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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Norte de Minas inicia a dispensação de tamiflu - O medicamento é destinado a pacientes com indicação clínica grave de Influenza A - A partir desta semana, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Influenza A (H1N1), através da Gerência Regional de Saúde de Montes Claros (GRS-MOC), irá disponibilizar para os hospitais da rede pública o antiviral Oseltamivir, conhecido como Tamiflu. Os medicamentos são destinados a pacientes com indicação clínica grave, nas primeiras 48 horas após surgimento dos sintomas, mediante prescrição médica, que deve seguir os protocolos do Ministério da Saúde. Foram disponibilizados para a Regional um quantitativo de 230 tratamentos para atender 11 hospitais da rede no Norte de Minas. São eles: Santa Casa, Aroldo Tourinho, Hospital Universitário Clemente Faria e Fundação Godinho, de Montes Claros, Hospital Municipal de Bocaiuva, Hospital São Vicente de Paulo, de Coração de Jesus, Hospital Municipal de Francisco Sá, Fundajan, de Janaúba, Nossa Senhora das Graças, de Monte Azul, Dr. Oswaldo Prediliano de Santana, de Salinas e Santo Antônio, de Taiobeiras. A reposição do estoque destas instituições será feita pela GRS-MOC. Indicação clínica - Enquadram-se dentro dos protocolos, pacientes com síndrome respiratória aguda grave ou que tenham critérios de gravidade, como alterações neurológicas, queda de pressão, frequência respiratória maior do que 30 movimentos respiratórios por minuto (inspirações e expirações), pessoas com doenças crônicas, principalmente problemas pulmonares e cardíacos. Todas as gestantes, independente do período da gestação, devem receber tratamento. Outros fatores de risco como os extremos de idade (menores de dois anos e maiores de 60 anos); pessoas com outras doenças crônicas tais como, diabetes, obesidade mórbida, doenças sanguíneas, e pacientes com doenças imunossupressoras, por exemplo AIDS e câncer, podem ou não receberam o tratamento com o antiviral de acordo com a avaliação médica. De acordo com a vigilância epidemiológica, seguindo os critérios do Protocolo Clínico do Ministério, a indicação do medicamento será restringida para os quadros clínicos agudos, para evitar que o uso indiscriminado venha gerar resistência ao virus. A disponibilidade do medicamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde e só será fornecido de acordo com Critérios do Protocolo Clínico do Ministério e do Protocolo Estadual de Vigilância Epidemiológica e Assistência aos Casos de Influenza da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

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