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montesclaros.com - Ano 26 - quinta-feira, 3 de julho de 2025

M. Claros completará 193 anos este ano (em outubro), e não os 168 que festeja no feriado de hoje. O equívoco vem da história e começou com lei, de um único artigo, assinada por vice-governador

Quinta 03/07/25 - 7h33

"3 de julho 1857 - Pela lei provincial n.° 802, a Vila de Montes Claros de Formigas é elevada à categoria de Cidade, com a denominação de Montes Claros:

“O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Geraes:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º — Fica elevada a cathegoria de Cidade a Villa de Montes Claros de Formigas com a denominação de Cidade de Montes Claros"


As poucas linhas acima, publicadas em 3 de julho de 1857, após votação na Assembleia Legislativa, elevaram M. Claros à categoria "de Cidade".

Foi assinada pelo vive-presidente da Província, equivalente a vice-governador.


A curta lei provincial, redescoberta décadas depois, gerou uma controvérsia histórica, pois a cidade - como entendemos hoje - já existia plenamente desde 16 de outubro de 1832, com Câmara Municipal e prefeito, município completamente independente.


(Tanto que, em 16 de outubro de 1932, 25 anos antes do "centenário de 1957", merecidamente comemorado, a mesma Montes Claros festejou com extensa e ruidosa programação o seu primeiro centenário.

E já vai comemorar os 200 anos de cidade independente em 2032, dentro de poucos 7 anos.)




A explicação está em entender o alcance - meramente simbólico e a consequência real, praticamente nula, da alegada lei provincial - penduricalho burocrático - que elevou a Vila à categoria de Cidade.


Formalidade estéril, abstração, simulacros do estatismo.



A explicação extraída da história é a seguinte, inventariada no tempo, que explica:



A elevação de uma vila à categoria de cidade, por meio de lei provincial em Minas Gerais durante o período do Império do Brasil (1822–1889), tinha basicamente efeito simbólico e jurídico-administrativo limitado, sem alterar substancialmente a estrutura política local.


Efeitos reais da elevação de vila a cidade no Império:

   1.   Reconhecimento simbólico de importância:

A elevação a cidade representava o reconhecimento oficial do crescimento populacional, econômico ou estratégico do local.

   2.   Mudança de status no nome e prestígio:

A localidade deixava de ser chamada “vila” e passava a ser oficialmente uma “cidade”, o que trazia prestígio social e político.

   3.   Nenhuma mudança política-administrativa imediata:

Ao contrário da criação de uma vila (que envolvia a instalação de uma câmara municipal e autonomia política local), a transformação de vila em cidade não criava ou extinguia instituições.

A cidade continuava a ter sua câmara municipal normalmente, assim como antes.

   4.   Continuidade da estrutura municipal:

A administração local (juiz de paz, câmara, etc.) permanecia com a mesma organização.

Não havia, por exemplo, criação automática de comarca, foro ou aumento de arrecadação.

   5.   Possível impacto futuro em investimentos e serviços públicos:

Embora não fosse imediato, o novo status podia favorecer a priorização da localidade para obras ou sede de comarca, por exemplo.


Em resumo:

A elevação de vila à cidade era sobretudo ato simbólico, sem efeitos práticos diretos sobre a administração local no Império.

Diferente da criação de uma vila (que era um marco político), tornar-se cidade era um reconhecimento formal de importância, sem nova autonomia.



M. Claros tinha em 1957 uma Câmara Municipal e prefeito já com 125 anos de atuação regular e constante, com todas as consequências, mas comemorava os seus primeiros... 100 anos.

Em qual tempo a Câmara, por exemplo, funcionava sem que a cidade existisse? - é uma das perguntas.



Não obstante, é preciso reconhecer: foi importante a comemoração de 1957, pelos benefícios imediatos que proporcionou, revelando senso de oportunidade pelo qual todos devemos agradecer.

Tanto que foi, na data de 3 de julho de 1057, que Montes Claros recebeu pela primeira vez na história a visita de um presidente da República.

No caso, do presidente JK, que veio para o centenário e que chamava Montes Claros "de cidade irmã de sua", Diamantina, localizada a a exatos 227 km.


Por fim: as duas cidades têm em comum serem filhas históricas de Minas Novas, a matriz cultural e econômica e política irradiadora de toda a parte norte de Minas Gerais e da civilização que aqui surgiu, depois do passo inicial dos Bandeirantes paulistas.


Portanto, é preciso compreender: Montes Claros celebra neste ano 193 anos. E não 168 anos.

Não é pouco recuperar 25 anos de história.

(O SerTÃO agradece.

A palavra, árida, “sertão” deriva do termo antigo “desertão”, forma aumentativa de “deserto” — que, na época, não significava apenas “lugar seco”, mas qualquer região despovoada, erma, inexplorada ou distante do litoral.

Com o tempo, a palavra foi se modificando fonética e semanticamente passando de desertão para sertão, num processo de redução fonética comum no português falado do período colonial, especialmente no Brasil.

E, assim, chegamos aonde estamos. Não deve ser pouca coisa, mas com 25 anos a mais).


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