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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Leia todo o decreto que colocou M. Claros em "situação de emergência" devido ao "cenário alarmante para o atendimento em pediatria, em razão do agravamento da situação pela falta de leitos pediátricos" . Procurador explica o que houve

Sexta 03/05/24 - 21h40


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral

Decreto no 4785, de 03 de maio de 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EM RAZÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL DE INSUFICIÊNCIA DE ESTRUTURA DE ATENDIMENTO PLENO EM PEDIATRIA

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS de n.o 3.556, de 18 de abril de 2024, bem como a Deliberação CIB-SUS/MG de n.o 4.679, de 29 de abril de 2024, que tratam do enfrentamento do aumento exponencial dos casos, em crianças, de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, agravado ainda pelos inúmeros casos já existentes de Arboviroses no público infantil;

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros enfrenta, ainda, neste momento, um cenário alarmante para o atendimento em pediatria, em razão do agravamento da situação pela falta de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar;
CONSIDERANDO, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil no município de Montes Claros;

DECRETA:
Art. 1o – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, no Município de Montes Claros, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar, a vigorar durante o surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
Art. 2o – Durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, fica determinada intervenção parcial, pela Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, na regulação e ocupação dos leitos de pediatria do
Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Montes Claros.
Parágrafo Único. Durante o período de vigência de presente Decreto, fica determinada a restrição da regulação de transferência de pacientes de outros Municípios para o Município de Montes Claros.
Art. 3o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que ultime todas as medidas necessárias para transformar, temporariamente, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães em um Hospital de Urgência Pediátrica, sem prejuízo do normal funcionamento do nosocômio.
Art. 4o – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a proceder, via administrativa ou judicial, a busca pela conversão ou abertura de leitos para atendimentos no Sistema Único de Saúde – SUS.
§1o. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada providenciar as alterações necessárias no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, bem como a postegar a vistoria da Vigilância Sanitária, no caso da conversão para os leitos pediátricos. §2o. O pagamento dos leitos a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, serão custeados pelo Município de Montes Claros, nos termos da Portaria GM/Ministério da Saúde, de n.o 3.556, de 18 de abril de 2024 e da Deliberação CIB-SUS/do Estado de Minas Gerais, de n.o 4.679, de 29 de abril de 2024;
Art. 5o – A emergência declarada, nos termos do artigo anterior, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à solução do problema, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua a Lei Federal no 14.133, de 2021. Parágrafo Único. A contratação direta, levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar amplo processo de licitação.
Art. 6o – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.
Art. 7o – Ficam os profissionais médicos ENIUS FREIRE VERSIANI, CRM/MG 34.082 e GUILHERME BRASILEIRO VAZ, CRM/MG 72.777 designados como Autoridades Sanitárias, na qualidade de COGESTORES DA CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO, para que promovam o imediato cumprimento dos termos do presente Decreto.
Art. 8o – O encaminhamento de pacientes pediátricos de outras cidades, para Montes Claros, será autorizado, pela Secretaria Municipal de Saúde, quando houver normalização no oferecimento de vagas, na rede municipal de saúde, própria e complementar.
Art.9o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua duração prevista para 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado.
Município de Montes Claros, 03 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral




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A situação crítica é consequência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e arboviroses causadas pelo Aedes aegypti, no município.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial e descreve o quadro como "alarmante" devido à falta de leitos para crianças.

A emergência tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada.

A Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a estabelecer a regulação e ocupação dos leitos pediátricos do SUS..

E pode impor restrição de transferências de pacientes para Montes Claros.

A UPA do Chiquinho Guimarães será convertida em hospital de urgência pediátrica, pelo período.

O município poderá adotar medidas sem licitação, incluindo a aquisição de serviços, produtos e mão-de-obra.

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Jornal Estado de Minas, de BH:

Cidade de MG decreta situação de emergência por falta de leitos pediátricos

Crise em Montes Claros se instaurou em função dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e das arboviroses causadas pelo Aedes Aegypti, como a dengue
Luiz Ribeiro

A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, decretou situação de emergência em saúde pública no município devido à falta de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para planos de saúde. O decreto, assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (3/5).

Conforme a publicação, o quadro se tornou crítico em função dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e de arboviroses causadas pelo Aedes aegypti na cidade. A situação de emergência foi decretada por 69 dias, podendo ser prorrogada por igual período.



O decreto considera que Montes Claros enfrenta ainda um “cenário alarmante” para o atendimento em pediatria, “em razão do agravamento da situação pela falta de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar”.

De acordo o documento, como medida para solucionar o problema, a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros deverá transformar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do Bairro Chiquinho Guimarães, temporariamente, em Hospital de Urgência Pediátrica, “sem prejuízo do normal do funcionamento” da unidade para outros tipos de atendimento.

Também durante a vigência da situação de emergência foi determinada a intervenção parcial, pela Secretaria de Saúde do Município, na regulação e ocupação dos leitos de pediatria do SUS na cidade, ficando restrita a transferência de pacientes pediátricos de outros municípios para Montes Claros.

Além disso, o decreto prevê que a Secretaria Municipal de Saúde deverá proceder, “via administrativa ou judicial”, a busca pela conversão ou abertura de leitos para atendimentos no SUS.



“O decreto é uma situação excepcional e, tão logo seja resolvida a situação, tudo voltará à normalidade. São medidas imprescindíveis para garantir o pleno atendimento”, afirmou o procurador do Município de Montes Claros, Otávio Batista Rocha Machado, que assinou a publicação, juntamente com o prefeito Humberto Souto.

O procurador salientou que um ponto importante do decreto é que a medida prevê uma intervenção parcial do sistema, permitindo que a Secretaria Municipal de saúde possa fazer diretamente a alocação e encaminhamento de pacientes para a rede de atendimento própria e conveniada do Município de Montes Claros.



“A partir do decreto, os prestadores conveniados serão submetidos a essa regulação extraordinária permitindo que a Secretaria de Saúde aloque e ocupe as vagas disponíveis na cidade para o fornecimento de pediatria”, observou.



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Procurador-Geral explica:

Divulgado pela Prefeitura:

A Prefeitura de Montes Claros decretou situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da falta de ofertas de leitos pediátricos, causada pelo aumento significativo de casos de síndrome respiratória grave em crianças, além da grande quantidade de casos de arboviroses.

De acordo com o Procurador-Geral do Município, Dr. Otávio Rocha, o Decreto vai nortear dois pontos importantes para a saúde na maior cidade do Norte de Minas.

“O primeiro ponto importante do Decreto é restringir o encaminhamento de pacientes de outros municípios para Montes Claros, até que a situação seja equalizada. Então o objetivo é suspender a disponibilidade de leitos para fora de Montes Claros”, destaca.

O segundo ponto importante do Decreto é que ele promove uma intervenção parcial do sistema, permitindo que a Secretaria Municipal de saúde possa fazer diretamente a alocação e encaminhamento de pacientes para a rede de atendimento própria e conveniada do Município de Montes Claros.

“A partir do decreto, os prestadores conveniados serão submetidos a essa regulação extraordinária permitindo que a Secretaria de Saúde aloque e ocupe as vagas disponíveis na cidade para o fornecimento de pediatria”, disse.

O Procurador destacou ainda que essa é uma situação excepcional e transitória, ocasionada pelo agravamento da situação com aspecto sazonal de síndrome respiratória grave, junto com o aumento do quadro de arboviroses, que não acontece somente em Montes Claros, mas no Estado e em todo País.

“O decreto é uma situação excepcional e tão logo seja resolvida a situação tudo voltará à normalidade. São medidas imprescindíveis para garantir o pleno atendimento.

Entre as medidas internas, iremos transformar a Unidade de Pronto Atendimento Chiquinho Guimarães (UPA) em uma unidade de reforço para atendimento na área de pediatria”, observa.

Leitos - Ainda de acordo com o Procurador-Geral do Município, no ano passado o município fez uma pactuação financeira, através de projeto de lei, e repassou uma parte para o Hospital da Santa Casa, mas infelizmente esses leitos não foram disponibilizados.

Agora o município vai buscar inclusive a responsabilização do prestador, porque nesse momento esses leitos fazem fazem falta ao sistema e causam transtornos, inclusive colocando crianças em situação de alto risco pela falta desses leitos.

Em virtude dessa situação, a Secretaria de Saúde vai promover uma intervenção parcial nos prestadores para regular esse acesso e buscar oferecer para a nossa população estrutura e todo o apoio necessário.


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