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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de março de 2024

2 dias depois de BH, M. Claros também suspende o uso de máscaras contra a covid. Veja os casos onde a máscara ainda será exigida

Sexta 12/08/22 - 20h47

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto no 4428, 12 de agosto de 2022

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e,
CONSIDERANDO, que o Município vem monitorando sistematicamente os indicadores epidemiológicos da Covid-19, através das taxas incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, além da taxa de ocupação de leitos hospitalares Covid-19;
DECRETA
Art. 1o – A partir do dia 13 de agosto de 2022, fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações ou locais: I – no uso do transporte coletivo;
II – no transporte escolar;
III – nos locais de prestação de serviço de saúde, assim como nos estabelecimentos de saúde em geral;
IV – nos estabelecimentos de ensino;
V – para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.
Art. 2o – Fica integralmente revogado o Decreto Municipal de n.o 4415, de 17 de junho de 2022.
Art. 3o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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