trabalhos de planejamento e preparação;
Considerando a impossibilidade do simples adiamento da data do evento por alguns meses, já que isso poderia induzir terceiros a investimentos e planejamentos incertos:
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS comunica o CANCELAMENTO da 46a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MONTES CLAROS - EXPOMONTES 2020, prevista para o período de 02 a 12 de julho.
Destaca, ainda, que a grade de leilões, importante canalizadora de vendas de animais, será mantida devido à tradição e em respeito aos produtores rurais, possibilitando assim, o impulsionamento do mercado em meio à crise.
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS nesta oportunidade presta solidariedade aos familiares das vítimas da COVID-19 e às pessoas em recuperação, e rende suas homenagens e respeito a todos os profissionais que estão na linha de frente pela vida e, também, àqueles dos mais diversos segmentos de atividades, que de forma segura atuam para garantir um mínimo de regularidade no cotidiano das pessoas, seja na produção, na segurança, serviços bancários, comércio de itens básicos de saúde e sobrevivência e serviços essenciais.
Destacamos a crença desta entidade de que esse momento será superado por todos e conclamamos os produtores para manutenção da força de trabalho e à disposição em vencer as dificuldades agora apresentadas, sobretudo que preservem a “esperança de dias melhores”, algo que sempre norteou a classe rural.
Finalmente, buscaremos soluções para enfrentar esse novo tempo, embasados na disseminação de conhecimento, na luta por políticas públicas e na força que só o associativismo pode conquistar. Permaneceremos comprometidos com o pleno desenvolvimento das nossas atividades de fomento, como também com o desenvolvimento da economia da região.
Seguiremos confiantes, rumo a um futuro que, com certeza, exigirá o melhor de nós.

Montes Claros/MG, 04 de março de 2020
José Luiz Veloso Maia
Presidente - Sociedade Rural de Montes Claros

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Mensagem N°84708
De: Prefeitura Data: Segunda 4/5/2020 12:16:18
Cidade: M. Claros


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4038, 30 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL No. 4036, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4036, de 29 de abril de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA:
Art. 1o – O art. 2o, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar com alteração de seu parágrafo único, que passará a ser denominado §1o, e acrescido do §2o., com a seguinte redação: “Art.2o–...
§1o. ...
§2o. Não se incluem nas disposições do presente Decreto, desde que estejam assintomáticos:
I – os produtores e trabalhadores rurais e seus familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural, situada no Norte de Minas Gerais;
II – os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho;
III – os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações, nos deslocamentos para sua atividade laboral;
IV – os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.”
Art. 2o – O art. 11, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 11o – ...
Parágrafo Único. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Decreto serão dirimidos diretamente pela Autoridade Sanitária e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.”
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84707
De: Polícia Militar Data: Segunda 4/5/2020 09:59:48
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, ontem, 3, por volta das 12h40min, compareceu ao HPS Alpheu de Quadros, onde, segundo a vítima, homem de 31 anos, estava em um campo de futebol, à rua José Maria Silva, bairro Vila Sion, nesta cidade, onde ocorria uma partida de futebol, na qual era técnico de uma das equipes; durante o jogo desentendeu-se com o autor, posteriormente identificado, 36 anos, vindo a entrarem em luta corporal; em certo momento, quando estavam caídos ao solo, o autor sacou de 01 (uma) arma de fogo, que trazia em sua cintura e efetuou 01 (um) disparo atingindo-a no abdômen e, em seguida, evadiu adentrando em um matagal, existente nas proximidades; sendo socorrida por seu irmão ao HPS, e, posteriormente, foi transferida para outro HPS por equipe do SAMU, com uma perfuração no abdômen, lado esquerdo, onde ficou sob cuidados médicos. Foi realizado intenso rastreamento, contudo, até o momento, o autor não foi localizado.

