A partir de amanhã, eleitores só podem ser presos em casos especiais
Segunda 01/10/18 - 16hA partir de amanhã, a 5 dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos especiais, como flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
ASSINATURAS
Também nesta terça será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do sistemas instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
PONTOS
Amanhã também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.


