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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Lei seca contra o crime

Waldyr Senna Batista

Quando sugeriu o fechamento mais cedo dos bares e restaurantes da cidade como forma de ajudar a combater a criminalidade, o então secretário municipal da Saúde, Eduardo Avelino, foi criticado e se tornou alvo de chacotas. Injustamente, pois ele não estava inventando a roda. A medida já era utilizada em diversas cidades, em algumas com grande sucesso, provocando queda acentuada nos índices de violência.
A fórmula voltou a ser cogitada aqui há poucos dias e, de pronto, foi rechaçada pelos principais dirigentes das polícias Militar e Civil, sob o discutível argumento de que a restrição penalizaria os pequenos comerciantes, que sobrevivem às custas do comércio de bebidas. A solução, no entendimento dos policiais, é a intensificação da vigilância nas áreas de maior concentração de botecos, bares e restaurantes, o que, segundo afiançam, está em execução.
As estatísticas comprovam que existe relação direta entre a ingestão de álcool e a prática de crimes. Quase todos os episódios criminosos ocorrem em bares e botecos ou são conseqüência de discussões iniciadas nesses locais. E a tese é que, limitando as atividades desses estabelecimentos, especialmente na periferia, haverá menor número de afetados pela bebida e, conseqüentemente, menor possibilidade de altercações que levem à prática de crimes contra a vida.
A proposta do ex-secretário era de que se estabelecesse o limite das 23 horas para o fechamento dos bares, o que pareceu rigor excessivo numa cidade em que, nesse horário, principalmente os jovens estão saindo de casa. Horário em que, quando tinham a mesma idade, seus pais estavam retornando. Os tempos eram outros, outros também eram os costumes e os atrativos. Às 23 horas, como costumam dizer os jovens e os noctívagos, a noite é uma criança...
Então, por que não estender um pouco mais esse limite ? Seria o meio-termo que talvez satisfizesse à grande maioria e representasse um avanço com vistas a minimizar o problema da violência, que tem alcançado níveis intoleráveis em Montes Claros. O importante é que se estabeleça um limite.
Já houve quem argumentasse que a imposição de horário no comércio noturno pudesse ferir os direitos constitucionais dos proprietários dos bares e de seus freqüentadores. Seria uma espécie de toque de recolher. Mas a alegação não procede, uma vez que cabe ao município o poder de fixar o horário de funcionamento do comércio, que poderia ser feito no ato da expedição do alvará de funcionamento ou mediante lei específica. Essa prerrogativa está prevista na lei orgânica municipal ( a constituição do município ), na alínea XXVIII, do capítulo I, seção II, que prescreve entre as competências privativas do município: “ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes”.
O preceito legal ampara e a prefeitura pode explicitar a medida por lei ordinária, em comum acordo com as autoridades do setor de segurança. Aliás, em Montes Claros sempre vigorou lei fixando o horário de funcionamento do comércio, a última, de autoria do então vereador Benone Gomes da Mota, prevê a abertura das lojas às 7h30min e seu fechamento às 17h30min. Aprovada há mais de 40 anos, essa lei nunca foi revogada, tendo apenas caído em desuso. Outra, para o comércio noturno, pode ser adotada.
Para restringir o funcionamento de bares e restaurantes, motivos não faltam. O principal deles, o controle da criminalidade, que é anseio de toda a sociedade. Em seguida, a constatação de que ao município é assegurado poder de legislar a respeito. E, por último, a existência de normas da espécie em inúmeras cidades, com resultados positivos. Em Diadema (SP), lei de 2002 reduziu em mais de 70% a incidência de crimes. E esse é apenas um exemplo.

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