Pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo – decide comissão do Senado. Medida será adotada por portaria
Quinta 05/09/19 - 9h
Os senadores aprovaram, por 18 votos a favor e 7 contrários, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, parecer do relator sobre a reforma da Previdência.
MANTEVE
No novo texto, o relator fez mais concessões e manteve a regra vigente de que o valor da pensão por morte não pode nunca ser menor do que o salário mínimo. A regra será mantida por meio de portaria do Poder Executivo.
DIMINUIU
Com o fim da possibilidade de pensionistas receberem menos do que um salário mínimo, a economia com a reforma diminuiu R$ 10 bilhões em dez anos. Hoje, a pensão por morte corresponde a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito.


