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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024

STJ decide: INSS terá de contar tempo de aprendiz na aposentadoria

Quinta 04/02/10 - 15h

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o período trabalhado como aluno-aprendiz deve ser considerado como tempo de contribuição na hora de calcular a aposentadoria. No entendimento do tribunal, o aprendiz tem jornadas de trabalho e está sujeito a normas trabalhistas típicas de um empregado comum. A medida é válida para quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada como aprendiz nas escolas técnicas federais ou em Sesi, Senai e similares. Para o STJ, esse tempo deve ser considerado independentemente do ano em que o trabalhador atuou como aprendiz ou pediu a aposentadoria. O INSS considera esse tempo de aprendiz para aposentadorias pedidas a partir de maio de 2008, desde que o trabalho tenha sido feito até 1998. Dessa forma, quem se aposentou antes de 2008 e não teve esse período considerado deve pedir junto ao Judiciário uma revisão na aposentadoria.

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