Nova lei dificulta a liberação - pelo INSS - da pensão por morte
Segunda 01/07/19 - 15hOs segurados do INSS que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte. O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.
PRAZO
Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. Advogados lembram que, se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte.