Primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até 30 de novembro
Sexta 17/11/23 - 7h09Neste pagamento inicial, o funcionário receberá 50% do salário bruto, sem descontos, incluindo outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões.
A segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro, terá descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um valor menor do que a primeira parcela.
Todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa têm direito ao décimo terceiro salário.
O período de 15 dias ou mais trabalhados em um mês conta como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado a esse mês.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação, com o décimo terceiro salário destes últimos sendo antecipado para maio e junho deste ano.
Para aqueles que anteciparam a primeira parcela do décimo terceiro salário durante as férias, o restante da gratificação será recebido em dezembro, mês em que é paga a segunda parcela com descontos.
O pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, a menos que o empregado solicite que seja feito junto ao pagamento das férias gozadas no mesmo ano.
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