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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de setembro de 2024
 

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Mensagem: RESPOSTA A ADRIANA BRITO (MS23117) Minha cara Adriana Brito. Fiquei muito feliz em saber que você, aí desta aconchegante Matozinhos, é leitora diária de nosso Mural. Você sugere que eu opine sobre o escândalo nacional envolvendo pessoas que ocupam altos postos no Judiciário. Quero que você saiba que estou profundamente envergonhado e triste. Envergonhado porque um ato desonroso de um juiz respinga em todos nós, inclusive nos juízes aposentados, também, por via de lei, titulares de cargos vitalícios. Triste porque estão envolvidos dois amigos meus: um da turma de formandos de 1968, da UFMG, e um Ministro do STJ. Só me resta manifestar a ambos minha solidariedade humana e aguardar seus julgamentos. Aliás, Adriana, já que falei no predicamento da vitaliciedade, quero deixar bem claro a você que nunca o aceitei moralmente. Sempre preferi falar em Estado de Direito Democrático, ao invés de Estado Democrático de Direito. Parece jogo de palavras, mas não é. Há muitas normas injustas em vigor em nosso ordenamento jurídico. No caso dos magistrados indiciados e denunciados, se eles forem condenados, mesmo cumprindo suas penas em regimes especiais, continuarão a receber do povo brasileiro, do qual seu poder emana, seus polpudos vencimentos, só porque seus cargos são vitalícios. Serão colocados em disponibilidade compulsória, um arranjo da elite brasileira, para premiar seus ladrões e assassinos. Isto é democrático? Claro que não, mas é norma constitucional, elaborada por representantes escolhidos por nós. Um servidor público comum, conforme a condenação, perde seu cargo, mas um juiz vitalício, nunca. Que absurdo, hem Adriana, neste início de século XXI, em que nada mais me causa espanto... Afinal, a Inglaterra ainda não tem sua rainha? Finalizando, Adriana, acho que, assegurado a todos os indiciados e denunciados o devido processo legal e a mais ampla defesa, gostaria, se provadas suas culpas e, no caso de condenações definitivas, que todos os magistrados envolvidos perdessem seus cargos e cumprissem suas penas junto a qualquer detento, sem esses odiosos privilégios que a lei penal assegura a criminosos “doutores”. Por outro lado, gostaria também que os bens por eles auferidos da senda do crime fossem retirados compulsoriamente de seus patrimônios e utilizados em projetos sociais do governo brasileiro. A primeira hipótese, certamente, não ocorrerá, face à injustiça da lei. A segunda é juridicamente possível. Um fraterno e montes-clarense abraço a você.

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