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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 20 de setembro de 2024
 

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Mensagem: PERTURBAÇÃO SONORA, CRIME DE AÇÃO PUBLICA JOSE PRATES Lendo o moc.com. o que fazemos quase diariamente, vimos notando nos últimos dias, a constância de mensagens alusivas ao abuso de certas organizações que promovem shows noturnos em locais inadequados, produzindo barulho que afeta moradores, tirando-lhes o sono e a tranqüilidade. Falam da Camamontes, que não conhecemos e Unimontes que deve ser Universidade de Montes Claros. Se realmente, trata-se da Universidade é um paradoxo. Está contrariando a razão porque o óbvio é não ser o alvo de reclamações como perturbadora do sossego público, mas, como instituição de ensino, deve estar do lado dos reclamantes numa questão justa como esta, pois, ao que se nos afigura a situação, a certeza da impunidade pelo descaso das autoridades municipais, fecha os ouvidos dos autores da barulheira e impedem que ouçam os reclamos insistentes dos moradores. A Declaração Universal dos Direitos humanos começa “Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão”, Esse barulho que vem das festas e “shows” promovidos pelos reclamados e que impede o sono e a tranqüilidade de parte da população, é uma agressão aos direitos humanos e fere frontalmente o artigo 24 da Declaração que garante a todas as pessoas o direito ao repouso. Essa declaração é universal e respeitada em todas as partes do mundo civilizado. No tocante ao silêncio à noite, que garante o repouso do cidadão após um dia de jornada de trabalho, cabe ao município legislar a respeito, criando lei que estabeleça regras para tal,o que geralmente fazem, com orientação da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Mesmo não havendo uma legislação municipal que discipline a matéria, existe a lei das contravenções penais que em seu artigo 42 estabelece a perturbação sonora impedindo o sossego alheios como ilícito penal, sujeito, portanto, à penalidade de prisão de 15 dias a 6 mêses. ´Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com ruídos e algazarras II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis “ Em se tratando de uma contravenção penal é um crime de ação penal pública, cabendo à polícia a repressão, do que não se tem noticias em Montes Claros. O clamor público através das mensagens no moc.com. é uma maneira de comunicação à policia que devia estar tomando medidas para fazer cessar o abuso. Está havendo um desrespeito ao direito do cidadão, flagrante, visível e constatado por todos. A policia tomou ciência através dos reclamos na imprensa local. Porque, então, não há uma providencia que faça cessar o abuso, com punição dos responsáveis? Será que alguém vai responder? (José Prates é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros de 1945 a 1958 quando foi removido para o Rio de Janeiro onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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