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Mensagem N°84706
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 2/5/2020 20:23:13
Cidade: M. Claros

Neste sábado, data de 02/05/2020, por volta das 13h15min , duas equipes de bombeiros compostas por seis militares , deslocaram nas viaturas de salvamento e combate a incêndio até a BR 251, KM 514, objetivando apoiar a Polícia Rodoviária Federal, em tentativa de abertura de um tanque de combustível de uma carreta bitrem que transportava em princípio óleo combustível com suspeita de conter carga de drogas ilícitas . No local, após rigoroso estudo de situação feita pelos bombeiros , ficou constatado que havia uma parte do veículo que foi adaptada , dividindo-o em compartimentos que não continham combustível, mas poderia haver gases nocivos ou com perigo de explosão. Diante dos fatos, foi montada uma linha de arrefecimento / perigo de explosão para proteção dos bombeiros que iriam atuar com as ferramentas hidráulicas para realizar a entrada forçada. Utilizando-se de ferramentas como marreta, talhadeira, pé de cabra e desencarcerador hidráulico, os bombeiros em apoio a Polícia Rodoviária Federal conseguiram abrir uma parte frontal do compartimento que havia sido feita no reboque e semi-reboque para transporte de droga. Foram retirados destes locais aproximadamente 5.2 toneladas de droga ilícita (tabletes de maconha). Os bombeiros ajudaram a Polícia Rodoviária Federal na retirada da carga de maconha de dentro dos compartimentos através dos orifícios de entrada forçada criados com o aparelho desencarcerador. Posteriormente , os bombeiros deslocaram até a sede do 7ºbbm , deixando a carga sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

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Mensagem N°84705
De: Carlos Augusto Data: Sábado 2/5/2020 18:07:52
Cidade: BH

Matéria desta tarde de importante jornal de BH, O Tempo. Peço humildemente a vocês que a transcrevam, deixando a cada um o julgamento, com as luzes próprias. Também não ouso fazer comentários, busco o silêncio e suas conclusões. Que cada um medite sobre os dias atuais. E que Deus nos proteja, e perdoe a todos. Amém. Com e sem acento.

A matéria:

"Cemitérios públicos de BH registram queda nos enterros no mês de abril - Durante o período, foram 785 sepultamentos nos cemitérios públicos da capital, 148 enterros a menos do que em março. Prefeitura avalia que resultado pode ser efeito do isolamento social Por MARCELO DA FONSECA - 02/05/20 - 15h44 -
O número de enterros em cemitérios públicos de Belo Horizonte registrou queda no mês de abril. Segundo dados da Fundação de Parques e Zoobotânica, que administra os cemitérios da capital mineira, foram 785 sepultamentos nos quatro cemitérios de BH (Bonfim, Paz, Consolação e Saudade) entre o dia 1 e 30 de abril. A média foi de 26,17 sepultamentos por dia.
O triste cenário de enterros em valas comuns e caixões sendo empilhados que foi visto em alguns cemitérios de cidades brasileiras com o agravamento da crise do novo coronavírus não deve se repetir na capital mineira.
Segundo a Prefeitura de BH, ainda não é possível tirar conclusões sobre o impacto da Covid-19 no total de enterros dos últimos meses, mas a redução nos sepultamentos no mês de abril pode refletir o resultado das políticas de isolamento social adotadas na cidade.
Em março, foram sepultadas 933 pessoas nos cemitérios públicos, uma média de 30,10 enterros diários. Foram quatro enterros a mais diariamente do que o registrado no mês de março do ano passado. Em 2019, foram 792 enterros em março, média de 25,55.
Em comparação com o mês de abril do ano passado o cenário ainda é de queda, mas com pouca diferença. Em abril de 2019 foram registrados 802 sepultamentos, média de 26,73 por dia.
"Vê-se que houve um aumento de sepultamentos em março de 2020 comparado a 2019 e uma pequena queda em abril de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. Lembrando que as medidas de isolamento foram adotadas em 17 de março. Essa queda experimentada em abril, apesar de ainda não nos permitir conclusões diretas sobre os impactos da Covid-19, pode ser uma consequência das medidas de isolamento social, que diminuem as contaminações pelo novo coronavírus e, consequentemente, teremos menos casos graves a serem tratados nos hospitais que podem culminar em óbitos", diz a PBH, por meio de nota.
A prefeitura avalia também que o isolamento social pode influenciar os registros de sepultamentos, uma vez que foram reduzidos os óbitos relativos a acidentes de trânsito e crimes violentos.
"Considerando o cenário de pandemia e as realidades experimentadas em outros Estados e países, os cemitérios de BH estão trabalhando, em regime de alerta a fim de evitar o colapso do sistema, levando-se em conta que caso as medidas preventivas não sejam adotadas, podemos experimentar cenários e projeções ruins, como já vendo sendo amplamente divulgado pelos especialistas", alerta a PBH.
Na semana passada, a prefeitura anunciou a abertura de 1,9 mil novas covas nos cemitérios públicos, caso a disseminação do vírus cause aumento nas mortes.
Nos cemitérios particulares, não existe ainda um dado oficial sobre o número de sepultamentos durante o período da pandemia do coronavírus. Cemitérios ouvidos pela reportagem apontaram que ainda não têm dados sobre número de enterros no mês de abril, mas que não registradas grandes alterações na quantidade de sepultamentos.
"Não tivemos alteração na média de enterros no mês de abril. A média diária é muito parecida com primeiros meses do ano e com o que registramos no ano passado", explica Marcos Santos, gerente do cemitério Bosque da Esperança. "A mudança no procedimento dos sepultamentos já está sendo aplicada em todos e a maioria das famílias já sabem das novas regras. São cerimônias de 1 hora, com no máximo 10 pessoas de máscaras. Muitas vezes os familiares se revezam para acompanhar e se despedir dos parentes", conta Marcos. "

