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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de setembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°84793
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 31/5/2020 17:40:12
Cidade: Montes Claros/MG

Mensagem 84.792, de 30/5/20: "... Pessoas bebiam e faziam churrasco, no passeio mesmo, ignorando qualquer mínima regra para impedir o avanço da pandemia. Muito sério e triste."
Às 15h25m de hoje verifiquei a classificação da Organização Mundial da Saúde, referente à pandemia do coronavírus, onde constam os seguintes dados, deste dia 31/5/20:
1º Estados Unidos 1.770.384 casos confirmados; 103.781 mortes
2º Brasil 498.490 casos confirmados; 28.834 mortes
Em 30/4/20, os Estados Unidos já estavam no 1º lugar, mas o Brasil era o 11º colocado nessa classificação, ou seja, em um mês o Brasil subiu 9 posições, até atingir hoje o 2º lugar.
E o mais preocupante é que, enquanto os Estados Unidos passaram de 60.876 mortes, em 30/4, para 103.781 hoje, com um aumento percentual de 70,5%, o Brasil passou de 5.017 mortes, em 30/4, para 28.834 hoje, com um aumento percentual de 474,7%.
Nesta fase de flexibilização de medidas preventivas contra a disseminação do coronavírus, em várias cidades do Brasil, se a população optar por desprezar as recomendações referentes à higienização (uso de água e sabão e álcool em gel), evitar aglomerações, manter distância de segurança, uso de máscara, isolamento social etc., feitas pelas autoridades da Saúde e governantes, amplamente divulgadas pela mídia, correremos um risco ainda maior de aumento excessivo do número de casos e de mortes, infelizmente.
Os números confirmam isto, com ou sem subnotificação.
Não devemos reduzir a vigilância contra o coronavírus, em hipótese alguma. O nível de infecção e de mortalidade que ele produz sempre alertam para que tenhamos muito cuidado com o mesmo.
Mundo, hoje: casos confirmados 6.095.320
mortes 369.739
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84792
De: Ladislau Data: Sábado 30/5/2020 16:28:57
Cidade: M. Claros

Quinta 28/05/20 - 11h47 - "...sítios, chácaras e casas de eventos nas áreas rurais estão servindo para driblar o isolamento social definidos em decretos municipais para conter o Covid- 19".

Se na área rural o problema já está desse jeito, com as pessoas ignorando um problema real e grave de saúde pública, que atinge a todos, na cidade de M. Claros a coisa toma contornos alarmantes. (...). Hoje, no começo da tarde, com o pneu furado, procurei o serviço de reparos e o que encontrei foi o desconhecimento total das regras. (....) Pessoas bebiam e faziam churrasco, no passeio mesmo, ignorando qualquer mínima regra para impedir o avanço da pandemia. Muito sério e triste.

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Mensagem N°84791
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 30/5/2020 09:49:17
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 12, entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 23/5/2020 e até 30/5/2020 (8h40m).

1º Brasil 32,4% (passou de 21.048 para 27.878 mortes)
2º India 31,0% (de 3.593 para 4.706)
3º Rússia 29,1% (de 3.388 para 4.374)
4º Peru 26,3% (de 3.244 para 4.099)
5º Canadá 11,7% (de 6.250 para 6.979)
6º Estados Unidos 7,1% (de 95.972 para 102.836)
7º Iran 5,1% (de 7.300 para 7.677)
8º Turquia 5,0% (de 4.276 para 4.489)
9º Reino Unido 4,8% (de 36.393 para 38.161)
10º Alemanha 3,4% (de 8.174 para 8.450)
11º Itália 1,9% (de 32.616 para 33.329)
12º França 1,5% (de 28.289 para 28.714)

- Chile (13º na classificação da OMS), com 944 mortes, e México (15º), com 9.415 mortes, em 30/5/20, não foram incluídos no quadro acima por não constarem da análise de 23/5/20, mensagem 84.770.
- Espanha (5º na classificação da OMS), com 27.121 mortes em 30/5/20, em 23/5/20 tinha 28.628 mortes, conforme a mensagem 84.770, também não foi incluida nesta análise, mas esse país deve estar muito próximo dos últimos colocados (Itália e França), nos aumentos percentuais desta semana.
- O Brasil permanece no primeiro lugar, como vem ocorrendo desde as análises realizadas a partir da última semana de março de 2020.
- Que Santa Joana dArc e o Espírito Santo abençoem e protejam o Brasil e o mundo contra essa pandemia, que tem trazido muita tristeza e sofrimento para inúmeras famílias atingidas pelo coronavírus. Sejamos perseverantes quanto aos cuidados recomendados pelos especialistas e autoridades nacionais e internacionais, de ampla divulgação pela mídia.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84790
De: Fernando Data: Sábado 30/5/2020 08:23:52
Cidade: M. Claros

Dois enormes decretos - com data de ontem 29 - foram publicados hoje pela prefeitura de M. Claros. Em linguagem técnica, sugerem que o município admite a chegada dos dias mais sombrios da pandemia. Especificamente tratam de:

1) " INSTITUI INDICADORES E PARÂMETROS PARA MONITORAMENTO DO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, A SEREM UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DO PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE” E CRIA A SALA DE SITUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS INDICADORES"

2) "A flexibilização, para realização de consultas básicas, consultas especializadas, procedimentos e pequenas cirurgias ambulatoriais e exames complementares, na rede própria e contratada do Município e na rede particular de serviços de saúde, seguirá às disposições constantes no Decreto Municipal n.o 4046, de 20 de maio de 2020 e os seguintes critérios específico"

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Mensagem N°84789
De: Manoel Hygino Data: Sábado 30/5/2020 08:06:39
Cidade: Belo Horizonte

Vinte anos de esforços

Manoel Hygino

No ano findo, a Santa Casa de Belo Horizonte, em maio, comemorou os seus 120 anos de fundação, correspondente também aos 450 da Santa Casa de Macau, incrustada hoje em território da China, nosso maior parceiro comercial, dirão os entendidos. Neste mês, além de registrar mais um aniversário da benemérita instituição mineira, criada em 21 de maio de 1899, considerei justo lembrar o fato.

É que, em 30 deste quinto mês de 2020, completam-se os vinte anos de posse de Saulo Levindo Coelho como provedor, o mais alto cargo da entidade. É época que, pelas circunstâncias impostas pela calamidade do coronavírus que se abate sobre a comunidade mundial, não é própria para festa. Há milhões sofrendo e morrendo nesta hora. Precisamos ser humanos e solidários.

Mas não se poderia deixar que passasse em branco a data, e esta é uma razão para o registro. Estar à frente de uma instituição, cujas raízes remontam acima de quinhentos anos, é uma honra, sim, mas de extrema responsabilidade, e a palavra “misericórdia” explica o suficiente.

Vivemos num país continental, como se proclama orgulhosamente, mas com extensas parcelas da população em pobreza, em todas as regiões, nas áreas rurais ou nos grandes centros. Gente humilde, sem formação educativa ou profissional, sem ter onde morar, como e onde trabalhar para viver dignamente, como merecem todas as pessoas de boa vontade e honestas.

Esta gente historicamente não encontrou onde tratar da saúde, daí a fundação da Santa Casa aqui, como em Portugal. O Sistema Único de Saúde, criado no Brasil há 30 anos, veio preencher um vazio, e já presta significativa colaboração/dever do poder público. É um esforço meritório, em que as filantrópicas colaboram eficientemente. São responsáveis por oferecer à saúde mais de 50 % do número total de leitos da rede pública. Não é pouca coisa, pois.

Saulo, o provedor, em duas décadas, disse a que veio, numa gestão que lembraria ilustres provedores, como José Maria de Alkmin, que ficou mais de 30 anos à frente da instituição. Outros deram também esplêndida ajuda, escondidos os nomes talvez na grandeza construída neste mais de século. Agora, além de tudo o que se vê e se sabe, há um centro de transplantes que é líder hospitalar na atividade, o Ensino e Pesquisa-Instituto, o Centro de Especialidades Médicas e, mais recentemente, a Faculdade Santa Casa. Ampliou o seu pioneiro CTI Infantil para atender a cirurgias cardíacas pediátricas demandadas no país, segue um intenso programa de obras e de dinamização e otimização de serviços, prevendo-se para logo a inauguração do Instituto de Oncologia. Se perguntarem ao provedor pelos vinte anos de luta, talvez ele diga, como em soneto de Camões: “Mais servira, se não fosse para tão nobre causa , tão curta a vida”.

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Mensagem N°84788
De: Estado de Minas Data: Sexta 29/5/2020 16:40:21
Cidade: Belo Horizonte

Montes Claros testou 30% dos pacientes com sintomas de COVID-19 - Secretária de Saúde diz que número não é maior porque os testes para o novo coronavírus só chegaram à cidade dois meses depois do início da pandemia - Luiz Ribeiro - Em Montes Claros (409 mil habitantes), cidade-polo do Norte de Minas, já foram realizados 1.200 testes para o novo coronavírus, alcançando 30% dos pacientes que apresentaram sintomas respiratórios na cidade. A informação é da secretária de Saúde do município, Dulce Pimenta. Por outro lado, ela disse que o percentual de pacientes que deram positivo na cidade foi baixo, de apenas 4,9%. Estão sendo realizados, em média, 50 testes por dia, assegurou.Até esta sexta-feira (29), de acordo com pasta municipal da Saúde, foram confirmados em Montes Claros 67 casos da COVID-19 e duas mortes causadas pela doença. Quarenta pacientes foram curados. “O quadro epidemiológico de Montes Claros está muito favorável (ao controle do novo coronavírus), muito por conta das medidas de proteção da população que foram adotadas. Então, é um quadro hoje que é diferente do quadro do estado e do quadro do país. A continuidade desse quadro vai depender muito agora do comportamento da população, de conscientização e da adoção das medidas de proteção de cada um”, assegura Pimenta. A secretária Dulce Pimenta revelou que o município recebeu 7.300 testes rápidos do Ministério da Saúde, distribuídos pela Secretaria de Estado de Saúde. A Prefeitura de Montes Claros ainda adquiriu mais 15 mil exames, sendo que 10 mil foram doados pela empresa Alpargatas, que tem uma fábrica no município, por intermédio da “Rede do Bem”.
Sobre o fato de, até então, terem sido submetidos aos testes pra COVID-19 30% das pessoas com sintomas gripais na cidade, a secretária alegou que o primeiro motivo para a “exclusão” dos outros 70% foi a demora da chegada dos exames encaminhados pelo Ministério da Saúde – o que só ocorreu em 19 de maio, dois meses após o início da pandemia.
Impasse atrasou entrega de testes
Segundo Dulce Pimenta, houve um impasse entre a Secretaria de Estado de Saúde e os municípios em relação aos critérios para a quantidade de material distribuído para cada cidade, o que provocou o atraso.
Ela conta que o estado queria que os critérios fossem estabelecidos de acordo com o quadro epidemiológico de cada município, o que não foi aceito pelas prefeituras, que defenderam os critérios do Ministério da Saúde, que preveem a distribuição segundo a população de cada sede municipal, o que acabou prevalecendo.
“Além disso, a grande maioria dos pacientes apresentou sintomas leves do quadro respiratório, não se enquadrando nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a aplicação dos testes para a COVID-19”, completou.
A secretária disse ainda que a quantidade de testes para o novo coronavírus recebida pela Prefeitura de Montes Claros está sendo suficiente para o atendimento da demanda.”Mas também estamos atentos para novas aquisições de testes, caso haja necessidade”, assegurou.
Flexibilização das atividades econômicas
A estrutura para a testagem da população foi um das razões alegadas pela Prefeitura de Montes Claros para a flexibilização das atividades econômicas no município, iniciada quinta-feira (21).
Após dois meses fechadas, estabelecimentos do comércio não essencial, como lojas de roupas, calçados e eletrodomésticos, foram reabertas, devendo seguir várias recomendações para impedir a transmissão do coronavirus, como o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes e o respeito de distância mínima entre eles.

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Mensagem N°84787
De: Prefeitura Data: Sexta 29/5/2020 09:49:14
Cidade: Montes Claros

(...) Prefeitura reprograma datas de pagamento dos tributos - Hélder Maurício - Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e seguindo as determinações do Decreto Municipal nº 4013, houve um remanejamento no calendário fiscal de Montes Claros em relação aos pagamentos do IPTU e da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos. De acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura, o vencimento da primeira parcela (ou da cota única, com desconto de 4%) do IPTU foi reprogramado para o dia 16 de junho.
As demais parcelas foram remanejadas da seguinte forma: 2ª parcela (16 de julho), 3ª parcela (17 de agosto), 4ª parcela (16 de setembro), 5ª parcela (16 de outubro), 6ª parcela (16 de novembro) e 7ª parcela (16 de dezembro).
Quanto à Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos, o vencimento foi adiado para o dia 16 de setembro. A população poderá imprimir seus boletos através do site da Prefeitura, na página da Secretaria de Finanças (https://financas.montesclaros.mg.gov.br/), uma vez que o órgão se encontra fechado para o atendimento ao público nesse período pandêmico.

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Mensagem N°84786
De: Prefeitura Data: Quinta 28/5/2020 16:57:13
Cidade: Montes Claros

(...) A Prefeitura de Montes Claros concluiu as obras de construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Chiquinho Guimarães (região sul da cidade). Porém, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o local vai funcionar, inicialmente, como um hospital de campanha, oferecendo 60 leitos clínicos para pacientes com COVID-19 e evitando assim a sobrecarga do sistema municipal de Saúde de Montes Claros, que atende não só pacientes da cidade, mas também provenientes de municípios do Norte e Nordeste de Minas, Vales do Jequitinhonha e Mucuri, além do Sul da Bahia. Um outro hospital da campanha será criado no terceiro andar da Unidade de Pronto Atendimento Municipal Alpheu de Quadros.
A criação dos hospitais de campanha reforça a capacidade do Município de lidar com a pandemia e permite que a cidade possa avançar na abertura gradual das atividades econômicas e sociais, para que Montes Claros possa voltar, aos poucos, à "normalidade".
A Prefeitura está concluindo o processo seletivo simplificado que vai contratar os 196 profissionais de saúde que irão atuar nesses hospitais. No dia 1º de junho, o resultado do processo será divulgado no site da Prefeitura. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado e o prazo de vigência do contrato será de três meses, sendo admitida a sua renovação por igual período.

