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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 24 de novembro de 2024
 

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Mensagem: ´(...) MANGA - Mais uma reviravolta na crise política que assola o município de Manga há cerca de um ano. O desembargador Fernando Bráulio, da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), resolveu tornar sem efeito a liminar que mantinha o prefeito de Manga, Carlos Humberto dos Gonçalves Di Salles Ferreira (PTB), desde o mês de setembro do ano passado. Com a decisão, o cargo pode ser ocupado a qualquer momento pelo empresário e vice-prefeito Joaquim “Quinquinha” de Oliveira Sá Filho (PPS), 41 anos. Uma forte queima de fogos de artifício ainda comemora a notícia em várioS pontos daquela cidade norte-mineira, segundo apurou o blog. O recuo de Fernando Bráulio acontece exatamente um ano depois do estouro da denúncia de improbidade administrativa por fraudes na compra de equipamentos e insumos para a área da Saúde, em maio de 2006. Humberto Salles chegou mesmo a ser afastado pelo período de um mês entre agosto e setembro do ano passado, mas conseguiu na Justiça a liminar que o manteve no cargo até agora. No seu despacho, Fernando Bráulio anotou: ´decreto a nulidade da decisão que concedeu a liminar e torno extinto o processo. Reverto, de imediato, o processo ao ´status quo ante´ (estado anterior). Reintegre-se no cargo o vice-prefeito que passou a ocupar o cargo de prefeito em razão da decretação do ´impeachment´ do titular. Distribua-se por dependência ao eminente desembargador Jarbas Ladeira, da 2ª Câmara Cível´. O vice-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Mota pode voltar a ocupar a cadeira de prefeito de Manga ainda nesta terça-feira, 29. O desembargador avaliou que sua alçada jurídica não era a instância mais competente para decidir o caso e tornou sem efeito o despacho anterior. O processo foi redistribuído para a 2º Câmara Cível, decisão que mantém o julgamento político emitido pela Câmara Municipal de Manga em agosto de 2006, após analisar o relatório da comissão processante iniciada um ano atrás para julgar as denúncias contra Salles.(....)´

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