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Mensagem N°84704
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 2/5/2020 12:07:38
Cidade: Montes Claros- MG  País: brasil

02 Maio - Dia do Ex-combatente - A lei nº 5.315, de 12 de Setembro de 1967, regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial - que considera ex-combatente " todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da força Expedicionária Brasileira, da força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente."

Muitos ex-combatentes já deixaram esta vida, outros tantos ainda vivem e mantêm viva a chama que engrandece a história da pátria.

Depois da recepção apoteótica, com a chegada dos combatentes da Itália ao Brasil após a II Guerra Mundial, o governo não proporcionou nenhuma ajuda àqueles que tanto fizeram para a história do país.

As reclamações e reivindicações feitas ao Governo Federal e ao Ministério do Exército, pouco adiantaram para um futuro digno dos ex-combatentes.

Quando foram para a guerra, estavam aptos 100%.

O físico estava perfeito e o psicológico também, havendo uma inspeção médica, mensalmente, nos alojamentos.

Com o final da Guerra, "tudo piorou"; o pouco dinheiro que receberam na chegada ao Brasil acabou rápido.

Ainda jovens e neuróticos com todo o acontecido, não tiveram direito a nenhum tipo de assistência social ou médica.

Nas lojas, ou qualquer outro mercado de trabalho, eram rejeitados, sendo acusados de loucos e não aptos para conviver em sociedade.

A situação dos ex-combatentes melhorou um pouco em 1964, quando João Goulart os encaixou em cargos públicos nos Correios e outras entidades, vindo muitos destes a se aposentar nestas condições.

Outra reclamação daqueles que serviram à pátria é que só são lembrados em datas festivas como aniversário da cidade ou 07 de Setembro.

E com o emblema de uma cobra fumando, estampada em suas fardas, simbolizando a Força Expedicionária, desfilam com orgulho, mesmo que aquilo seja apenas para vivenciar momentos. (fonte:FEB)

- Homenagens a todos ex-combatentes montesclarenses e em especial ao “CABO SANTANA” - Geraldo Martins Santana nasceu em Montes Claros em 1923. Era Cabo da 12º Regimento de Infantaria em Belo Horizonte, foi um dos integrantes da Força Expedicionária Brasileira na 2ª Guerra Mundial, faleceu durante o combate em 09/11/44.