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Mensagem N°84785
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 28/5/2020 16:42:08
Cidade: Montes Claros/MG

Mortes por coronavírus nos Estados brasileiros

Das 25.598 mortes registradas até ontem, 27/5/2020, no Brasil, pela pandemia do coronavírus, 20.892, ou 81,6%, ocorreram nos Estados de São Paulo (6.712), Rio de Janeiro (4.605), Ceará (2.671), Amazonas (1.891), Pará (2.545) e Pernambuco (2.468), os seis primeiros colocados na classificação divulgada ontem pelo Ministério da Saúde, relativa aos 26 Estados e Distrito Federal.
Em 27/4/2020 esses mesmos Estados somavam 3.791 das 4.603 mortes registradas no Brasil, ou seja, 82,3%.
Portanto, com os percentuais sendo praticamente idênticos num período de um mês, confirmam-se as notícias muito preocupantes que vêm sendo amplamente divulgadas pela mídia, relativas às perdas crescentes de milhares de preciosas vidas humanas, como, por exemplo, esta que o montesclaros.com publicou há pouco: "Especialista que assessora Casa Branca sobre o Brasil: "As infecções e mortes vão crescer e, o mais assustador, haverá a sobrecarga total do sistema de saúde - Quinta 28/05/20, 12h01". Ou a de anteontem: "OMS voltou a alertar sobre a expansão do coronavírus no Brasil - Terça 26/05/20, 9h21".
Aproximando a Solenidade de Pentecostes, que será celebrada no próximo Domingo, que o Espírito Santo ilumine todas as autoridades, profissionais da saúde e toda a população brasileira, cada vez mais, para que, com muita dedicação e responsabilidade possamos, unidos, em todos os Estados deste país, vencer esse terrível mal que afeta de modo tão triste e gravíssimo todo o mundo.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84784
De: Governo de Minas Data: Quinta 28/5/2020 17:38:25
Cidade: Belo Horizonte

Pico da pandemia de covid-19 em Minas é adiado para julho - Oscilação de isolamento social está diretamente ligada à variação da curva - Nesta quinta-feira (28/5), o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, e o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, informaram que o pico da pandemia de covid-19 no estado foi adiado para 19 de julho. Em entrevista coletiva on-line, eles fizeram uma nova análise da situação e responderam a perguntas feitas pela imprensa.
“Completaremos um mês de Minas Consciente esta semana. Neste período, 87 municípios aderiram ao programa, com cidades nas ondas verde, branca e amarela. É importante destacar que não se trata de uma flexibilização, mas, sim, uma convivência harmônica com o isolamento, que deve ser mantido e aliado às demais medidas de prevenção”, avaliou Passalio.
Carlos Eduardo Amaral destacou a evolução das curvas epidemiológicas acompanhadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) desde o início da pandemia. “Em um primeiro momento, a previsão que tínhamos em relação à Minas Gerais era de um número muito elevado de acometidos pela doença, seguindo uma tendência nacional. Com o passar do tempo e com o isolamento social já em andamento, percebemos que esta quantidade foi diminuindo, demonstrando a eficiência do distanciamento”, afirmou.
A evolução da pandemia em Minas possibilitou que as projeções passassem a ser feitas tendo como tendência o próprio estado e não mais todo o território nacional, como explicou o secretário de Saúde. “Atualmente, a previsão é que o pico ocorra dia 19 de julho. Esse constante adiamento da data de maior estresse assistencial está diretamente relacionado à manutenção do isolamento social, do uso de máscaras e de todas as demais orientações”, pontuou Amaral.
Questionado sobre o possível endurecimento das recomendações de prevenção, o secretário explicou que a pasta busca a manutenção de um isolamento adequado, de modo que haja um número controlado de casos da covid-19. “Caso haja um aumento desenfreado de casos, a primeira coisa que iremos fazer é retroceder com as ondas e voltar ao isolamento inicial que tínhamos”, disse. “Neste momento, a recomendação é que todos os municípios tenham uma aderência ao Minas Consciente para que tenhamos o melhor cenário possível”, frisou.
Aumento de casos
O secretário ainda detalhou os padrões que a pandemia pode adotar, sendo possível dobrar o número de casos de um dia para o outro. No entanto, atualmente, para que isso ocorra em Minas têm sido necessários de 12 a 14 dias. “Quanto mais rápido houver a dobra de casos, mais estresse no sistema de saúde ocorrerá. Assim, de certa forma, estamos em um patamar mais equilibrado. Esse dado está diretamente ligado com a manutenção do distanciamento social e das recomendações. Caso haja uma mudança na postura da população, a situação pode mudar e retroceder”, explicou.

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Mensagem N°84783
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 28/5/2020 13:14:11
Cidade: Montes Claros- MG

TEMPERATURA MÍNIMA BATE RECORDE NA REGIÃO DE JURAMENTO-MG.

Nesta madrugada de 28/05 as 05:30 da manhã os termômetros registraram = 8,0 graus - sensação térmica de 7,0 graus. O frio intenso na região ocasionou um novo recorde para a região principalmente nas comunidades de Santana do Mundo Novo -, Barragem da Copasa, Tira Chapéu e a cidade de Juramento-MG.

É a temperatura mais baixa registrada nos últimos 10 anos ocasião que o termômetro de mínima registrou 9,9 graus.

A tendência é que a temperatura de forma gradual venha se elevar nos próximos dias, contudo, as madrugadas ainda serão frias.

A queda abrupta de temperatura pode haver inversão térmica em represas, pequenas barragens e lagoas, vindo apresentar-se pequena alteração na cor da água.

Em tempo: O vento frio da madruga percorria em media de 08 quilômetros p/ hora direção do sudeste para Noroeste da região.

(*) José Ponciano Neto é da Comissão de Geografia e Ecologia do Instituto Geográfico e Histórico de Montes Claros.

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Mensagem N°84782
De: Governo de Minas Data: Quinta 28/5/2020 12:10:29
Cidade: Belo Horizonte

Macrorregiões Centro e Leste do Sul avançam para onda amarela do programa Minas Consciente - Fatores econômicos e taxas controladas do coronavírus nas regiões motivam a reativação gradual e segura de mais atividades - As macrorregiões de Saúde Centro e Leste do Sul avançaram, nesta quarta-feira (27/5), para a onda amarela, que constitui a segunda fase do programa Minas Consciente. Desta forma, 154 cidades foram consideradas seguras para a reabertura de livrarias, papelarias e lojas de roupas e calçados. Criado pelo Governo de Minas, o Minas Consciente propõe a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras durante a pandemia do coronavírus.
O avanço das duas macrorregiões foi definido em encontro do Comitê Extraordinário Covid-19, que se reúne periodicamente para discutir o avanço da doença no estado. São verificados fatores econômicos, como a geração de empregos por setor, e de Saúde, como o número de leitos disponíveis e a capacidade de atendimento das unidades de saúde em cada regional. Além disso, os técnicos incluíram na avaliação a taxa de letalidade da doença no Estado, que é de 3,4% até o momento. No Brasil, o percentual é de 6,3%.
Outra mudança proposta durante a reunião do Comitê foi o avanço da macrorregião de Saúde Sul da onda verde, que permite o funcionamento somente de serviços essenciais, para a onda branca. A evolução autoriza a reabertura de espaços como lojas de artigos esportivos e jogos eletrônicos, autoescolas e floriculturas em mais 154 cidades do estado. As macrorregiões Noroeste, Norte e Centro-Sul também seguem na onda branca, já que os indicadores mostraram que a taxa de ocupação de leitos permaneceu sob controle mesmo após a reabertura. As demais regiões do estado devem manter os protocolos da onda verde.
Apesar dos avanços, o governador Romeu Zema ressalta que o momento ainda é delicado e pede que a população continue agindo com cautela.
“Até o momento, a situação de Minas Gerais é de segurança, mas vale lembrar que nos últimos sete dias tivemos um aumento no número de novos casos confirmados e também de ocupação de leitos de UTI, com 8,5% deles ocupados com doentes por covid-19. A minha recomendação é que não baixemos a guarda. Temos que continuar fazendo tudo que está ao nosso alcance para evitar a disseminação da doença. Mantenham o uso de máscara, o distanciamento de 2 metros, as medidas de higienização, porque o coronavírus ainda está no meio de nós e a qualquer momento, se descuidarmos, pode vir um aumento acentuado de contaminação”, afirma.
Ele também elogiou a postura adotada pelo povo mineiro até o momento e disse que o comprometimento de todos é fundamental para o controle da pandemia no estado.
“O mineiro tem se comportado de forma prudente e adequada. Temos de levar esse trabalho adiante. Vale lembrar que estamos acompanhando toda a ocupação de leitos de UTI nas diferentes regiões do estado, assim como a evolução dos casos. Desta forma, nós temos como programar a liberação de novas ondas do programa Minas Consciente ou o recuo, de acordo com os resultados semanais. Vencemos as batalhas até o momento, mas isso não significa que teremos mais facilidade pela frente. A tendência, com base no que observamos em outros países, é que os números possam aumentar. Então, fica o alerta para todos os mineiros. Vamos agir com muita consciência”, pede.
O programa
Elaborado pelo governo estadual, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Até o dia 27 de maio, 84 prefeituras já tinham oficializado a adesão ao programa, abrangendo mais de 2 milhões de habitantes, correspondente a 11% da população mineira. Clique aqui para ver a relação das cidades.
Para a avaliação das ondas são analisados os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.
Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores nas macrorregiões Centro-Sul e Norte: relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados; e a média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.
Onda amarela
As regiões de Saúde Centro e Leste do Sul avançaram para a onda amarela do programa Minas Consciente, permitindo, assim, a reabertura segura de novos segmentos de mercado. O avanço será possível graças às taxas controladas da doença nas regiões e o índice seguro de ocupação de leitos de UTI.
A partir de agora, poderão voltar a funcionar espaços como lojas de variedades, lojas de departamentos ou magazines (exceto Duty Free), tabacarias, livrarias, papelarias e lojas de vestuário.
As empresas dos setores deverão seguir protocolos de segurança para a reativação. Alguns deles são: demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros entre as pessoas que ficarem nas filas; só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras; dar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; e limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço. Todos os protocolos estão disponíveis no site
Onda Branca
Além da macrorregião de Saúde Sul, que evoluiu para a onda branca, as regiões Noroeste, Norte e Centro-Sul, que já haviam progredido para o mesmo estágio, continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável se o número de casos crescer em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.
Hotéis, atividade paisagística e design de produtos
Após parecer técnico apresentado na reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, os hotéis passam a compor a onda verde do programa Minas Consciente, que engloba as atividades essenciais. A decisão foi tomada após avaliação do impacto econômico e da capacidade de adaptação do setor, como higienização e distanciamento social, e levando-se em conta que os espaços podem ser utilizados como moradia.
Também foram transferidos para a onda verde os setores de atividade paisagística (como decoração e paisagismo) e design de produtos, por pertencerem à cadeia de serviços da construção civil e da indústria, respectivamente.
Os protocolos a serem seguidos pelas empresas estarão disponíveis em breve no site programa.
Entenda os protocolos previstos para cada onda:
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Onda verde – serviços essenciais
Onda branca – 1ª fase
Onda amarela – 2ª fase
Onda vermelha – 3ª fase
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.

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Mensagem N°84781
De: Luciano Lopes Fonseca Data: Quinta 28/5/2020 07:28:52
Cidade: Montes Claros/MG

sete lagoas dorme assustada com tremor de terra ao entardecer:

vocês sabem de algum tremor aqui em montes claros dia de domingo? eu percebi aqui no nova américa!

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Mensagem N°84780
De: José Ponciano Neto Data: Quarta 27/5/2020 16:26:13
Cidade: Montes Claros- MG

JUVENTUDE EXTRAPOLANTE.

Desde o confinamento, sítios, chácaras e casas de eventos nas áreas rurais estão servindo para driblar o isolamento social definidos em decretos municipais para conter o Covid- 19.

Entretanto, um sitio casa de campo destinada para eventos situada na MG 308 KM 14 (estrada de Juramento) foi alvo de abordagens por parte da policia Militar e da equipe de patrulhamento da Secretaria do Meio Ambiente neste Sábado 23 / 05.

Jovens sediaram uma festa clandestina no local com aglomeração, som e sem os cuidados necessários - contrariando as normas impostas em decreto municipal de Montes Claros - momento em que condôminos do local acionaram as autoridades. Durante a abordagem os jovens tiveram de ajuizar os organizadores da festa.

“O Condomínio Rural é um local da classe trabalhadora que precisa de sossego e longe das aglomerações urbanas propicias a infecções” - analisa um morador local.

Não há informação de prisões ou sanções severas.

As autoridades e o pessoal médico vêm denunciando atitudes inconscientes como esta.

27/05/2020
(*) José Ponciano Neto Técnico Meio Ambiente e Colunista neste Site.

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Mensagem N°84779
De: Manoel Hygino Data: Quarta 27/5/2020 07:59:56
Cidade: Belo Horizonte

Devagar com o andor

Manoel Hygino

A liberação de gravação da reunião ministerial do dia 22 de abril despertou mais do que curiosidade ou simples interesse: em verdade, uma ansiosa expectativa. O que seria natural, diante da polêmica e celeuma estabelecidas em torno das declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre a pretendida intervenção, ou não, do presidente da República na Polícia Federal.

Muito ainda resultará do conteúdo da reunião e de sua divulgação, que envolve interesses políticos múltiplos. Mas, chamará a atenção de toda a nação o baixo nível de intervenções de participantes do encontro, considerando o seu nível e representatividade. O brasileiro perguntará: é assim em tão alto escalão da República? Viu-se baixar, na sede do governo nacional, em momento de especial cuidado, o que se poderia até classificar de torpe linguajar dos segmentos baixos da sociedade. É fenômeno social e ético, que fere o decoro e o respeito que as pessoas se devem. No entanto, de nada vale asseio de forma sem limpeza de fundo, como ensinava um velho professor da língua.

Torna-se, a cada dia, mais difícil entender a maneira como sobrevive o país, com manchas e contra-manchas, afirmações e desmentidos, encontros e desencontros que, evidentemente, repercutem na sociedade. Esta atravessa período conturbado, e mais será quando desabarem as consequências da tragédia que atinge o mundo, de maior repercussão em nosso país. Ele não é o que se quer, porque estamos inchados de novos e graves problemas.

O xingatório e troca de acusações na reunião do dia 22, em Brasília, em nada contribuirá para amenizar os desafios à frente. Antes pelo contrário. O problema, por sua extensão e complexidade, pelo número de pessoas envolvidas, é extremamente perigoso para muitos. Moro, que entrou no caso por ser então ministro da Justiça, é apenas um personagem.

