STF vai iniciar, nesta semana, o julgamento das primeiras ações penais do 8 de janeiro, em Brasília
Segunda 11/09/23 - 6h25A presidente Rosa Weber agendou sessões extras para agilizar os processos.
Quatro ações penais estão na pauta, nas quais os ministros avaliarão as condutas individuais para determinar se houve crime e qual foi o grau de participação de cada um.
As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República incluem os seguintes crimes:
Associação criminosa armada: Alega-se a associação de três ou mais pessoas com a intenção de cometer crimes, com pena inicial de um a três anos de prisão, podendo ser aumentada devido ao uso de armas.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Refere-se a tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito através de violência ou ameaças graves, com pena variando de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: Envolve tentativas de depor um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça, com punição de 4 a 12 anos de prisão.
Dano qualificado: Relaciona-se à destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia, com pena agravada devido à violência, grave ameaça, uso de substância inflamável e considerável prejuízo à vítima, variando de seis meses a três anos de prisão.
Deterioração de patrimônio tombado: Consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, com pena de um a três anos de prisão.
As denúncias também solicitam a aplicação das regras do concurso de pessoas e do concurso material, levando em consideração o grau de participação e a soma das penas, respectivamente.
Estes crimes foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021 que reformulou a Lei de Segurança Nacional.