(*) José Ponciano Neto é Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84703
De: Manoel Hygino Data: Sábado 2/5/2020 10:47:14
Cidade: Belo Horizonte

A ajuda emergencial

Manoel Hygino

Preocupava-me assistir pelas televisões as imagens diárias dos candidatos ao recebimento do Auxílio Emergencial do governo, apertando-se, as pessoas se empurrando à porta dos estabelecimentos oficiais de crédito. Não se importavam os candidatos à ajuda com as distâncias mínimas previstas pelo projeto de distanciamento social estabelecido pelas autoridades, a fim de evitar a disseminação do novo vírus, introduzido nos costumes de quase todas as nações neste princípio de século.
Homens e mulheres de todas as idades, geralmente com roupas surradas, resultado do longo uso por falta de substituição, desalinhados, inquietos, desgrenhados, na maioria das vezes, manifestavam seu descontentamento pela longa, e ainda incompleta espera, para encerrar a negociação anunciada por Brasília com tanta ênfase.
Sabe essa gente humilde, como a classificou Chico Buarque, que a liberação do dinheiro não se faria com a velocidade e presteza aguardadas pelos gestores dos recursos públicos da nação. Nada é fácil, num país sempre difícil, e quando o Banco Mundial prevê uma redução superior a 5% no PIB de 2020.
Em cada brasileiro na ilusória fila, muitas pessoas que se ergueram da cama nas primeiras horas do dia, para chegar mais cedo à porta das agências bancárias, a despeito do aviso prévio de existir uma nova ordem a ser obedecida, novos critérios para, finalmente, ter as cédulas do Tesouro à mão.
Mas esses patrícios, de muitos estados e numerosos municípios, foram demitidos, mas seus salários já eram destinados a cobrir despesas escolares, despesas domésticas impostergáveis, - o aluguel, a lista de armazém, medicamentos, tributos, a conta de luz e água, e que mais?
Disse uma: “Com meu trabalho, estava conseguindo pagar minhas contas, pagar o aluguel. Desde quando fui deligada da empresa, as coisas ficaram bem apertadas. Moro com uma amiga e com esse dinheiro eu vou conseguir ajudar a pagar o aluguel, vou conseguir colocar comida dentro de casa e pagar algumas contas que não são tão caras, mas, como estamos ficando em casa, devem aumentar”, explica Stéfane, que conta ter conseguido negociar o valor do aluguel, que passou de R$ 875 para R$ 600, com a proprietária do imóvel”.
Milhões de brasileiros já receberam o quinhão de R$ 600, que tanto representou em assunto para a mídia. Ainda muitos não puseram o dinheiro no bolso, que pouco equivale em bens. Daqui a pouco, ele se terá esgotado e, do jeito que a coisa anda, isto é, sem perspectivas de conseguir um novo local de trabalho, tudo se desvanecerá. A situação é muito triste, e muitas lágrimas de dor e de revolta serão vistas nos olhos dos de baixa ou nenhuma renda. Ter-se-á de quitar as elevadas dívidas, incalculáveis, com a pertinácia do vírus – que aniquila vidas e esperanças.
Leio no jornal de hoje:
“Vou comprar arroz e feijão para a minha casa e pagar meu aluguel. Vou comprar comida porque já está acabando. Lá em casa a gente está na última lata de óleo, e se essa quarentena continuar, vai só piorar a minha situação”.

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Mensagem N°84702
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 2/5/2020 07:27:33
Cidade: Montes Claros

(...) Três guarnições do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Montes Claros/MG, deslocaram neste sábado (02/05/2020), por volta das às 00h30min, para atendimento de ocorrência envolvendo um caminhão baú, carregado com banana. O fato ocorreu na MGC 135, KM 356, Zona Rural de Montes Claros/MG, deixando o condutor (Sr. J.J. – 34 anos de idade) preso às ferragens, com vida, apresentando diversas escoriações, Traumatismo Crânio-Encefálico Leve e suspeita de fratura na perna esquerda. Ainda existia o risco de incêndio devido ao vazamento de combustível.
Foi feita a prevenção ao perigo de incêndio e, após cerca de cinco horas de trabalho de resgate veicular, a vítima foi desencarcerada e entregue aos cuidados de uma equipe do SAMU para atendimento médico. O caminhão com placa de Contagem/MG , seguia de São Francisco/MG para Belo Horizonte/MG, quando tombou às margens da rodovia. Após os trabalhos do Corpo de Bombeiros, o local ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar para demais providências. Não houve interdição da via.

