Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de setembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: A perturbação sonora por se tratar de um problema social e difuso deve ser atacada pelo poder público e por toda a sociedade, individual mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública (Lei 7.347/85) para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo pertubação sonora, quer doméstica, urbana, industrial ou no trabalho. Outrossim, cabe aos prejudicados o amparo da legislação vigente, seja individualmente ou através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Com a palavra, o cidadão prejudicado e o Ministério Público. Portanto, atrás de nossos Promotores!!

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima