STF reafirma que militares acusados devem prestar interrogatório em roupas civis, e não fardados
Segunda 28/07/25 - 23h33O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os militares réus do chamado “núcleo 3” devem prestar interrogatório usando roupas civis, e não uniformes.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, deu ao tenente‑coronel Rafael Martins de Oliveira o prazo de dez minutos para trocar de farda antes de iniciar o depoimento.
A determinação foi lida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha.
A defesa do militar acusou coação e argumentou que ele não dispunha de outra roupa, já que está preso em unidade militar onde é obrigado a usar o uniforme.
Apesar dos protestos, o tenente-coronel compareceu à audiência com camiseta.
A justificativa da Corte é que a acusação se dirige aos indivíduos e não à instituição Exército Brasileiro, portanto o uso de farda poderia transmitir ideia institucional indevida.
O tenente-coronel compareceu ao depoimento e respondeu apenas às perguntas da defesa, optando por ficar em silêncio.