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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Algo mais do que lei

Waldyr Senna Batista

Festejadas por setores diretamente interessados, a Câmara municipal acaba de aprovar duas leis cujos projetos foram de iniciativa do Executivo. Uma, introduz inovações no uso, construção e manutenção das calçadas, contemplando especialmente os portadores de deficiência física; a outra, destina-se a atualizar procedimentos na área do meio ambiente, logo classificada como “a mais moderna do país”, como se fosse possível cotejar todas as leis da espécie existentes nos mais de 5.500 municípios brasileiros.
A questão é menos de qualidade das novas leis, porque, antes delas, vigoravam outras que atendiam, quando menos, ao básico. Se não funcionaram, é porque não foram devidamente aplicadas. Os antecedentes, em ambos os setores, demonstram que dificilmente se terá mudanças efetivas pelo simples fato de terem sido aprovadas novas normas. Ou alguém alimenta a ingenuidade de esperar que a prefeitura irá praticar agora a façanha de destacar fiscais para notificação de proprietários de bares que, há décadas, ocupam calçadas e até mesmo as pistas de rolamento na exploração de seus negócios?
Essa ocupação desenfreada, inúmeras vezes denunciada, aconteceu de forma paulatina, na medida em que o poder público se omitiu. No início, a exemplo de que se faz em cidades praianas e a pretexto do clima quente, instalaram-se mesas e cadeiras sobre os passeios. Como não houve repressão, vieram as churrasqueiras para prepração do chamado “espetinho de gato”; e, já agora, dá-se a implantação de coberturas permanentes, de alvenaria, sobre os passeios, representando, pura e simplesmente, a anexação do espaço público pela iniciativa privada.
O abuso tem se generalizado de tal forma que, ultimamente, estabelecer-se no comércio de bares e similares, em Montes Claros, deixou de exigir edificações amplas. Qualquer cômodo em que caibam um freezer, um fogão e um balcão, é suficiente, porque a ocupação dos passeios e das ruas não tem limites, além de não ter custos. Nem mesmo o de remoção do lixo acumulado, a cargo das varredeiras da prefeitura.
No que se refere ao meio ambiente, as transgressões começam pela instalação de atividades que perturbam o sossego público, com utilização de aparelhagem de som em horários inadequados. Há algum tempo, também vêm sendo usadas bicicletas para publicidade sonora ambulante e veículos carregados de CDs, para vendas, tendo como chamariz músicas e programas pornográficos. Cabe ainda referência aos cartazes, placas, letreiros, pichações em muros e faixas, compondo a mais deplorável forma de poluição visual. Isso, no momento em que, nas grandes cidades, como São Paulo e Belo Horizonte, as prefeituras desfecham ação implacável contra o uso imoderado desse tipo de publicidade.
Sempre existiram leis municipais aplicáveis a esses setores. Boas ou ruins, modernas ou ultrapassadas. O que faltou até agora foi ação efetiva da prefeitura na aplicação delas, consistindo essa omissão em renúncia ao poder de polícia que é próprio do município. Por extensão, essa ausência da autoridade repressora se traduz em incentivo ao desmando que transformou Montes Claros na cidade feia e barulhenta que aí está.
Diante disso, não passa de mera criancice pretender que qualquer lei seja a melhor do país. Importa é saber se a aplicação de suas normas produz os resultados previstos para assegurar o bem-estar da população. Para tanto, a prefeitura precisa tomar consciência de que preservar os espaços públicos é tarefa que lhe cabe com exclusividade. Fazer leis bonitinhas é muito fácil.

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