Atente-se que, somente há bem pouco, o empresário Antônio Marinho, que emprestava sua residência para encontro e local de gravação na campanha eleitoral está sendo inserido na questão. Certamente, terá muito a esclarecer. Não é sem razão que grande parte das investigações se concentram no Estado do Rio, domicílio eleitoral do ex-concorrente à presidência. E há os casos da vereadora executada Marielle Franco, até hoje sem solução; dos pretensos mandantes do crime, um dos quais residente no mesmo condomínio na Barra da Tijuca; o episódio da rachadinha, envolvendo salários de deputados à Alerj; o affair do miliciano homenageado pela Assembleia carioca e assassinado na Bahia. Juntando todas as peças dessas investigações, sem falar nas fake news, que aparentemente estacionaram no tempo e no espaço, haverá trabalho robusto para quem investigar e julgar.

Há muito caminho a percorrer para cumprir tão complicado itinerário. O chefe da nação tem carradas de motivos para perder as estribeiras como o fez, grosseiramente, no dia 22, que está entrando para a história. Se bem que nada justificam querelas com o Legislativo e os ataques ao Supremo Tribunal Federal.

Nem se justificam as expressões de simpatia a ditaduras, nas quais tanto já sofreram os brasileiros. Chega!

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Mensagem N°84778
De: Polícia Militar Data: Terça 26/5/2020 11:34:52
Cidade: Montes Claros

Bocai;uva - A Polícia Militar ontem, 25, por volta das 17h59min, durante patrulhamento pela BR 135, Km 27, bairro Esplanada, em Bocaiuva, recebeu informações que 02 (dois) indivíduos, armados com revólveres, teriam ameaçado uma vítima e roubado 01 (um) caminhão, cor branca, placa IZX-6B90, com baú na cor vermelha, pertencente a uma empresa, com carga de cigarros. De posse das informações os policiais militares iniciaram o patrulhamento/rastreamento quando, às margens da BR 135, em uma estrada vicinal, localizaram o citado veículo, ainda com o motor ligado; ao se aproximarem do veículo para abordagem constataram que os indivíduos haviam subtraído a carga de cigarros e teriam evadido, provavelmente pelo matagal; foi percebido, anteriormente, pelos policiais militares, quando um veículo Fiat Siena, cor cinza, placa FDK-4483, adentrou na referida estrada vicinal, sendo o seu condutor abordado e identificado, 25 anos, sendo constatado que ele havia saído recentemente do sistema prisional; ao ser questionado relatou que “teria entrado na estrada vicinal para desviar do pedágio”, contudo, posteriormente confessou a sua participação no crime e que quando esteve preso conheceu um indivíduo, conhecido por “(...) e se associaram na prática de crime, que lhe prometera o pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) pelo crime que foi cometido por mais 05 (cinco) indivíduos e teriam utilizado 01 (uma) pistola, na prática do crime. A vítima foi localizada e identificada, homem de 33 anos, a qual relatou que transitava com o veículo sentido BH/MOC, quando foi abordada, próximo à Bocaiuva, pelos indivíduos que renderam e obrigaram-na a conduzir o caminhão a uma estrada vicinal, onde realizaram o transbordo da carga de cigarros, colocaram-na no interior do baú do caminhão, levaram-na para outra estrada vicinal, onde obrigaram-na a deitar no banco de trás de um veiculo Fiat Uno, modelo antigo, percorrendo vários locais, citando algumas características dos envolvidos. O indivíduo anteriormente abordado, 25 anos, foi reconhecido pela vítima como sendo o condutor do veículo Fiat Siena utilizado no cometimento do delito, o qual possui, após consultados os sistemas informatizados, vários registros de cometimentos de delitos “tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo”, e atualmente se encontra em regime de prisão domiciliar. Perícia foi acionada, porém, não compareceu devido o local não haver sido preservado. Os veículos caminhão, Baú, Mercedes Bens, cor branca, placa IZX-6B90/Lajeado/RS e o Fiat Siena, cor preta, placa FDK-4483/Avaré/SP, foram apreendidos e removidos ao pátio conveniado, nesta cidade. Foram ainda apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares e documentos pessoais em nome de um indivíduo, também de 25 anos. O indivíduo, 25 anos, foi preso e conduzido a DP de Plantão, nesta cidade. Os demais envolvidos ainda não foram localizados. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84777
De: Prefeitura Data: Terça 26/5/2020 09:57:52
Cidade: Montes Claros

Prefeitura contrata empresa para rastreamento da frota do Município (....).A empresa contratada será responsável pelo rastreamento, por tempo integral e ininterrupto, de cerca de 375 veículos e máquinas, segundo estimativa da Secretaria de Planejamento e Gestão. A contratação do serviço contribuirá para a gestão da frota oficial do Município, através de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades administrativas, além de prevenir roubos, furtos e outros eventos que possam causar perdas ou danos aos bens municipais. (...)

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Mensagem N°84776
De: Corpo de Bombeiros Data: Segunda 25/5/2020 21:01:51
Cidade: Montes Claros

Equipes de bombeiros militar de Montes Claros e Francisco Sá deslocaram para atendimento de um grave acidente na BR 251, local conhecido como Vento Lateral, envolvendo um caminhão e uma carreta a qual resultou duas vítimas. A primeira vítima, motorista do caminhão, encontrava sentada na pista de rolamento com ferimentos nos membros inferiores (escoriações, cortes e suspeita de fratura na perna esquerda), escoriações na face e queixava de fortes dores nas costas. Foi socorrida e transportada para o hospital em Montes Claros pela aeronave dos bombeiros denominada Arcanjo 05. Já a segunda vítima, motorista da carreta, fatal, encontrava-se presa as ferragens com esmagamento de crânio. Após a liberação da cena pela Perícia Criminal da Polícia Civil a Guarnição de Bombeiros retirou as ferragens da vítima e entregou-a aos Agente da Funerária de plantão e por sua vez encaminhada até IML em Montes Claros.

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Mensagem N°84775
De: joão lourivaldo Data: Segunda 25/5/2020 19:19:35
Cidade: M. Claros

Titulo da notícia: Acompanhe a evolução dos casos de coronavírus pelos bairros de Montes Claros . (Compare com o anterior, role a página)
O Quadro demonstrativo está praticamente ilegivel (muito díficil pra ler).

N. da Redação - O Boletim Epidemiológico é distribuído pela Prefeitura com o propósito de informar. Desde o começo, precisa ficar mais explícito, de fácil leitura e circulação, para atingir o seu objetivo. A boa e criteriosa informação é a maior aliada de todos em momentos difíceis, emergenciais, como o atual.

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Mensagem N°84774
De: Prefeitura Data: Segunda 25/5/2020 17:20:36
Cidade: Montes Claros

Foram realizados mais de mil exames para detecção da doença em Montes Claros - Bruno Albernaz - Em reunião realizada na manhã dessa segunda-feira, 25, os membros do Centro Integrado de Comando e Controle Local (CICCL) de enfrentamento à COVID-19 acompanharam o balanço dos dados da doença em Montes Claros.
Durante a apresentação dos números, a secretária municipal de Saúde, Dulce Pimenta, destacou que um terço dos casos suspeitos no município já foi testado. “Na cidade já foram realizados mais de mil exames para detecção da doença. As ações seguem sendo desenvolvidas pelo Município, sempre em parceria com o Centro de Comando e Controle”, destacou.
De acordo com a Vigilância Epidemiológica de Montes Claros, 54 pessoas testaram positivo para a COVID-19 na cidade. Deste total, 35 já são consideradas curadas e 2 óbitos foram registrados.

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Mensagem N°84773
De: Luciano Lopes Fonseca Data: Domingo 24/5/2020 22:09:38
Cidade: Montes Claros/MG

Boa noite, me desculpe o horário da mensagem por volta das 17:00 horas de domingo aqui no nova América em montes claros tive as sensação que a terra tremeu, as janelas fez um barulho meio estranho e um som forte na terra, confirma aí por favor.
Telefone: (38) 997503806

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Mensagem N°84772
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 23/5/2020 19:02:08
Cidade: Janaúba

PELOTÃO DE BOMBEIROS EM JANAÚBA REALIZA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CAPOTAMENTO DE VEÍCULO NA RODOVIA MG 122.
Acionados na manhã deste sábado (23-05-2020) via ligação telefônica, o corpo de bombeiros da cidade de Janaúba por meio das viaturas de salvamento e resgate e das ambulâncias USA e USB do SAMU, realizaram atendimento de ocorrência referente a vítima de capotamento de automóvel, com um total de quatro vítimas.
O capotamento ocorreu por volta das 09:15 hrs, na MGC 122, próximo ao KM 166, sentido de Montes Claros à Janaúba.
Segundo informação de testemunha, colhida pela polícia militar e transmitida para o chefe da operação Bombeiro Militar (sargento BM Wellerson), a condutora do veículo modelo Idea ao tentar realizar uma ultrapassagem de um caminhão, perdeu o controle do veículo, ocasionando a saída da pista e o capotamento. Das 4 pessoas presentes no veículo, três ficaram presas às ferragens no interior do veículo.
Face ao exposto, com uso adequado de EPI’s e técnicas de desencarceramento, a guarnição de salvamento do CBMMG logrou êxito na retirada das ferragens sobre as vítimas, onde posteriormente foi estabelecido triagem, tratamento e transporte pelo SAMU e o Corpo de Bombeiros. Considerando a gravidade de uma das vítimas atendida pela USA, esta foi estabilizada e iniciado a condução para o município de Montes Claros, do qual foi interceptado pela aeronave do Corpo de Bombeiros (Arcanjo 05), próximo ao posto Caititu.
As demais vítimas, duas crianças com lesão moderada e uma mulher (condutora do veículo) a princípio com lesões leves, foram transportados para o Hospital Regional de Janaúba.
Pelotão Janaúba/ 7º BBM

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Mensagem N°84771
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 23/5/2020 11:32:23
Cidade: Montes Claros- MG

ELETROCUTADO: Nesta Sexta-feira (22), um homem de 40 anos morreu após ter recebido uma descarga elétrica. No bairro Vila Real em Montes Claros a vitima depois de ter subido em uma escada para manutenção domiciliar, esbarrou-se em fios descapados, desprendeu-se vindo ao solo. Segundo moradores ele não era da concessionária de energia ou terceirizado. A identidade da vitima não foi divulgada. Os vizinhos lamentaram o fato ressaltando a falta dos equipamentos de proteção necessários para lidar com a rede elétrica. - Fica a alerta!

(*) José Ponciano Neto membro do IHGMC

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Mensagem N°84770
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 23/5/2020 10:52:58
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 14, entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 16/5/2020 e até 23/5/2020 (9h20m).

1º Brasil 42,05% (passou de 14.817 para 21.048 mortes)
2º Peru 35,61% (de 2.392 para 3.244)
3º Rússia 33,54% (de 2.537 para 3.388)
4º India 30,19% (de 2.752 para 3.583)
5º Canadá 12,37% (de 5.562 para 6.250)
6º Estados Unidos 9,59% (de 87.568 para 95.972)
7º Reino Unido 7,04% (de 33.998 para 36.393)
8º Turquia 5,45% (de 4.055 para 4.276)
9º Iran 5,23% (de 6.937 para 7.300)
10º Espanha 3,86% (de 27.563 para 28.628)
11º Alemanha 3,71% (de 7.881 para 8.174)
12º Itália 3,18% (de 31.610 para 32.616)
13º França 2,76% (de 27.529 para 28.289)
14º China 0,02% (de 4.633 para 4.634)

- do G1, 22/5/20, 12h50m: "Organização Mundial da Saúde: América do Sul se tornou o novo epicentro da Covid-19 e Brasil é o país mais afetado." "A maioria dos casos é da região de São Paulo, mas também Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Pernambuco estão sendo afetados", disse ontem o Diretor de Programa de Emergências da OMS, Michael Ryan.
- Continuemos atentos e vigilantes contra o inimigo perigosíssimo, traiçoeiro e invisível, o coronavírus, tomando todos os cuidados recomendados pelos especialistas e autoridades sanitárias, conforme amplamente divulgado. Venceremos, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães



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Mensagem N°84769
De: Governo de Minas Data: Sábado 23/5/2020 09:19:15
Cidade: Belo Horizonte

Número de óbitos por doenças respiratórias cai em Minas - Redução é resultado de medidas de enfrentamento à covid-19 tomadas pelo Estado - As medidas de enfrentamento ao coronavírus adotadas em Minas Gerais já mostram resultados positivos. Com o isolamento social, o estabelecimento de protocolos para retomada da economia e a adoção de cuidados de higiene para prevenir a contaminação, o número de mortes em decorrência de doenças respiratórias em Minas Gerais caiu 8,53%. Segundo os dados do portal da transparência dos Cartórios de Registro Civil do país, de janeiro até essa sexta-feira (22/5), 40.537 óbitos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, foram 44.318 mortes.
A plataforma considera como doenças respiratórias: covid-19, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), pneumonia, insuficiência respiratória, septicemia, além de causas indeterminadas e demais óbitos. Todos esses casos são testados e verificados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para ver se estão relacionados à infecção por coronavírus ou não.
Para a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG, Janaina Fonseca Almeida Souza, o bom desempenho se deu por dois motivos. Além de o sistema de Saúde estar mais sensível para detectar casos suspeitos de covid-19, aprimorando as notificações, o isolamento social diminuiu a transmissão de outras doenças. “As pessoas estão usando máscaras e se protegendo mais. Essas medidas não são eficientes só para evitar a contaminação por coronavírus, mas também por outras infecções”, destaca.
Testagem e cruzamento de dados
O portal dos Cartórios de Registro Civil mostra que, neste ano, foram emitidos 343 atestados de óbito em território mineiro em que a covid-19 consta como a causa principal. Outros 167 dão como motivo a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). No entanto, esses números não representam o diagnóstico final, porque, muitas vezes, no momento da morte, o motivo real ainda não é conhecido.
Após os documentos serem feitos, o Governo de Minas verifica todos os óbitos protocolados por cartórios que tenham sido registrados como doenças respiratórias, como covid-19 ou SRAG, ou por causa indefinida, como falência múltipla de órgãos. Essa análise é feita a partir de exames adicionais e do cruzamento de bases de dados, como a do Registro Civil e a do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), em que as notificações são preenchidas pelas secretarias de Saúde dos municípios.
O objetivo da investigação é saber quais mortes estão, de fato, relacionadas à infecção por coronavírus ou não. Com os resultados prontos, os dados são incluídos no boletim epidemiológico da SES-MG. Até o momento, a análise aponta que, de 343 casos de covid-19 registrados nos cartórios em Minas, 201 foram realmente em decorrência da doença.
A diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG explica que a verificação ocorre para garantir um recorte preciso do cenário da pandemia no estado, além de subsidiar a elaboração de melhores políticas de enfrentamento à doença. “A unificação desses dados nos permite dar a informação mais completa e correta. Com isso, podemos saber a real dimensão e quais decisões tomar para combater melhor o vírus”, afirma Janaina.