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Mensagem N°84701
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 1/5/2020 09:16:48
Cidade: Montes Claros/MG

Comentários resumidos sobre notícias da pandemia

- montesclaros.com: "Brasil teve mais 435 mortes nas últimas 24h. Ministro fala em "franca ascendência" e nega: "ninguém está pensando em flexibilizar nada". Trump volta a falar: "No Brasil, o número de casos é muito, muito alto"
Quinta 30/04/20 - 17h03"
- Entre 30/3 e 30/4/20 o número de mortes pelo coronavírus no Brasil passou de 141 para 5.901, com aumento de 4.085%. Entre 23/3 e 30/4/20 o aumento foi de 23.504% (passou de 25 para 5.901).
- O Brasil é o décimo país do mundo com o maior número de casos de coronavírus e, com a taxa de mortalidade de 6,9%, ocupa o quarto lugar entre 11 países. Em 28/3/20 a taxa de mortalidade era 2,7%, passou por 3,8% em 2/4, 4,2% em 4/4 etc, até atingir 6,9% ontem.
- Várias mensagens de minha autoria, desde o fim de março e ao longo de todo o mês de abril/20, destacaram o Brasil no primeiro lugar do aumento percentual do número de mortes provocadas pela pandemia do coronavírus, em comparação de 12 a 15 países destacados pela classificação internacional, de acordo com o resumo das mensagens 84.682 e 84.693.
- "Brasil tem a maior taxa de contágio do coronavírus no mundo. Estudo mostra que cada infectado transmite a doença para, em média, três pessoas; número de óbitos pode dobrar na próxima semana. O Globo, com o G1, 30/04/2020"
- O pico da pandemia no Brasil deve ocorrer em 10/5/20. Tenhamos muito cuidado com esse coronavírus, extremamente infectante, seguindo as recomendações dos especialistas e autoridades, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação.
- Que São José abençoe todos os trabalhadores. Fé e esperança em dias melhores. Para Deus nada é impossível.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84700
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 16:06:45
Cidade: Montes Claros

Prefeitura faz ação de desinfecção no Fórum e na Câmara de Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros está dando continuidade às ações de limpeza e desinfecção de espaços públicos da cidade. Nesta quinta-feira, 30, a equipe de Vigilância em Saúde realizou a desinfecção nas dependências do Fórum de Montes Claros e da Câmara Municipal.
Além de fazer a higienização do Fórum e da Câmara, a Prefeitura continua atuando na desinfecção de avenidas e ruas de grande movimento, especialmente nas áreas de aglomeração, como os pontos de ônibus. O objetivo da ação é conter a propagação do coronavírus na cidade, já que a desinfecção elimina o vírus da superfície de objetos e do solo, locais a partir dos quais ele consegue infectar pessoas. No entanto, para que todas essas medidas surtam efeito, é necessário que a população faça sua parte, respeitando o isolamento social, para que a pandemia possa se tornar coisa do passado.
O produto utilizado para a limpeza é uma solução de hipoclorito de sódio, importante para desinfetar o que não pode ser limpo apenas com água e sabão - que é o procedimento indicado para higienização das mãos e roupas. As equipes que atuam nesse e em outros serviços de limpeza na cidade seguem rigoroso protocolo de segurança e higiene..

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Mensagem N°84699
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 17:25:47
Cidade: M. Claros

A Prefeitura de Montes Claros continua executando as obras de construção das duas pontes do Complexo Viário da Avenida João XXlll (área central da cidade). Na tarde desta quinta-feira, 30, a empreiteira contratada pelo Município deu início aos serviços de concretagem da base da ponte que está sendo construída nas proximidades do Mercado Central Christo Raeff. A base possui 32 centímetros de altura e foram usados 180 m³ (metros cúbicos) de concreto para cobrir toda a estrutura da ponte. Até o dia 15 de maio a empreiteira vai encher de concreto as paredes laterais que darão forma às passarelas de pedestres, que terão dois metros de largura cada. A construção de duas novas pontes vai reduzir o trânsito na confluência da avenida João XXlll com a Deputado Esteves Rodrigues (Sanitária), dando mais agilidade ao tráfego na região. As obras do Complexo Viário João XXlll contemplarão também a duplicação da ponte já existente sobre o Rio Vieira, que há anos vem sofrendo com o desgaste natural do tempo e o aumento do tráfego de veículos. Antes da pandemia, mais de 70 mil veículos passavam pelo local diariamente e, com a construção dos novos acessos, o tráfego vai ser mais organizado, garantindo maior segurança para pedestres e condutores.

