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Mensagem: A VINGANÇA ATUALIZADA<br><br>Oswaldo Antunes<br><br>Depois de caracterizar-se como desforra, a criminologia pretendeu dar ao castigo prisional o sentido de reeducação e reparação da tranqüilidade social. O crime suscita medo de repetir-se quando não há intimidação. E a sociedade, apesar de sua omissão ou egoísmo procura defender-se. Na verdade, reeducação do delinqüente nunca existiu, a não ser em casos particularíssimos. Ao contrário, as cadeias sempre funcionaram como escolas de graduação criminal. Enquanto tudo evolui, o modo de corrigir delitos permanece na forma antiquada das desigualdades sociais. Com o aumento do procedimento delituoso, cresce também a revolta coletiva. E sem poder punir a organização criminosa, a agressividade geral volta-se contra a pessoa do criminoso. E acontece o linchamento legalizado que se vê nas prisões, outra espécie de crime. Do modo como é executada, a pena passou a ser vingança. Vingança lenta, ineficaz e prejudicial aos cofres públicos. O leitor possivelmente nunca viu de perto o suplicio, tortura e promiscuidade existentes nos presídios superlotados. A falta de espaço para movimentar-se, e até para respirar, em milhares de celas por esse País afora, é crime hediondo, maior por estar muito ligado à exclusão social. Pena de morte que difere da convencional somente pela crueldade que transforma em sadismo o que devia ser aplicação da Justiça. Segundo Gustavo Barroso, entre os colonos que vieram para o Brasil com Mem de Sá, estava Ana Roiz, mulher do rabino Heitor Antunes que, por insistir, aqui, na pratica de sua crença religiosa, a Inquisição levou para Portugal e condenou. Morreu durante o processo mas, para cumprimento da pena, teve os restos mortais desenterrados e queimados. Esse tipo de punição vingativa criou raízes. Se fizermos a comparação com fatos passados, nos carandirús de hoje a diferença está na legalização da tortura que a televisão mostra diariamente. Antes, por ignorância, se punia a religiosidade. Hoje, o individuo paga por quinhentos anos de hipocrisia social. E não somente aqui. Um americano cego, surdo e doente, ao 76 anos foi executado 23 anos após a condenação. Sofreu parada cardíaca e foi ressuscitado para morrer legalmente no cumprimento da sentença. Em nossas prisões, o corredor da morte é substituído pela tortura moral e física, vícios, sodomia e enfermidades, tudo passivamente aceito como forma de cumprimento da lei.
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