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Mensagem: Ontem o STF declarou inconstitucional mais uma lei que dispunha sobre mototáxi. A lei distrital (DF) que criou o mototáxi, e regulamentou o seu funcionamento, ´foi considerada inconstitucional exatamente por ter invadido a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (inciso XI do artigo 22 da Constituição). Ao contestar a norma, o procurador-geral da República ressaltou que o serviço poderia gerar danos graves à população por ter sido instituído sem avaliação dos órgãos competentes para tanto´. Fonte: www.stf.gov.br
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