A partir das informações finais, o Governo indica, por exemplo, quais regiões devem aumentar ou manter a taxa de isolamento, e quais podem retomar progressivamente as atividades econômicas, como proposto no programa Minas Consciente. O plano estabelece protocolos para a liberação do funcionamento do comércio no estado, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença. A adesão às diretrizes é de decisão de cada prefeitura.
Notificações
A notificação de qualquer morte é obrigatória e, para que a pessoa seja enterrada, é preciso apresentar o atestado de óbito ao cemitério. A causa que consta no documento feito pelos cartórios é a que está na declaração de óbito, preenchida pelo médico que examinou o corpo do paciente no momento da morte. São produzidas três vias: uma para as secretarias municipais de Saúde, uma para o hospital ou unidade de Saúde que atendeu a pessoa, e outra para a família.
Janaina Souza reforça que todas as mortes devem ser informadas. “Só não são registradas aquelas em que o corpo foi enterrado em cemitérios ou terrenos clandestinos”, observa a diretora.

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Mensagem N°84768
De: Marilda Data: Sábado 23/5/2020 08:30:31
Cidade: M. Claros

Mesmo na emergência da pandemia, a praga dos carros usinas de som está reocupando as ruas de M. Claros.
Por volta das 3h da madrugada, nesta última noite, marcaram ponto na confluência das avenidas Mestra Fininha e Correa Machado, exatamente entre 2 hospitais - a Santa Casa e o Prontocor. Aumentaram o som e permaneceram pelo tempo que quiseram, mais de uma hora. Estaria a cidade voltando a ser cidade sem lei?

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Mensagem N°84767
De: Governo de Minas Data: Sexta 22/5/2020 17:43:16
Cidade: Belo Horizonte

Projeção do pico da covid-19 em MG é adiada para 10 de junho - Monitoramento da curva é um dos fatores levados em conta pelo Minas Consciente - A coletiva virtual sobre a situação da covid-19 e as ações de enfrentamento à doença em Minas Gerais, realizada nesta sexta-feira (22/5), teve participação do secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.
O secretário de Saúde destacou o acréscimo de um dia na projeção para o pico da epidemia de covid-19 em MG, de 9 de junho para 10 de junho. Ele também falou sobre a possibilidade de mudança em alguns dos parâmetros utilizados para os cálculos dessa projeção. "Estamos analisando a viabilidade de separar as projeções de acordo com o nosso estado e não com base nas incidências totais de casos no Brasil, como havia sendo feito. Agora, queremos realizar a projeção com base na curva epidemiológica e incidências de Minas Gerais".
Segundo Amaral, a partir da próxima semana, poderá haver novidades nesse sentido. "Como o estado apresenta uma evolução da doença de forma mais lenta, a partir da avaliação com base em dados locais é provável que chegaremos a uma projeção de data de pico ainda mais distante”, comentou.
Esperança
Foi anunciado que a Fundação Hemominas recebeu aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para realização da pesquisa sobre plasma de pessoas que se curaram da covid-19. “A partir de agora, a Hemominas fará um recrutamento de possíveis doadores para recolhimento do plasma e aplicação em pacientes graves, conforme protocolo aprovado. É mais um passo importante no enfrentamento à covid-19 dado pela Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), pela Hemominas e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), responsáveis pelo desenvolvimento do estudo”, analisou o secretário de Saúde.
Ele citou, ainda, a entrega de dez respiradores, feita nesta sexta-feira, para a macrorregião do Jequitinhonha. O objetivo é reforçar a UTI da Santa Casa de Caridade de Diamantina, unidade de saúde referência para atendimento de pacientes adultos com covid-19 da região. “Nosso objetivo é ampliar a capacidade assistencial desta região, trazendo mais equilíbrio e melhora na assistência à saúde dos moradores”, afirmou.
Com relação aos respiradores adquiridos pelo Governo, o secretário afirmou que os equipamentos serão entregues em junho, julho e agosto, dentro do prazo de entrega estimado.
Taxa de transmissão
Questionado sobre a taxa de transmissão da covid-19 em Minas, o secretário explicou que tal taxa, também conhecida como R0, é acompanhada diariamente pela SES-MG. “Atualmente, temos o R0 de 1.24, ou seja, uma pessoa contaminada está transmitindo para 1.24 indivíduos. É uma taxa que demonstra a eficiência do isolamento e das ações de enfrentamento à pandemia e o ideal é termos o R0 em volta 1.0, o que significa dizer uma pessoa transmitindo a doença para apenas uma outra pessoa. No início da pandemia, nosso R0 era 4.5, então nesse momento, estamos com uma taxa muito bem controlada”, avaliou.
Suspeita e testagem
O secretário informou ainda que a testagem em Minas Gerais segue o protocolo da SES. E reforçou a importância do cuidado de cada indivíduo que suspeite de infecção. "Qualquer sintoma de gripe pode ser ou não decorrência da covid. Então, independentemente da realização ou não do teste e do resultado, é necessário ficar em isolamento por 14 dias."
E justificou: "Qualquer teste não tem 100% de precisão. O PCR possui até 70% de confiabilidade, ou seja, temos uma margem de 30% de pessoas que podem não estar com o vírus ou do teste ser impreciso. Por esse motivo, toda a pessoa que tiver qualquer sintoma gripal deve se isolar por duas semanas, conforme recomendado”, concluiu.
Minas Consciente
O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, discorreu sobre o Programa Minas Consciente, que na próxima semana completa um mês de implantação. “O programa está em franca expansão. Hoje, há 43 municípios que aderiram, e o número cresce diariamente. O Minas Consciente atinge neste momento cerca de 1,6 milhão habitantes em todo o estado. Nosso objetivo é salvar vidas e para isso a ação funciona em plena harmonia com a Secretaria de Saúde”, afirmou.

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Mensagem N°84766
De: Prefeitura Data: Sexta 22/5/2020 17:57:45
Cidade: M. Claros

A partir dessa segunda-feira, 25 de maio, a rotatória do heliponto, localizada na confluência das avenidas José Correia Machado e Mestra Fininha, no bairro São Luiz, estará interditada para o trânsito de veículos, devido à obra de construção de uma nova galeria na avenida Vicente Guimarães.
A interdição durará enquanto a obra estiver em andamento no local, e durante esse período os condutores deverão utilizar as avenidas João Chaves, Raul Corrêa e Tito Versiani.
Segundo Guilherme Guimarães, secretário municipal de infraestrutura, “o canal da nova avenida Vicente Guimarães está praticamente concluído ao longo de todo o trecho. A partir desta segunda-feira vamos entrar na fase de reaterro, drenagem e complementação do muro do canal. A Prefeitura, conforme o cronograma, começa a execução das obras de uma nova galeria, que será maior que a existente no local, para o escoamento das águas da nova avenida Vicente Guimarães”.
Além de recuperar o canal e resolver definitivamente o problema de enchentes na região, a nova avenida será contemplada com novas pistas de rolamento, sinalização e ciclovias.

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Mensagem N°84765
De: Estado de Minas Data: Quinta 21/5/2020 19:27:00
Cidade: BH

Montes Claros implanta plano de flexibilização, e lojas serão reabertas nesta quinta-feira - Uma das curiosidades é que clientes só poderão entrar em salões de beleza sem os sapatos - Luiz Ribeiro -
Após dois meses da suspensão das atividades por causa das medidas de isolamento social contra a transmissão do coronavírus (COVID-19), estabelecimentos de serviços e do comércio de caráter não essencial, como lojas de roupas, calçados e de móveis, voltarão a funcionar nesta quinta-feira em Montes Claros, no Norte de Minas.
A reabertura das lojas faz parte do plano municipal de flexibilização de comércio e serviços no enfrentamento da pandemia, intitulado “Avança Moc, com responsabilidade”.
O plano está previsto em um decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania) na noite desta quarta-feira (20) e divide os estabelecimentos de prestação de serviço, do comércio e de outros segmentos em cinco grupos.
O retorno das atividades desses grupos será feito por etapas, em datas estabelecidas, com intervalos de 14 dias. O primeiro grupo abre as portas nesta quinta-feira. Um segundo, no dia 4 de junho. O terceiro voltará às atividades em 18 de junho.
Porém, escolas, clubes recreativos, teatros, cinemas, casas de festas, eventos privados com mais de 25 pessoas e outros acontecimentos com grandes aglomerações ainda não têm data definida para o retorno às atividades.
A volta do funcionamento de estabelecimentos e da realização de eventos com maiores aglomerações “vai depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do Município e região”, diz o Executivo Municipal.
Restrições
Com o objetivo de impedir a transmissão do coronavírus, o longo decreto (com 26 páginas) conta com uma série de restrições e exigências para os estabelecimentos do comércio e de serviços não – essenciais.
Algumas medidas são curiosas. Por exemplo, para os salões de beleza, que serão reabertos no dia 18 de junho, foi determinado que os clientes deverão retirar os calçados antes de entrar nos estabelecimentos. O decreto municipal estabelece a “proibição de que clientes entrem no estabelecimento com calçados, devendo os mesmos serem deixados na entrada do estabelecimento ou disponibilizar tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio a 1%”.
A Prefeitura de Montes Claros justifica que a flexibilização do isolamento social e funcionamento do comércio e de serviços está sendo iniciada a partir de uma série de medidas adotadas pela Municipalidade para o controle a disseminação do coronavírus e da estruturação dos serviços de saúde na cidade, que até esta quarta-feira, teve confirmados 47 casos e duas mortes provocados pela COVID-19.
Aumento de UTI’s
Uma das medidas consideradas para a flexibilização foi o aumento em 98% do número de vagas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) em hospitais da cidade, que aumentaram de 75 para 149 leitos.
A Municipalidade também anunciou a implantação de um hospital de campanha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Chiquinho Guimarães, com 70 leitos, para casos de baixa complexidade, para abrir vagas para casos graves da COVID 19 em hospitais da cidade.
Da mesma forma será aberta uma ala com mais 40 leitos no Hospital Municipal Alpheu Quadros. Foram implantadas barreiras sanitárias nas entradas do município, com o monitoramento sanitário de visitantes, que devem permanecer em quarentena por sete dias (assintomáticos) e 14 dias (com sintomas gripais).
Além disso, foi levada em conta aquisição pela Municipalidade de testes para o diagnóstico da COVID-19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais que atuam na linha de frente no atendimento aos pacientes com a doença.
Possibilidade de voltar atrás
O decreto do Executivo Municipal diz que as atividades dos serviços e estabelecimentos do comercio não essenciais de Montes Claros terão que ser mantidas de acordo com um monitoramento da situação epidemiológica (acompanhamento dos casos do coronavirus na cidade).
A cada 14 dias, serão avaliados os indicadores epidemiológicos, para decidir o cronograma de flexibilização passará para a etapa seguinte.
“O monitoramento deverá seguir indicadores epidemiológicos e assistenciais, podendo o retorno das atividades ser suspenso a qualquer momento, antes mesmo do cumprimento da etapa”, diz o texto do decreto. “É possível que em situações de maior gravidade sejam adotadas medidas de maior restrição à circulação de pessoas”, consta no documento.
CRONOGRAMA DO PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO
Etapa 1 –já em funcionamento - comércio e serviços essenciais (supermercados, padarias, farmácias, bancos, serviços de saúde e outros);
Etapa 2 – Retoma as atividades nesta quinta -feira (21): comércio de vestuário, calçados, tecidos, artigos esportivos e jogos eletrônicos, móveis, departamentos e variedades (exceto shoppings e galerias), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura, consultas médicas especializadas da rede pública,celebrações religiosas; serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados; serviços de informática; comemorações particulares com até 15 e outros.
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Etapa 3 – Reinicia atividades no dia 4 de junho: serviços de decoração, design e paisagismo; auto-escolas, comércio de joias e bijuterias, comemorações particulares com até 20 pessoas e demais serviços prestados por profissionais liberais, entre outros;
Etapa 4 – Retorno as atividades em 18 de junho: academias, shoppings centers, centros comerciais e galeria de lojas; bares e restaurantes; parques públicos, com controle de entrada; comemorações particulares com até 25 pessoas, hotéis, salões de beleza e outros;
Etapa 5 - sem data definida para o retorno- a depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do município e Região” - serviços educacionais presenciais; campeonatos esportivos; eventos privados com mais de 25 pessoas; shows artísticos e musicais, cinemas, casas de festas e eventos, teatros e museus; clubes recreativos, feiras livres; práticas esportivas coletivas.

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Mensagem N°84764
De: Tribunal de Justiça Data: Quinta 21/5/2020 19:05:47
Cidade: BH

O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado. Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades poderão celebrar esses atos de forma virtual.
Agora, o serviço está disponível em Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Pará de Minas, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otôni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano.
Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.
A ampliação se deu pela Portaria 6.049, que revoga a 6.045. Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público.
(...)
Comprovação
Antes da prática dos atos de forma eletrônica, os cartórios devem encaminhar à Direção do Foro da comarca dos interessados declaração de que os estabelecimentos notariais preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada de relatório que comprove tal situação.

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Mensagem N°84763
De: Prefeitura Data: Quinta 21/5/2020 14:44:11
Cidade: Montes Claros

(...) É falso que golpistas estariam se passando por agentes da Prefeitura para praticar assaltos. Nos últimos dias, uma nova Fake News anda circulando nas redes sociais da cidade, dando conta de que pessoas, se passando por agentes da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Montes Claros, estariam aproveitando o acesso às residências para cometerem assaltos.
A informação é falsa, não existindo registros de ocorrências do tipo em Montes Claros. Mesmo assim, a Prefeitura divulgou o nome dos agentes encarregados de recolher material nas casas para a realização de exames do COVID-19. São ele Ialys Pinheiro de Oliveira, Ana Paula Nogueira Machado, Leia Cardoso, Sueli Lopes Oliveira, Ana Paula Ferreira Holzmann e João Paulo Dias Lopes. Antes de liberar a entradas, os moradores devem pedir para que os agentes apresentem documentos de identificação.
É importante destacar que a visita desses profissionais é sempre antecedida por um contato da Secretaria de Saúde. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, favor entrar em contato pelos números: (38) 2211-4324, 2211-4363 ou 2211-4346.