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Mensagem N°84698
De: Polícia Militar Data: Quinta 30/4/2020 17:49:38
Cidade: M. Claros

COMUNICADO - ADIAMENTO COLETIVA DE IMPRENSA
Boa tarde! Prezados jornalistas,
O Centro Integrado de Comando e Controle Local (CICCL) de combate à Pandemia do Coronavírus, informa que foi adiada a coletiva de imprensa que seria realizada nesta sexta-feira (1° de Maio/2020), às 10:30 h, no prédio da 11ª RISP, Bairro Ibituruna, em Montes Claros. Em tempo, informamos que haverá o lançamento da estratégia de Barreira Sanitária no Município de Montes Claros, executada pela órgãos que compõem o CICC-L.
Os interessados em realizar a cobertura poderão comparecer à BR-365 (Saída para Pirapora), próximo ao Supermercado Mart Minas, às 08:00 h, 01Maio2020.
Tema: Lançamento Barreiras Sanitárias Covid-19
A entrevista será concedida pelo Secretário de Defesa Social - Anderson Chaves.
Assessoria de Comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle Local - CICCL

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Mensagem N°84697
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 05:23:26
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4037, 29 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais; CONSIDERANDO que ainda estão sendo aferidos os efeitos da recente flexibilização de medidas
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 10 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal no. 4029, de 17 de abril de 2020.
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, nos termos do disposto no Decreto Municipal no. 4021, de 08 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que providencie a antecipação do recesso escolar do mês de julho na Rede Municipal de ensino.
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde


***


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4035, de 29 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIAL INTERSETORIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal no 5.252/20 e da Lei Federal no 13.979/20 e,
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO, que mesmo com o regular funcionamento dos serviços que atendem a População em Situação de Rua, como o Serviço de Abordagem Social, o Centro POP, o Abrigo Institucional, o Núcleo de Atendimento ao Migrante – NAM e o Consultório na Rua, faz-se necessário a criação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial no Município de Montes Claros, com foco exclusivo nas Pessoas em Situação de Rua, em razão da vulnerabilidade deste público alvo.
DECRETA:
Art. 1o – Fica criado o Plano Municipal de
Contingência Emergencial Intersetorial às Pessoas em Situação de Rua, em razão da Pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2, como a realização pelas diversas Secretarias Municipais das ações e atividades descritas no presente Decreto.
Art. 2o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que:
I – Promova articulação com entidades assistenciais para abertura de suas instalações para atendimento da população em situação de rua.
II – Promova o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
III – Ofereça 03 (três) refeições diárias destinadas a população em situação de rua, de segunda a sexta feira, analisando-se a possibilidade de ser estendido aos sábados e domingos.
IV – Estabeleça pontos estratégicos para disponibilização de marmitex para a pessoa em situação de rua que esteja em isolamento social em razão de suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
V – Providencie a abertura do Ginásio Ana Lopes para o isolamento social da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
Art. 3o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que:
I – Dê prioridade a vacinação contra a Influenza da população em situação de rua e dos profissionais que estiverem atuando nos equipamentos públicos que atendem ao aludido público.
II – Envide esforços para disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s para os servidores municipais que atuando nos equipamentos públicos que atendem a população em situação de rua, bem como máscaras e outros equipamentos de proteção para o público-alvo. III – Disponibilize kits de higiene para as pessoas em situação de rua e para os servidores do Abrigo Institucional, da Abordagem Social e do Centro Pop;
IV – Promova, respeitadas as limitações materiais do Município, o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
V – Determine ao Consultório na Rua que intensifique a identificação e o cuidado à pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
Art. 4o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que promova a reforma e manutenção dos banheiros públicos localizados nas Praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, com disponibilização aos usuários de insumos para higienização, bem como providencie profissional paramentado para realização da limpeza diária, incluindo sábados, domingos e feriados.
Art. 5o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que providencie estudo para readequação do quadro de servidores das unidades de acolhimento da população em situação de rua.
Art. 6o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Defesa Social que através da Guarda Municipal promova o apoio logístico e segurança para os envolvidos no presente Plano.
Art. 7o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros

