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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 8 de outubro de 2024

STF decide que a separação judicial não é mais requisito prévio para que casais se divorciem, daqui para frente

Quarta 08/11/23 - 16h46

O STF decidiu de forma unânime, neste 8 de novembro, que a separação judicial não é mais requisito prévio necessário para que casais possam se divorciar.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que orientará casos similares em instâncias judiciais inferiores.

A decisão do STF baseou-se em uma mudança na Constituição de 2010 que introduziu o divórcio como uma forma de dissolução do vínculo matrimonial.

Os ministros estabeleceram que a separação judicial não é mais necessária para o divórcio e não existe mais como uma figura autônoma na legislação brasileira.

O estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente será preservado.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias ou de um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

A maioria dos ministros concordou com essa posição.

Alguns ministros divergiram parcialmente e sustentaram que a separação judicial deveria continuar como um mecanismo autônomo, a ser considerado pelos casais antes de tomar uma decisão final sobre o destino da união.

A visão foi apoiada por três ministros.


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