__________________



PARA DIVULGAÇÃO

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Mensagem N°84762
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 21/5/2020 09:48:36
Cidade: Montes Claros/MG

"Quinta 21/05/20 - 7h30 -Manchetes de hoje...: "O Globo (Rio): “Brasil é o país em que mortes por Covid-19 mais avançam”
Esta manchete confirma essa tendência em todas as mensagens que o montesclaros.com vem publicando há cerca de dois meses, nas quais sempre o Brasil ocupa o primeiro lugar nas comparações dos percentuais de aumentos dos números de mortes devidas à pandemia do coronavírus, referentes aos países que aparecem nos 10 a 15 primeiros lugares da classificação internacional.
Os números, cálculos e gráficos são irrefutáveis, indiscutíveis e extremamente úteis para a conscientização dos gestores públicos e dos cidadãos, visando o aperfeiçoamento da prevenção contra o coronavírus, o maior inimigo da humanidade atualmente.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84761
De: Governo de Minas Data: Quinta 21/5/2020 10:52:43
Cidade: Belo Horizonte

Macrorregiões Norte e Centro-Sul avançam para onda branca do programa Minas Consciente - Indicadores da Secretaria de Saúde apontam taxas controladas do coronavírus nas regiões, permitindo a reativação gradual e segura de outras atividades econômicas - As macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul, que abrangem 137 municípios, evoluíram da onda verde para a onda branca do programa Minas Consciente. Desta forma, as cidades poderão retomar algumas das atividades econômicas de baixo risco, como o comércio de produtos agrícolas, floriculturas, artigos esportivos, jogos eletrônicos e autoescolas. O programa prevê a reativação econômica no estado de forma segura, gradual e progressiva, prezando pela saúde dos mineiros durante a pandemia do coronavírus.
O avanço nas regiões foi definido durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, na tarde desta quarta-feira (20/5), após análise da evolução da doença no estado e a capacidade de atendimento em cada uma das regiões. Foi constatado que o controle do número de casos de infectados e o índice de ocupação dos leitos nessas localidades está sob controle. Com isso, as macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul se juntam as do Centro, Noroeste e Leste do Sul na onda branca.
Das 14 macrorregiões da Saúde, nove (Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Sul, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte) continuam sendo orientadas a seguir os protocolos previstos na onda verde, onde somente as atividades consideradas essenciais podem funcionar, como farmácias, padarias, supermercados e bancos.
Resultados
O governador Romeu Zema reafirmou que o trabalho realizado pelo governo tem alcançado resultados importantes no controle da pandemia. Minas Gerais é, atualmente, o segundo estado com o menor índice de mortalidade pela doença a cada cem mil habitantes. Desde o início desta semana, o governador se reuniu com dezenas de prefeitos para ouvir as demandas para enfrentamento à pandemia e conhecer a realidade dos municípios.
“Fiz questão de conversar com os prefeitos. Tudo precisa ser muito bem observado e acompanhado, principalmente quando se diz a questões dinâmicas como a do coronavírus. É muito bom entender a situação de cada cidade para agirmos e decidirmos da melhor forma. Atualmente, temos 7% dos nossos leitos ocupados por suspeitos ou casos confirmados do coronavírus. É uma situação que nos deixa com uma boa margem de segurança”, afirmou o governador. Segundo ele, este cenário tem permitido o avanço do programa Minas Consciente.
Romeu Zema ainda destacou algumas das ações de estruturação do estado para o combate ao coronavírus, como a ampliação de leitos.
“Nós conseguimos, nesta semana, implantar mais 288 leitos de UTI no estado, a maioria no interior, o que significa mais um colchão de segurança caso seja necessário. Durante as reuniões com os prefeitos pude observar que em nenhuma região de Minas existe falta de tratamento para quem procura a rede hospitalar. Em todas as regiões, mesmo naquelas onde há menor proporção de leitos por habitante, a situação hoje ainda está controlada”, disse o governador. Com este novo incremento, já são 656 leitos reativados em todas as regiões mineiras, totalizando 2.669 leitos de UTI na rede SUS estadual.
Zema também ressaltou a construção coletiva do programa que, além das secretarias de Estado, Forças de Segurança e demais órgãos estaduais, conta com a participação de outras instituições, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
O programa
Elaborado pelo governo estadual, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Até o dia 20 de maio, 33 prefeituras já tinham oficializado a adesão ao programa, abrangendo um total de 1,48 milhão de habitantes.
Para a avaliação das ondas são analisados os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.
Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores nas macrorregiões Centro-Sul e Norte: relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados; e a média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.
Onda Branca
Além das macrorregiões de Saúde Norte e Centro-Sul, que evoluíram para a onda branca, as do Centro, Leste do Sul e Noroeste que já haviam progredido para o mesmo estágio continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Sul, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável caso o número de casos cresça em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.
Entenda os protocolos previstos para cada onda:
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Onda verde – serviços essenciais
Onda branca – baixo risco
Onda amarela – médio risco
Onda vermelha – alto risco
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.

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Mensagem N°84760
De: Manoel Hygino Data: Quinta 21/5/2020 07:19:28
Cidade: Belo Horizonte

Ferindo a ordem

Manoel Hygino

Aparentemente, o chefe da nação carece de especial defesa, a julgar quantas áreas se obrigam a esse mister. Em âmbito formal, oficial, há o segmento que zela pelo presidente e seus familiares, comandado pelo general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete Institucional. É cidadão próximo a Bolsonaro, dão-se bem, convivem.

Mas, no imbróglio da substituição do diretor da Polícia Federal, que gerou o entrevero jurídico-político que se desenrola, ouviu-se que o presidente desejava pessoa mais afinada com ele, também visando coleta rica de informações e mais segurança para seus familiares e amigos. Tudo tem sido esmiuçado nos mínimos detalhes, até pela imprensa. Não é só isso que existe, contudo. As sucessivas manifestações na capital federal, mas também em São Paulo e Belo Horizonte, em que se discursa contra o Legislativo e o Judiciário, fazem pensar. Afinal, o que pretende aquela gente? Quem a sustenta? Quem paga sua locomoção e ação nos estados? Por que insistem em se reunir diante de instalações do Exército, inclusive uma em frente ao Quartel General em Brasília?

Em São Paulo, assoberbado por sua posição como maior centro de infecções e óbitos pela Covid-19, cerca de 15 indivíduos fizeram manifestação à frente do apartamento em que reside o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Protestavam contra a anulação da nomeação de Alexandre Ramagem para direção da Polícia Federal.

A reação veio através do Ministério Público de São Paulo, que denunciou dois manifestantes – Jurandir Alencar e o engenheiro Antônio Carlos Bronzeri, da Frente Brasileira Conservadora, por difamação, injúria, perturbação do sossego e ameaça à “vítima no local”. O juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia do Ministério Público e colocou ambos no banco dos réus.

Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública contra os integrantes do movimento 300 do Brasil, pró-Bolsonaro, que vem atuando em Brasília há um mês.

A ação, assinada pelos promotores Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Ribeiro Filho, pede o fim do acampamento do grupo na capital federal, a busca e apreensão e também a revista pessoal em seus integrantes, para encontrar armas de fogo em situação irregular ou cujos donos não possuam autorização legal. A líder do movimento, Sara Winter, ex-feminista convertida ao conservadorismo, reconheceu que alguns integrantes do 300 do Brasil possuíam armas de fogo. Sara, no entanto, ressaltou que as armas eram usadas apenas para a defesa dos próprios membros do acampamento, e não nas atividades de militância.

Os promotores descrevem o grupo como milícia armada e firmam que sua presença na capital federal “representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”. A ação também coloca Sara Winter na posição de ré.

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Mensagem N°84759
De: Prefeitura Data: Quarta 20/5/2020 20:10:02
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Embora não esteja publicado no Diário Oficial do município, circula pela internet este extenso texto que flexibiliza as atividades comerciais de M. Claros diante da pandemia de coronavírus.
O extenso texto em circulação é o seguinte:

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4046, de 20 de maio de 2020
CRIA PLANO MUNICIPAL “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, QUE REGULA A FLEXIBILIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES, BEM COMO ESTABELECE MEIOS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de implementar um cronograma para orientar a flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, evitando-se o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social, bem como as orientações do Estado de Minas Gerais, quanto aos parâmetros de enfrentamento da Pandemia;
CONSIDERANDO, que o Município, no período de restrição às atividades econômicas, conseguiu controlar os índices de disseminação da doença e implementou aumento de 98% (noventa e oito) por cento das vagas de tratamento em Unidades de Tratamento Intensivo;
CONSIDERANDO, que o Município já está ampliando as vagas para internação, inclusive com a implementação de Hospital de Campanha, com ampliação de mais leitos clínicos;

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
CONSIDERANDO, que o Município adquiriu testes para diagnóstico da doença COVID-19, bem como equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais da área da saúde;
CONSIDERANDO, que o Município implementou sistema de monitoramento sanitário, com busca ativa de pessoas notificadas e oriundas de outras cidades;
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o – Fica criado o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, bem como estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, seguirá aos parâmetros estabelecidos no presente Decreto.
Art. 2o – Nenhuma das atividades descritas no artigo anterior poderá dispensar o cuidado sanitário necessário para prevenir o contágio da COVID-19, notadamente com a obrigatoriedade de que as pessoas que estejam presentes no evento, atividade ou serviço utilizem, a todo momento, obrigatoriamente, máscaras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas e físicas que realizarem as respectivas atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas são diretamente responsáveis por todos que estiverem participando das mesmas.
Art. 3o – Fica determinado que todas as pessoas jurídicas e físicas que desenvolvam atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ou participação de pessoas que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
TÍTULO I

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
II – ser portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
III – ser gestante ou lactante.
Parágrafo Único. O atendimento ao público citado no presente artigo deverá ocorrer, preferencialmente, nas duas primeiras horas de funcionamento dos estabelecimentos.
Art. 4o – Todos os empregados, colaboradores e mem- bros das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e de serviço público, quando apresentarem sinais gripais, como coriza, fe- bre, tosse ou dor de garganta, devem afastar-se imediatamente das ati- vidades presenciais, pelo período mínimo de 7 (sete) dias, ou mais, e no caso de persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora.
§1o. O responsável pela atividade fica obrigado a notificar a Autoridade Sanitária, pelo e-mail [email protected], sobre todos os casos suspeitos em seu estabelecimento.
§2o. As notificações devem ficar devidamente registradas em livro próprio e arquivadas pelo notificante, para controle da fiscalização.
§3o. Na notificação deve constar o nome completo do suspeito de contaminação, com endereço, meios de contato e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Receita Federal.
TÍTULO II CRONOGRAMA DE FLEXIBILIZAÇÃO
Art. 5o – Fica estabelecido, nos termos do presente Decreto, que as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e os serviços públicos, seguindo os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares, seguirão a um cronograma de flexibilização, “aberturara e/ou retrocesso”, classificado nas etapas um, dois, três quatro e cinco, bem como as condições previstas no presente Decreto.
§1o. O reenquadramento nas etapas será feito por meio de Decreto, quando e se houver necessidade de alteração do cronograma previsto no presente Decreto, seguindo indicadores de ocupação de leitos hospitalares e a curva de crescimento epidemiológico do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2.
§2o. A evolução para cada etapa implicará na

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
manutenção das atividades previstas no grau anterior e deverá obedecer a um intervalo de 14 (quatorze) dias, quando serão avaliados os indicadores de monitoramento, para decidir-se sobre passar à outra etapa, progredindo, mantendo-se ou retroagindo na etapa.
§3o. O monitoramento deverá seguir indicadores epidemiológicos e assistenciais, podendo o retorno das atividades ser suspenso a qualquer momento, antes mesmo do cumprimento da etapa.
§4o. É possível que em situações de maior gravidade sejam adotadas medidas de maior restrição à circulação de pessoas.
Art. 6o – As atividades de cada etapa, fixadas no presente Decreto, serão assim definidos:
a) Etapa Um:
I – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
II – hipermercados, supermercados, mercados,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III – bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
IV – construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
V – setor industrial;
VI – serviços de manutenção de energia e tratamento de água e esgotamento sanitário;
VII – serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
VIII – consultas e exames da rede privada;
IX – serviços de telecomunicação e manutenção de aparelhos telefônicos;
X – comunicação e imprensa;
XI – serviços de transporte;
XII – serviço de correios;
XIII – atividades de hotéis, similares e outras
acomodações que estejam localizadas, exclusivamente, às margens das rodovias, para auxiliar os serviços de manutenção e de transporte;
XIV – serviços de contabilidade e advocacia;
XV – serviços odontológicos emergenciais;
XVI – farmácias e drogarias;
XVII – fabricação, montagem e distribuição de materiais
clínicos e hospitalares;

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
XVIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
de peças;
rodovias;
IXX – distribuidoras de gás;
XX – oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas
XXI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e
de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento,
suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XXIII – serviços funerários e relacionados;
XXIV – serviços educacionais por meio remoto;
XXV – bares e restaurantes para serviços de venda
remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
XXVI – comemorações particulares com até 10 (dez)
pessoas;
XXVII – eventos artísticos divulgados pela rede mundial de computadores, sem presença de público;
XXVIII – serviços de desinsetização;
XXIX – serviços laboratoriais das áreas da saúde e serviços de engenharia;
b) Etapa Dois:
I – comércio de vestuário, calçados, tecidos e afins;
II – comércio de artigos esportivos e jogos eletrônicos;
III – comércio de móveis, departamentos e variedades
(exceto shoppings e galerias), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
IV – consultas médicas especializadas da rede pública, demais serviços de média complexidade em saúde e exames laboratoriais;
V – celebrações religiosas;
VI – serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados;
VII – serviços de informática;
VIII – serviços de Administração de imóveis e locações; IX – serviços de qualificação profissional, com turmas
presenciais de no máximo 05 (cinco) pessoas no mesmo ambiente;
X – todas as atividades comerciais, não expressamente já autorizadas, somente poderão atuar por meio de comércio eletrônico