***

Município de Montes Claros – MG
P ro c u ra d o ria -G e ra l
DECRETO No. 4036, 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIA E REGRAS DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de preservação da saúde da população, visando à prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – S A R S -C o V -2 ;
CONSIDERANDO, ainda, que a situação restritiva implementada será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional.
DECRETA:
Art. 1o – A partir do dia 01 de maio, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, nos termos do artigo 2o, inciso II, da Lei Municipal 5252/20, todas as pessoas que ingressarem na cidade de Montes Claros, oriundos de outros Municípios, estarão sujeitas a regra de quarentena, nos seguintes termos:
I – de 14 (quatorze) dias, para pessoas que apresentem sintomas gripais como: tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar;
II – de 07 (sete) dias para quem não apresente qualquer dos sintomas descritos no inciso anterior.
Art. 2o – Não estarão submetidos à quarentena caminhoneiros, pilotos e motoristas, que estejam circulando na cidade em razão do trabalho, desde que não apresentem sintomas de tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar.
Parágrafo Único. Caminhoneiros, pilotos e motoristas, que estejam circulando na cidade em razão do trabalho, quando apresentarem os sintomas descritos no caput do artigo, deverão ser submetidos à quarentena, nos termos do artigo 1o, inciso I, deste Decreto, ou deslocar-se para outra cidade.
Art. 3o – As regras previstas neste Decreto, no que for aplicável, também serão de observância obrigatória pelas pessoas residentes no Município que forem notificadas como suspeitas de infecção pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 4o – No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com dem ais pessoas.
Parágrafo Único. As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizado a circular pela autoridade sanitária, nos termos da autorização descrita no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 5o – A duração da quarentena poderá ser revista, quando a pessoa for submetida a teste reconhecido pelo Ministério da Saúde para a doença COVID-19, que demonstre a inexistência de contaminação, após aprovação pela Vigilância Epidemiológica.
Art. 6o – As sociedades empresárias que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar, para o exercício das atividades no Município de Montes Claros, deverão preencher o Anexo II, do presente Decreto.
Art. 7o – Para implementação das regras da quarentena, a pessoa isolada poderá ser submetida à identificação, mediante o uso de pulseiras, com as seguintes de cores:
I – pulseira vermelha, para pessoa em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias;
II – pulseira laranja, para pessoa em quarentena pelo período de 07 (sete) dias.
Art. 8o – Para acompanhamento das medidas implantadas, o Município poderá realizar:
I – barreiras nas entradas da cidade, com objetivo de identificação de pessoas e consciencialização sobre as regras de quarentena na cidade; II – busca ativa, em dom icílio ou local em que se hospede o indivíduo, para fiscalizar o cum prim ento das regras de quarentena;
III – acom panham ento por todos os m eios disponíveis, com o telefone e internet.
Parágrafo único. A busca ativa prevista no inciso II, deste artigo, será realizada por equipe composta por um motorista, um profissional da saúde com formação universitária na área da saúde e por um agente de saúde e/ou técnico da área de saúde.
Art. 9o – O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das penalidades previstas no inciso III, do §4o, do art. 3o, da Lei Municipal no 5.252, 19 de março de 2020.
§1o As penalidades a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas observada a seguinte gradação:
I – m ulta equivalente a 10 (dez)
equivalente a 30 (trinta) equivalente a 50 (cinquenta)
equivalente a 100 (cem )
Art. 11 – Todas as autoridades de fiscalização, de qualquer das áreas do Município, incluindo a Guarda Municipal, ficam autorizadas a lavrarem os autos de infração relacionados ao presente Decreto e ao enfrentamento da crise sanitária causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves

Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração leve;
II – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração média;
III – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração grave;
IV – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, e suspensão temporária de
atividades no Município pelo período de 30 (trinta) dias para infração gravíssima;
V – multa
equivalente a 200 (duzentas)
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, e cassação do alvará de
funcionam ento, com a proibição de em issão de novo alvará pelo período de 1 (um ) ano para infração gravíssim a reincidente.
§2o Serão consideradas condutas sujeitas à aplicação das penalidades previstas neste artigo:
I – leve: não se submeter à identificação, mediante utilização de pulseiras de identificação;
II – média: descumprir a quarenta de 7 (sete) dias prevista para aqueles que não apresentarem os sintomas elencados no inciso II, do art. 1o
deste Decreto;
III – grave: descumprir a quarenta de 14 (quatorze) dias prevista para aqueles que não apresentarem os sintomas elencados no inciso I, do art.
1o deste Decreto;
IV – gravíssima: deixar de tomar as providências descritas no artigo 6o, deste Decreto;
V – gravíssima reincidente: reincidir na conduta descrita no inciso anterior.
Art. 10 - A fiscalização das m icroem presas e das em presas de pequeno porte deverá ser prioritariam ente orientadora quando aos term os do presente Decreto e, quanto à aplicação de penalidades, será observado o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
Parágrafo Único. Não será observado o critério da dupla vista na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização
Art. 12 - Este decreto entra em vigor no dia 1o de maio do ano corrente, revogando-se as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84696
De: Prefeitura Data: Quarta 29/4/2020 11:33:15
Cidade: Montes Claros

Confira o que funciona nesta sexta-feira, Dia do Trabalhador, em Montes Claros (...)
MERCADOS – Os mercados municipais Central e Sul funcionarão, na sexta-feira, das 6 ao meio-dia.

PARQUES - Devido à epidemia de coronavírus, os parques municipais estão todos fechados, e assim permanecerão durante o feriado e final de semana.

SAÚDE – O Pronto Atendimento Alpheu de Quadros (avenida Paulista, 446, Bairro Santo Antônio I - 2211-4387/2211-4386) funcionará todos os dias, 24 horas por dia, para urgência e emergência.
Na sexta-feira, as pessoas que estão com sintomas do coronavírus poderão ligar para o whatsapp da Secretaria de Saúde (9 8407-6987), entre 7h30 e 18 horas, para orientações.

COLETA DE LIXO – Funcionará normalmente, todos os dias.

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Mensagem N°84695
De: Ministério Público de Minas Gerais Data: Quarta 29/4/2020 11:07:30
Cidade: Belo Horizonte

MPMG ajuíza ação para extinção da Fundação Educacional Montes Claros e obtém liminar que garante a alunos conclusão de cursos - O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros concedeu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os dirigentes da Fundação Educacional Montes Claros (FEMC) continuem prestando os serviços educacionais aos alunos do curso de Técnico em Química e dos cursos superiores de Engenharia Química e Engenharia de Telecomunicações, até a conclusão dos cursos ou até o julgamento final do processo, bem como sejam proibidos de praticar atos de disposição ou oneração dos bens da instituição. O pedido faz parte de Ação Civil Pública (ACP) para a extinção da fundação ajuizada pelo Ministério Público.
As medidas urgentes determinadas, conforme o MPMG, buscam evitar prejuízos ao patrimônio remanescente da FEMC.
Inviabilidade de mantença
Instituída em 1976, a FEMC, mantenedora do Colégio Delta, da Escola Técnica e da FACIT, é instituição tradicional e que teve grande contribuição para a educação no Norte de Minas Gerais. Entretanto, a fundação apresenta um quadro de declínio operacional e financeiro que inviabiliza a continuidade de suas atividades, conforme a 11ª Promotoria de Justiça de Montes Claros. Diante do quadro deficitário apresentado e da impossibilidade de implementar um plano de recuperação, os dirigentes da fundação apresentaram, em julho de 2019, proposta de incorporação pela FIEMG, o que, segundo o MPMG, não possui amparo legal.
Como a fundação se tornou insustentável, tanto do ponto de vista econômico como em relação à consecução de suas finalidades estatutárias, conforme esclarecido por seus dirigentes, sua extinção tornou-se necessária. “Resta suficientemente demonstrada a situação calamitosa por que passa a Fundação Educacional Montes Claros, sendo de fato insustentável a continuidade das suas atividades, já que impossível o atingimento de suas finalidades”, diz trecho da ação.

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