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
ou sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, nos termos do §3o, do presente artigo;
pessoas;
XI – comemorações particulares com até 15 (quinze)
XII – comércio de óculos em geral;
XIII – atividades assistenciais.
XIV - serviços administrativos e de escritório;
c) Etapa Três:
I – serviços de decoração, design e paisagismo;
II – serviços de formação de condutores;
III – comércio de joias e bijuterias;
IV – comemorações particulares com até 20 (vinte)
V – demais serviços prestados por profissionais liberais; VI – clubes de serviço;
VII – demais atividades comerciais e de prestação de
pessoas.
serviços não previstas expressamente em nenhuma outra Etapa;
d) Etapa Quatro:
I – academias de práticas esportivas e atividades físicas e centros de prática esportiva;
II – shopping center, centros comerciais e galeria de lojas; III – bares e restaurantes;
IV – parques públicos, com controle de entrada;
V – comemorações particulares com até 25 (vinte e
cinco) pessoas;
VI – utilização das áreas de lazer e convivência dos
condomínios de edifícios e condomínios de casas; VII – hotéis e similares;
pessoas;
VIII - salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
e) Etapa Cinco:
I – serviços educacionais presenciais;
II – campeonatos esportivos;
III – eventos privados com mais de 25 (vinte e cinco)
IV – shows artísticos e musicais; V – casas de festas e eventos; VI – teatros e museus;
VII – clubes recreativos;
VIII – feiras livres;

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IX – cinemas;
X – circos e parques de diversão;
XI – práticas esportivas coletivas;
§1o. O cronograma de implantação das etapas obedecerá
a seguinte escala, sem prejuízo do pleno atendimento das regras sanitárias previstas neste Decreto:
I – Etapa Um: Já implementada;
II – Etapa Dois: Implementação imediata;
III – Etapa Três: dia 04 de junho de 2020, desde que
com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
IV – Etapa Quatro: dia 18 de junho de 2020, desde que com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
V – Etapa Cinco: Sem data definida, a depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do Município e Região.
§2o. O funcionamento das atividades previstas não dispensa a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, previsto no Anexo Único do presente Decreto.
§3o. Os estabelecimentos que estiverem atuando no sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, somente poderão efetuar a entrega do produto ou serviço obedecendo as seguintes regras:
I – mediante entrega direta dentro do veículo automotor
do cliente;
II – somente em locais onde for possível a implantação do serviço sem prejudicar o trânsito;
III – em caso de estabelecimentos localizados em Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias de lojas, poderá ser disponibilizado mais de um sistema de entrega, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 50 (cinquenta) metros entre eles.
TÍTULO III – REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 7o – São classificadas, para efeito do presente ato normativo, como atividades econômicas, aquelas que geram riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais,

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bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, dentre outros.
§1o. Aplicam-se às atividades econômicas todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares, previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§2o. Os funcionários que se enquadram no grupo de risco do Covid-19 devem ser mantidos em trabalho remoto ou concedidas suas férias antecipadamente.
§3o. A flexibilização das atividades econômicas seguirá os seguintes critérios gerais, obrigatórios para todos tipos de atividades e estabelecimentos:
I – Treinamento de todos os colaboradores e funcionários, sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e realizar, periodicamente, o reforço;
II – disponibilização aos clientes de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
III – higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
IV – higienização das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% (setenta por cento), após cada uso;
V – proibição do uso de bebedouros;
VI – evitar o uso de ar-condicionado, substituindo por ventilação ambiente;
VII – proibir cumprimentos entre as pessoas, sejam colegas, trabalhadores, colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
VIII – os elevadores, se existentes, devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial, sendo que, se necessário, deverá ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
IX – disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
X – os estabelecimentos que possuem refeitórios para seus funcionários ou colaboradores devem ampliar o período de funcionamento dos mesmos e organizar os horários de refeições de

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forma a evitar a aglomeração e ainda, oferecer pratos prontos, evitando-se o autosserviço.
§4o. O funcionamento flexibilizado das atividades econômicas, quando enquadrar na respectiva Etapa, constante do artigo 6o, deste Decreto, seguirá os seguintes critérios específicos, obrigatórios para as respectivas atividades e estabelecimentos:
I – Comércio em geral
a) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
b) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo quando for absolutamente imprescindível para a atividade menor distanciamento momentâneo.
c) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatório a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
d) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
e) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
f) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
g) higienização e antissepsia de cadeiras, balcões, espelhos, aparelhos e equipamentos manuseados no atendimento de cada cliente.
II – Prestação de serviços em geral
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a

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prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) utilização exclusiva da capacidade instalada nos estacionamentos de veículos, sendo vedado qualquer tipo de manobra
nos veículos de clientes.
III – Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Serviços
de Seguros
a) realização de higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones, máquinas de cartão e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) realização de higienização das portas giratórias, pelo menos a cada hora de funcionamento da agência;
c) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação de clientes;
d) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% (um por cento) para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
e) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara).
f) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, utilizando água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% (setenta por cento) por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores e outros locais de contato do público).
g) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, dentro e fora, nas filas para entrar na agência;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
i) reafirmação da exigência do uso obrigatório de máscaras por parte dos clientes, empregados e colaboradores.
IV – Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias
de lojas
a) os estabelecimentos devem funcionar com horário especial para atendimento de pessoas do grupo de risco descritos no artigo 3o, deste Decreto, reservando-se as duas primeiras horas, do

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período comercial, para o referido grupo;
b) os restaurantes e demais lojas de alimentação, nesses
locais somente poderão funcionar após expressa autorização da Autoridade Sanitária Municipal, seguindo critérios a serem fixados em Portaria;
c) deve ser garantida a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os clientes nas áreas comuns;
d) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
e) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
f) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatória a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
g) o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
i) divulgar para os lojistas orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos.
j) delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.
k) nos sanitários de uso comum, facilitar a ventilação
natural.
pessoa com mobilidade reduzida.
l) reservar a utilização de elevadores para idosos ou
V – Serviços de alimentação:
a) afastamento mínimo de 2,0 (dois) metros de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local, não sendo exigido no caso de grupo familiar que coabitam;
b) entrada permitida para clientes de máscara no estabelecimento, podendo as mesmas serem retiradas somente durante a refeição;
c) disponibilização de meios de higienização, como água

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e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, na entrada e saída de buffets, bem como no local onde ficam os talheres e pratos;
d) os talheres devem ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
e) proibição de clientes servirem-se diretamente nos buffets, devendo serem servidos por empregados, que deverão higienizar as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes;
f) disponibilização de meios de higienização dos trabalhadores e clientes;
g) organização das filas, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os clientes, limitadas a capacidade de atendimento do estabelecimento;
h) ficam suspensos o autosserviço de pães e similares, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
i) higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
j) a utilização de toucas e luvas descartáveis é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos;
k) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho.
VI – Hotéis e similares
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) fornecimento de alimentação apenas nos quartos, por profissional dos hotéis ou similares;
e) a utilização de toucas, luvas descartáveis e máscaras é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos, inclusive para garçons;

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f) proibição de utilização das áreas comuns, como piscinas, saunas, áreas de lazer e academias.
g) treinamento de todos os funcionários sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e, periodicamente, realizar o reforço.
h) disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
i) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho
j) proibição de várias pessoas no mesmo quarto, salvo nos casos de pessoas da mesma família ou possuam relacionamento amoroso.
VII – Academias de práticas esportivas, atividades físicas e centros de práticas esportivas
a) o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, de 30% (trinta por cento) da capacidade, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
b) cada cliente poderá ficar, no máximo, 90 (noventa) minutos por dia, no estabelecimento;
c) a academia deve organizar os alunos em grupos e horários. O grupo deve começar as atividades no mesmo período de tempo;
d) deve haver um intervalo de 15 (quinze) minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo-se que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
e) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, aos clientes;
f) clientes e funcionários devem higienizar as mãos sempre na entrada e na saída do estabelecimento e sempre que utilizarem os equipamentos e durante a realização das atividades;
g) os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% (setenta por cento) ou desinfetante equivalente, após o uso;
h) equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de clientes deve ser feito de modo escrito, em livro próprio, que contenha o registro de dia e horário de atendimento do grupo, realizado por um colaborador da sociedade empresária;
i) os estabelecimentos devem ter registrados nomes,

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telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
j) será obrigatório o uso de toalha individual, do próprio cliente, durante a prática da atividade física;
k) os bebedouros devem ser desativados, cada cliente deverá levar sua água, que não poderá ser compartilhada;
l) os guarda-volumes não poderão ser usados;
m) o uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina;
o) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os clientes utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas após o fim das atividades nela desenvolvidas;
p) não será permitida a venda de produtos alimentícios nas academias e centros de prática esportiva;
q) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
VIII – Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 2 m2 (dois metros quadrados) por pessoa;
b) sistematização da limpeza local (instrumentos de trabalho, piso, balcão e outras superfícies) após o atendimento de cada cliente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
c) proibição de que clientes entrem no estabelecimento com calçados, devendo os mesmos serem deixados na entrada do estabelecimento ou disponibilizar tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);
d) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
e) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, evitando a permanência de clientes com alteração de temperatura.

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f) os estabelecimentos devem ter registrados data de atendimento, nomes, telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa.
IX – Construção Civil, oficinas mecânicas, lojas de peças, produtos e insumos da construção civil
a) disponibilização, na entrada da obra, das oficinas e lojas, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para o serviço, menor distanciamento momentâneo.
d) não compartilhamento de qualquer utensilio comum para as refeições;
e) caso haja dormitório oferecido para os trabalhadores, estes devem ter sua higienização intensificada e possuir estrutura física adequada, com ventilação natural e espaço de 2,0 (dois) metros entre as camas.
X – Teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar
a) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao dia, ou conforme necessidade;
b) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o colaborador ou funcionário responsável pela limpeza deverá utilizar equipamento de proteção individual – EPIs (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
c) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, com água e sabão, seguido de fricção com álcool a 70%

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(setenta por cento) por 20 (vinte) segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
d) manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada, deixando, obrigatoriamente, portas e janelas abertas;
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento), para os trabalhadores higienizarem as mãos, antes e após tocar em máquinas utilizadas para comunicação, bem como para esterilizar referidos equipamentos;
g) assegurar espaçamento de 2,0 (dois) metros entre um colaborador e outro.
XI – Serviço de transporte coletivo
a) higienização, das superfícies de toque, quando do início das viagens, e após cada uso, durante o período de funcionamento, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
b) manutenção do ambiente do veículo com ventilação adequada, sempre que possível, deixando janelas abertas;
c) organização das filas antes da entrada no veículo, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os passageiros, realizando marcações no chão, nos lugares de maior movimentação de embarque;
d) limitação da utilização dos veículos de transporte coletivo à capacidade de passageiros sentados e até de 30% (trinta por cento) da capacidade de passageiros em pé, de acordo com os parâmetros regulamentares específicos;
e) marcação, no piso do veículo, do local em que os passageiros poderão permanecer em pé, respeitando o limite estabelecido com o maior distanciamento possível;
f) utilização do Transporte Coletivo exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
g) suspensão do passe gratuito para estudantes, enquanto perdurar a proibição das atividades presenciais de ensino;
h) limitação da gratuidade para maiores de sessenta anos entre o período das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas.
XII – Centros de Formação de Condutores
a) redução do quantitativo de funcionários ao mínimo

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possível no ambiente da recepção;
b) atendimento simultâneo a, no máximo, 01 (um) cliente
a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2,0 (dois) metros;
c) limite de 01 (um) aluno a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) na sala de aula, considerando-se um espaço de 2,0 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra;
d) nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro;
e) realização de aulas práticas exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
f) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
XIII – Clubes Recreativos e Clubes de Serviços
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (associados e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 50% da capacidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
b) sistematização da limpeza local (áreas de uso coletivo, piso, balcão e outras superfícies) 02 (duas) vezes ao dia, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, ou conforme necessidade;
c) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
d) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos associados ao entrarem, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;

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g) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os usuários utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas de forma constante;
XIV – Das atividades de ensino
As regras para o retorno das atividades de ensino por meio presencial serão definidas em Decreto próprio, quando seu retorno for estabelecido.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Art. 8o. Consideram-se atividades assistenciais, para fins desta regulamentação, aquelas que legalmente constituídas, permitam, sem fins lucrativos:
I – o auxílio da família;
II – o auxílio das pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
III – a defesa dos direitos humanos fundamentais e das instituições democráticas;
equilibrado; mental;
IV – a defesa dos animais;
V – a defesa do meio ambiente ecologicamente
VI – a defesa do consumidor;
VII – a defesa das pessoas com deficiência física ou
VIII – o auxílio da saúde.
Art. 9o. O Município incentivará, no que for possível, as
atividades assistenciais.
Art. 10. Aplicam-se, às atividades assistenciais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades assistenciais seguirá aos seguintes critérios:

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a) Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros que deve ser mantida entre uma pessoa e outra, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras, ou afins e filas de qualquer natureza;
b) redução do fluxo e permanência de pessoas, sejam usuários, funcionários e/ou colaboradores, dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
c) limitação do número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
d) os elevadores devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador, utilizando máscara, para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
e) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
f) realização de higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros; g) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas com álcool a 70% (setenta por cento);
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos atendidos, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
Art. 11. As atividades religiosas, para efeitos desta regulamentação, são aquelas que, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também visam promover e atender seus membros e, através destes, a sociedade.
Art. 12. Aplicam-se, às atividades religiosas, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as

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atividades religiosas seguirá aos seguintes critérios:
a) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por fiéis, trabalhadores ou religiosos, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
c) manutenção do ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas;
d) não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores, colaboradores ou fiéis, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
e) limitar o consumo de alimentos apenas aos utilizados como parte da liturgia religiosa;
f) nos casos restritos de consumo de alimentos, previstos no item anterior, determinar a higienização prévia das mãos de quem os entrega com água e sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), evitando-se a entrega diretamente na boca de quem os receba.
g) limitação das atividades para 30% (trinta por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
h) limitação dos cultos até a três dias por semana, a serem definidos por cada Instituição e à 90 (noventa) minutos de duração e a 02 (duas) horas entre o término de um e o início de outro.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
Art. 13 – As atividades culturais, para efeito desta regulamentação, são aquelas em que há um conjunto de movimentos, conhecimento, artes, crenças, costumes, entre outros aspectos, que caracterizam uma sociedade. Já as atividades esportivas são aquelas em que há a prática de atividades físicas ou mentais, visando competição ou superação de limites humanos.
Art. 14 – Aplicam-se, às atividades esportivas e culturais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto e

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nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§1o. O funcionamento de todas as atividades esportivas e
culturais seguirá aos seguintes critérios:
a) a prática profissional de atividade esportiva somente
poderá ocorrer, com a presença de público, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
b) a prática esportiva individual ou de esporte coletivo sem contato fica liberada em todos os seus termos, desde que sem contato físico entre atletas.
c) esportes coletivos, em que haja contato físico, ficam restritos enquanto durarem os efeitos do presente Decreto.
d) a realização de eventos culturais para mais de 30 (trinta) pessoas, somente poderá ocorrer, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de termo de ajustamento de conduta pela Procuradoria-Geral do Município;
§2o. As autorizações, previstas no parágrafo anterior, para a realização de eventos culturais e esportivos, com público, seguirão a critérios objetivos e levarão em conta os indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município.
Art. 15 – Fica autorizado aos artistas culturais e cantores do Município de Montes Claros a realizarem shows para divulgação em tempo real, solidárias ou promocionais, transmitidas pelas redes sociais e aplicativos disponíveis, devendo respeitar-se todas as demais medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
§1o. Somente poderão estar presente nos locais onde serão realizadas estes shows, pessoas que estejam trabalhando diretamente em sua execução, sendo vedada a participação de convidados;
§2o. Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 para a realização destes shows, os interessados deverão solicitar autorização prévia ao Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, declarando formalmente que cumprirão todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, sem prejuízo das demais obrigações legais exigidas para a realização de shows e espetáculos.

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 16 – Respeitando a autonomia constitucional, bem como a responsabilidade concorrente na preservação da saúde, o funcionamento dos serviços públicos será regulado pelo próprio ente federativo responsável pela prestação dos serviços, ficando assegurada a obrigatoriedade de utilização de máscaras, cobrindo boca e nariz, por servidores e pessoas atendidas, bem como o cumprimento de medidas de higiene que minimizem a propagação do agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a conceder a renovação, em caráter provisório e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, renováveis por iguais períodos, dos Alvarás de Localização e Funcionamento.
Parágrafo Único. A renovação a que se refere o caput, do presente artigo, ficará condicionada ao protocolo do pedido, pendente de análise pelo respectivo setor competente.
Art. 18 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, os acolhidos pelo Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, que se ausentarem por qualquer motivo, desde que não estejam incluídos nos impedimentos contidos no artigo 9o, do Regimento Interno da Instituição, poderão ser reinseridos na Unidade, em havendo vagas disponíveis, dentro das normas propostas.
Art. 19 – Fica autorizado o retorno dos campos de prática ofertados pelo Município através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino – Saúde (COAPES) para os acadêmicos de todos os cursos da área da saúde, incluindo os cursos técnicos, que estejam cursando os dois últimos anos, respeitando a redução do número de acadêmicos a serem acompanhados por preceptor, bem como, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, a serem concedidos pela respectiva instituição de ensino.
§1o. As novas solicitações de estágio serão avaliadas e deferidas pela Comissão de Integração Ensino – Serviço – CIES,

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mediante análise de disponibilidade e do interesse público.
§2o. Fica igualmente autorizado o retorno de todos os campos de prática universitária, desde que o Município esteja pelo
menos na Etapa 02 do presente Plano.
Art. 20 – Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente.
Parágrafo Único. Em caso de encaminhamento de paci- ente não regulado, poderá o Município de Montes Claros adotar medi- das de responsabilização e ressarcimento.
Art. 21 – Fica prorrogada, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Atingida a lotação máxima do estabe- lecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o li- mite estabelecido no presente artigo.
Art. 22 – Enquanto perdurar a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, fica permitida a venda dire- ta dos produtores de hortifrutigranjeiros, de maneira direta e individual, aos consumidores, podendo instalar-se bancas individuais e isoladas, nas vias públicas, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 23 – O Município intensificará as medidas de contro- le sanitário, instituídas pelo Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020, notadamente, as barreiras nas entradas da cidade, a busca ativa de pessoas notificadas com suspeita de contaminação pelo Co- vid-19 e a aplicação das penalidades pecuniárias pelo descumprimento do disposto no aludido Decreto, nos termos de seu artigo 9o.
Parágrafo Único. Será igualmente intensificada a fiscali- zação do cumprimento da notificação compulsória, de que trata o Ane- xo II, do Decreto n.o 4036/2020, por parte das sociedades empresárias que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar, sob as penas do citado artigo 9o, do Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020.

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Art. 24 – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata o presente Decreto deverão emitir, assinar e disponibilizar em lo- cal visível e de fácil acesso cópia do Termo de Compromisso e Res- ponsabilidade, previsto no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 25 – O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará, após regular autuação pelos Agentes de Fiscalização do Município, na aplicação das penalidades previstas no inciso III, do §4o, do art. 3o, da Lei Municipal no 5.252, 19 de março de 2020.
§1o. As penalidades a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas observada a seguinte gradação:
I – multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração leve;
II – multa equivalente a 30 (trinta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração média;
III – multa equivalente a 50 (cinquenta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração grave;
IV – multa equivalente a 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e suspensão temporária de atividades no Município pelo período de 30 (trinta) dias para infração gravíssima;
V – multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e cassação do alvará de funcionamento, com a proibição de emissão de novo alvará pelo período de 1 (um) ano para infração gravíssima qualificada.
§2o. Serão consideradas condutas sujeitas à aplicação das penalidades previstas neste artigo:
I – leve: violar regra sanitária prevista neste Decreto;
II – média: violar mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
III – grave: reincidir, em nova fiscalização, na violação de regra sanitária prevista neste Decreto;
IV – gravíssima: reincidir, em nova fiscalização, na violação de mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
V – gravíssima qualificada: colocar de forma patente em risco a saúde dos seus empregados, colaboradores, consumidores e equiparados por descumprimento sistêmico das regras do presente Decreto.
Art. 26 – A fiscalização das microempresas e das empresas de pequeno porte deverá ser prioritariamente orientadora

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quanto aos termos do presente Decreto e, quanto à aplicação de penalidades, será observado o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
§1o. Não será observado o critério da dupla visita na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§2o. Em caso de infração gravíssima qualificada, havendo risco iminente à saúde pública, poderá o Agente de Fiscalização determinar a suspensão cautelar da atividade pelo prazo de 10 (dias), prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade de Saúde.
Art. 27 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de maio de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral do Município

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ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão e Responsabilidade
O Compromissário _______________________, (nome e qualificação), adere a integralidade do plano “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, instituído pelo Decreto Municipal no 4.046, de 20 de maio de 2020, como também declara plena ciência de seus termos e requisitos para o funcionamento da atividade sob sua responsabilidade, estando ciente das cominações previstas neste e na Lei Municipal no 5.252, de 19 de março de 2020.
Montes Claros, ___ de _________ de ______.
____________________________
COMPROMISSÁRIO

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Mensagem N°84758
De: Governo de Minas Data: Quarta 20/5/2020 14:50:09
Cidade: Belo Horizonte

(...) O governador Romeu Zema anunciou nesta quarta-feira (20/5), em coletiva, o pagamento do 13º aos 17% dos servidores que ainda não tinham recebido o abono natalino referente a 2019. Zema também anunciou a escala de pagamento de maio. A primeira parcela, no valor de R$ 2 mil, será depositada no dia 22 e a segunda, com o restante, no dia 27 de maio.
O chefe do Executivo explicou que tanto o 13º quanto a folha de maio só foram viabilizados com ajuda de uma decisão judicial, que gerou uma receita para o Estado no valor de R$ 1 bilhão. “O valor refere-se a um depósito judicial da Vale relacionado à tragédia de Brumadinho”, disse. Na ocasião, o governador também anunciou o pagamento do abono fardamento.
Romeu Zema afirmou que a folha de junho volta a ser uma preocupação. “Nos meses de abril e maio contamos com recursos extraordinários. Ao contrário, não teríamos receitas para pagar as despesas ordinárias”, explicou.
Socorro
O governador lembrou que participará nesta quinta-feira (21/5) de uma videoconferência com o presidente Jair Bolsonaro para tratar do projeto de ajuda do governo federal a estados e municípios. Aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio, o projeto, que prevê repasse de R$ 60 bilhões, aguarda sanção do presidente.
Minas terá uma ajuda de R$ 750 milhões durante quatro meses, totalizando R$ 3 bilhões. “O valor virá em boa hora, mas vale lembrar que é insuficiente para cobrir a queda na arrecadação no valor de R$ 2 bilhões prevista em junho”, afirmou Zema.
Equilíbrio
Também na quinta-feira (21/5) o governador se reúne com os chefes do Legislativo e do Judiciário mineiro para detalhar a situação financeira do Estado. “Eu tenho deixado claro que não podemos ter servidores de primeira, segunda e terceira categorias no Estado. É preciso ter um equilíbrio entre os Poderes para não prejudicarmos quem ganha pouco e beneficiar quem ganha mais”, explicou.

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Mensagem N°84757
De: Polícia Militar Data: Quarta 20/5/2020 11:06:21
Cidade: Montes Claros

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 19, por volta das 23h30min, compareceu na rua Professora Dorita Versiani, bairro Jardim Brasil, nesta cidade, onde, segundo o solicitante, 32 anos, empresário, a vítima, homem de 30 anos, chegou em seu estabelecimento em uma motoneta Honda Biz, cor escura, acompanhado de uma mulher; tendo chegado também ao local um casal, em outro veículo; que a vítima adentrou ao estabelecimento e fez o pedido de uma pizza; que, decorridos alguns minutos o casal deixou o local, e, pouco tempo depois, 02 (dois) indivíduos, encapuzados, chegaram ao local, foram até a mesa onde estava a vítima, dizendo: “perdeu perdeu”; momento que um deles efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a no rosto e nos braços, ocorrendo o óbito, tendo os indivíduos evadido logo em seguida; a mulher que chegou ao local com a vítima, saiu correndo e deixou o local na motoneta Biz. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e constatou que a vítima apresentava 05 (cinco) perfurações no rosto e 05 (cinco) nos braços, recolheu 10 (dez) cápsulas deflagradas, 01 (um) cartucho intacto e 07 (sete) projéteis de munição, calibre 9 mm, e liberou o corpo da vítima ao serviço funerário, sendo localizado com a vítima R$313,00 (trezentos e treze reais), e a sua carteira de identidade civil. Segundo moradores, 01 (um) indivíduo, em um veículo Fiat Uno, cor prata, os aguardavam para dar fuga e que o citado veículo teria passado, algumas vezes, defronte o estabelecimento, minutos antes do fato. A mulher que acompanhava a vítima, foi localizada e identificada, 22 anos; ao ser questionada relatou que foi convidada pela vítima, para comerem uma pizza; que saiu correndo, em princípio para a cozinha do estabelecimento, e, em seguida, com medo, deslocou para casa de uma amiga. Foi realizado intenso rastreamento, com apoio de várias guarnições policiais, contudo, até o momento os indivíduos/autores não foram localizados. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84756
De: Manoel Hygino Data: Quarta 20/5/2020 08:45:58
Cidade: Belo Horizonte

Desde Catilina

Manoel Hygino

“Quousque tandem abutere patientia nostra? A pergunta foi feita por Cícero a Catilina, seu poderoso inimigo na velha Roma. “Até quando abusarás de nossa paciência”? Mas, sabia, certamente, o célebre orador que tinha diante de si um adversário perigoso e corajoso, embora ele próprio lembraria Carlos Lacerda, do século XX no Brasil, capaz de desafiar Getulio Vargas.

Catilina, partidário de Sila, já demonstrava sua crueldade com os que não estavam ao seu lado. Cícero fora informado de que o inimigo mandara matá-lo em sua própria casa, mas que o plano fracassara. Acusado Catilina, no Senado, pelo antagonista, tentou fugir para junto de seu Exército, escapando à Espanha. Com sucessivas decepções, resistiu perto de Pistóia com três mil homens, mas caiu com eles, após encarniçada resistência.

No Brasil de hoje, assistimos à não dissimulada guerra entre grupos poderosos, além da que já deixou mais de 120 mil combatentes, brasileiros de muitos rincões, contra o coronavírus. As batalhas que aqui se tratam envolvem riscos, muitos e reais, envolvendo litigantes que não se afinam.

A Imprensa do país entrou em meio às batalhas, como sempre acontece aqui e alhures, em todos os tempos. Através dela, a sociedade conhece (?) a evolução dos fatos, com versões diversas, de acordo com os interesses dos grupos, esquecida reiteradamente a verdade.

E o coronavírus segue sua marcha inexorável eliminando vidas ou deixando-as trancadas. Num cerco ainda mais cruel, agrava-se a situação econômico-financeira nacional, reduzem-se duramente as atividades produtivas, fecham-se portas da indústria e do comércio, avulta o número de desempregados, enquanto a fome e as enfermidades (se pouco maligna a pandemia) ganham terreno em todas as regiões. Para onde estamos indo? Até quando suportará a população a angústia? O prestigiado jornalista Luiz Carlos Azedo se manifesta: “Aqui no Brasil, diante da maior crise sanitária que o país enfrenta, desde a epidemia de gripe espanhola de 1918, e de uma recessão que cavalga a pandemia, nossas instituições estão funcionando”.

No entanto, os resultados práticos são pouco proveitosos. E os jornalistas tentam descobrir mistérios, guardados a sete chaves, sem conseguirem desvendá-los. Por que? Há algo de espúrio, ilegal ou podre? O ministro do STF, seu decano, quase às vésperas de deixar o alto cargo, Celso de Mello, expõe seu ponto de vista. “Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”. Quem é ou são os Catilinas nesta hora tão delicada da história brasileira?

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Mensagem N°84755
De: Afonso Cláudio Data: Terça 19/5/2020 22:58:09
Cidade: Montes Claros/MG

Há exatos 8 anos ocorria em Montes Claros e região o mais intenso tremor de terra registrado pelos sismógrafos das Universidades de Brasília e de São Paulo, conforme dados abaixo. Foram 4,2 graus Richter, às 10h42m de 19/5/2012, o segundo mais intenso já registrado em Minas Gerais, superado somente pelo de Caraibas, distrito de Itacarambi, também no Norte deste Estado, em 9/12/2007, com 4,9 graus Richter. Deus permita que não haja mais tremores por aqui e, se houver, que nem cheguem a esses valores e muito menos ultrapassem.

19-05-2012 - M 4.2 Montes Claros (MG)

Informações

Data: 19 de maio de 2012 (140);
Hora origem (local): 10:42:02,419;
Localização epicentral: Lat. -16,7298°, Long. -43,9811º (Erro ± 0,1529º);
Epicentro: Montes Claros (MG);
± 50 km de Francisco Sá (MG);
± 83 km de Brasília de Minas (MG);
± 147 km de Januária (MG);
± 182 km de Itacarambi (MG);
Magnitude (média): 4,2 mR;
Intensidade: V - forte (Escala Mercalli Modificada).

Observação: moradores da cidade de Montes Claros (MG) relataram que ouviram um estrondo e uma vibração do solo. Houve relatos de rachaduras em construções, quedas de objetos e alguns locais chegaram a ser evacuados.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84754
De: José Ponciano Neto Data: Terça 19/5/2020 15:44:56
Cidade: Montes Claros- MG

FATO IMPORTANTE:

Há 59 anos, em 18 de Maio de 1961- é decretada criação do“Área de preservação Lapa Grande, ” o então Prefeito Simeão Ribeiro Pires por meio do decreto Nº. 26 declara de UTILIDADE PÚBLICA o complexo de grutas, tendo a “Lapa Grande a “principal” e a Marquise Lapa Pintada.

O Decreto já previa a preservação do interior de todas elas e mais uma pequena área de ressurgências de águas.

A intenção do Prefeito Simeão Pires era, além de preservar a água - a beleza cênica das estalactites e as estalagmites (torres formadas pela dissolução das rochas calcárias) - as pinturas rupestres e os ossos das preguiças gigantes encontrados pelos estudiosos Spix e Eschwege.

Portanto, 45 anos depois do Decreto Municipal n.26/61 – Em 10/01/2006 o Parque Estadual Lapa Grande foi criado pelo Estado através Decreto n. 44.204 – local onde abriga dois pequenos mananciais (Pai João e Rebentão) que são responsáveis entorno de 13,3 % do abastecimento de Montes Claros.

(*) José Ponciano Neto é Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84753
De: Manoel Hygino Data: Terça 19/5/2020 08:13:29
Cidade: Belo Horizonte

Uma hora preocupante

Manoel Hygino

O presidente da República declarou, há dias, que é Messias (parte de seu nome), mas não faz milagres. Não demorou senão mais dias para classificar seu ex-ministro da Justiça de “Judas”.

E daí?

O Judas, da história religiosa, era um dos apóstolos de Cristo – e não o único com esse nome –, traiu o Mestre e entregou-o ao Sinédrio, que não pôde executá-lo, porque a atribuição lhe fora subtraída pelos romanos. Houve aquilo que já se sabe, está também no Novo Testamento. O ritual de condenação passeia entre romanos e judeus, bem como nos meandros da Justiça brasileira. A Justiça tem de ser cuidadosa para não cometer injustiça. Pedro Rogério Moreira, confrade na Academia Mineira de Letras, em livro atraente e útil sobre as curiosidades da Bíblia, evoca os fatos. Executando Jesus no Gólgota, Judas sentiu-se arrependido e envergonhado e, na mesma madrugada, dirigiu-se ao Templo para devolver o dinheiro. Os sacerdotes, porém, considerando o dinheiro espúrio, não quiseram recebê-lo. Judas, mais uma vez, humilhado, apanhou as trinta moedas de prata e atirou-as no altar.

Por aqui, o Messias não consegue livrar-se de imputações que lhe fazem e o Sinédrio de cá (que não é religioso) manda abrir sindicância para esclarecer investigações sobre faltas que teria cometido e tornadas públicas. Momento de crise aqui, como o foi há mais de 2.000 anos no outro lado do mapa.

O dinheiro não recebido no Templo, em Jerusalém, segundo algumas versões, foi usado para comprar o terreno do Campo do Oleiro, a fim de lá se instalar um cemitério para estrangeiros. A área passou depois a ser chamada de Campo de Sangue, conforme os “Atos dos Apóstolos”, por um desses motivos: pela procedência maldita do dinheiro utilizado para adquiri-lo, ou por ter ocorrido nele a morte de Judas, o que pode ser objeto de próximo comentário.

Não resta dúvida, contudo, de que – tanto para o atual Messias ou para o acoimado Judas – resta um longo caminho a percorrer, com indesviáveis aborrecimentos, seguidos passo a passo pela Imprensa; que não dá folga ou se atrasa, visando cumprir sua missão. Simultaneamente, todo o aparato político estará atento, porque interesses múltiplos existem, desde os mais importantes para a vida e os destinos nacionais, mas também os mais mesquinhos.

Enquanto isso acontece, a população suporta o distanciamento social, porque sabe que ele é fundamental para enfrentar o invisível e ardiloso novo coronavírus, personagem central dos noticiários de televisão, rádios e jornais, enquanto as autoridades da área de Saúde se esforçam para vencer o adversário perigosíssimo.

As vias públicas, urbanas ou as rodovias sentem a redução de veículos, o comércio e a indústria reclamam; a dispensa de empregados no trabalho cresce e inquieta. E o pior, há gente, muita gente, vivendo miseravelmente. Esperando milagre, talvez.

E daí?

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Mensagem N°84751
De: Prefeitura Data: Segunda 18/5/2020 10:56:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura vai contratar 193 profissionais para atuar nos hospitais de campanha - A Prefeitura de Montes Claros acaba de lançar um edital para a contratação de 193 profissionais que irão atuar atendendo a demanda dos hospitais de campanha do Município. A contratação será por tempo limitado de três meses, período que pode ser prorrogado, e se dará por processo seletivo simplificado, levando em consideração a urgente necessidade de suprir as vagas junto aos hospitais de campanha destinados aos pacientes portadores da COVID-19.
As vagas estão distribuídas da seguinte maneira: médico especialista (56), enfermeiro (20), fisioterapeuta (10), assistente social (2), farmacêutico/bioquímico (4), nutricionista (3), técnico em enfermagem (44), técnico em radiologia (6), assistente de comunicação (6), assistente administrativo (2), servente de zeladoria (20), ajudante de serviços gerais (8), motorista carteira “D” (4) e vigia (8). Das 193 vagas, 19 são destinadas a candidatos com deficiência.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas entre 19 e 21 de maio, através do site da Prefeitura de Montes Claros. Segundo o edital do processo, que está disponível na edição de 16 de maio do Diário Oficial Eletrônico de Montes Claros, no link https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico16-05-20.pdf, o resultado final da seleção será divulgado no dia 1º de junho.
Uma vez que o processo de seleção será por análise de currículo, os candidatos deverão comprovar experiência profissional na área do cargo pretendido e escolaridade, que são os fatores que dão pontos aos candidatos. No edital do processo, o candidato também pode consultar a atribuição específica, a carga horária e a remuneração de cada cargo.

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Mensagem N°84750
De: Corpo de Bombeiros Data: Domingo 17/5/2020 18:36:43
Cidade: M. Claros

Três guarnições do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Montes Claros/MG, deslocaram neste domingo (17/05/2020), por volta das às 11h30min, para atendimento de ocorrência envolvendo um caminhão baú, cor amarela, placa NZI 3334, de São Paulo/SP, carregado com produtos para Pet Shop. O fato ocorreu na rua Vinte e Um, próximo ao nº 606, rua esta, marginal com a BR 135, Bairro Alto da Boa Vista em Montes Claros/MG (em frente ao antigo Posto Taiti), deixando o condutor e um passageiro (Sr. M.A.S. de 23 anos de idade e D.L.S. com aparentemente 19 anos de idade, respectivamente) presos às ferragens, com vida, apresentando diversas escoriações e suspeitas de fraturas, sendo o condutor na perna direita e o passageiro na perna esquerda.
Após feita a prevenção ao perigo de explosão e adoção de todas as medidas de segurança, foram executados os trabalhos de resgate veicular, desencarcerando as duas vítimas, que foram entregues aos cuidados de equipes do SAMU para atendimento médico.
O caminhão seguia de São Paulo/SP para o Estado da Bahia, quando, segundo o condutor, perdeu os freios na descida da serra, restando como única opção para minimizar os danos, adentrar na marginal da BR 135 e chocar o veículo contra um amontoado de pó de pedras que estava no local.
Segundo relatos do passageiro do caminhão, ainda havia um terceiro ocupante, o Sr T.B.N. de 17 anos de idade, que já havia sido socorrido.
Após os trabalhos do Corpo de Bombeiros, o local ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar para demais providências. Não houve interdição da via.
Ten Igor CBU

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Mensagem N°84749
De: marcelo mendes almeida Data: Domingo 17/5/2020 06:54:02
Cidade: belém

que a rádio continue assim com musicas e noticias locais para quem mora longe ficar sempre informado. Música: caboclo sonhador

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Mensagem N°84748
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 16/5/2020 16:10:14
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 13 entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 5/5/2020 e até 16/5/2020:
1º Brasil 102,4% (passou de 7.321 para 14.817 mortes)
2º Rússia 74,8% (de 1.451 para 2.537)
3º Canadá 44,3% (de 3.854 para 5.562)
4º Estados Unidos 27,0% (de 68.934 para 87.568)
5º Turquia 17,1% (de 3.461 para 4.055)
6º Alemanha 15,4% (de 6.831 para 7.881)
7º Bélgica 12,3% (de 8.016 para 9.005)
8º Iran 9,4% (de 6.340 para 6.937)
9º Itália 8,7% (de 25.079 para 31.610)
10º França 7,8% (de 25.531 para 27.529)
11º Espanha 7,6% (de 25.613 para 27.563)
12º Reino Unido 5,2% (de 32.313 para 33.998)
13º China 0% (de 4.633 para 4.633)

O destaque em termos de redução do aumento percentual fica para o Reino Unido, que havia sido classificado em 4º lugar na mensagem 84.734, caindo de 45,7%, em 10/5/2020, para 5,2% hoje.
O Brasil continua no primeiro lugar, infelizmente, com 102,4%, como vem ocorrendo desde as primeiras avaliações de março/20, enquanto a China é a melhor colocada, com 0%.
Fiquemos muito espertos com esse perigosíssimo inimigo, tomando os cuidados necessários para evitarmos sua contaminação, até que sejam produzidos a vacina e os remédios indispensáveis à nossa imunização/tratamento.
Que todos os Santos intercedam por nós e nossas famílias.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84747
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 17:41:42
Cidade: Montes Claros

(...) A Prefeitura de Montes Claros vai reativar na próxima segunda-feira, 18, o sistema de vacinação contra o vírus da gripe “Influenza” através de drive thru (condutor e passageiro não precisam sair do carro). O município vai voltar com o ponto na Portaria Leste do campus-sede da Unimontes e vai realizar a imunização também no Montes Claros Shopping (com entrada pela portaria da avenida Donato Quintino).
Para essa campanha, o público-alvo são pessoas de 55 a 59 anos e professores das redes pública e privada, que poderão ser vacinados das 8 às 18 horas, nos dois locais.
O objetivo da adoção do sistema drive thru é evitar aglomeração nas salas de vacinação do município. O término da campanha será no dia 6 de junho.

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Mensagem N°84746
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 16:10:43
Cidade: Montes Claros

(...)- Na manhã desta quinta-feira, 14, a Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Montes Claros realizou uma webconferência com os proprietários e responsáveis técnicos de farmácias e drogarias da cidade. O assunto debatido foi a autorização, em caráter excepcional e temporário, para a realização de testes rápidos de anticorpos do novo coronavírus.
(...)
Na oportunidade, os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde alertaram os proprietários de farmácias sobre a importância dos estabelecimentos funcionarem como uma extensão da Vigilância Sanitária, informando todos os resultados dos testes (positivos e negativos) através de sistema informatizado (E-sus), e preenchendo e enviando as fichas de notificação compulsória, além de fornecer aos pacientes a declaração dos serviços farmacêuticos prestados e o laudo com o resultado do teste.
(...)

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Mensagem N°84745
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 14/5/2020 16:37:01
Cidade: Montes Claros-MG

A observação do Paulo (M. N°84744) – Ressalvo:
Realmente houve uma inversão na nomenclatura das regiões Nordeste e Noroeste.
Demais estar certo o Estado foi dividido em macrorregiões de Saúde para facilitar o controle por meio da curva epidêmica de cada macrorregião.
São informações internas nas empresas ligadas ao governo.

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Mensagem N°84744
De: Paulo Veloso Rabelo Data: Quinta 14/5/2020 15:45:02
Cidade: Uberaba  País: Brasil

Com relação à mensagem nº 84739 do Governo de Minas, o mapa apresentado está errado, pois a Região que divide com o Triangulo Mineiro e o Estado de Goiás é a Noroeste, e não Nordeste como consta no mapa. O funcionário/a que fez o mapa não conhece a geografia do Estado. Ironicamente, ambas regiões apresentam o mesmo número de óbitos.
Concordo com a leitora Marilda, que a mensagem está muito confusa, longa e misturou vários assuntos. Poderia ser mais objetiva.

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Mensagem N°84743
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 14/5/2020 15:32:22
Cidade: Montes Claros/MG

Santa Corona

Um texto publicado hoje pelo site extra.globo.com faz menção a Santa Corona, padroeira contra epidemias, como a do coronavírus.
E hoje, 14 de maio, a Igreja Católica comemora o seu dia.
Algumas fontes dizem que foi martirizada em Damasco, outras em Antioquia, mas a maioria concorda que ela foi morta na década de 170 d.C., durante o Império de Marco Aurélio e por ordem de um juiz romano chamado Sebastian.
Quando tinha 16 anos, ao ver soldados romanos torturando um homem chamado Vítor, por se recusar a negar Cristo, a jovem tentou ajudá-lo. Levada a julgamento, ela se declarou cristã e também foi condenada à morte.
Era o martírio de dois santos: São Vítor e Santa Corona.
Uma porta-voz da Catedral de Aachen, na Alemanha, para onde foi levada parte das relíquias da santa, em 997, afirmou que ela é invocada por vítimas de epidemias: "...É isso que a torna tão interessante neste momento", afirmou.
Ainda não está claro como Santa Corona passou a ser invocada como padroeira contra as epidemias.
Sua festa é celebrada no dia 14 de maio pela Igreja Católica e no dia 11 de novembro pela Igreja Ortodoxa.
Santa Corona, rogai por nós, que continuaremos nos esforçando para seguirmos com muito empenho as orientações das autoridades e especialistas da Saúde Pública nacional e internacional, relativas ao isolamento social e higienização, em caráter preventivo contra os ataques do perigosíssimo coronavírus, um inimigo invisível, extremamente infectante e traiçoeiro, por ser esta, por enquanto, a nossa única e principal defesa, abaixo de Deus, já que não temos vacina ou remédios eficazes contra essa pandemia.
Que os 299.042 mortos por esse vírus, até hoje, tenham o descanso eterno para suas almas e venham a paz e o consolo de Deus para suas famílias e amigos.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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