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Mensagem: Mais um comentário sobre a legislação municipal, desta vez a lei n. 3.763/07, que ´dispõe sobre a regulamentação do serviço comercial e particular de transporte individual de passageiros, no âmbito do Município de Montes Claros´: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade n. 3136 reafirmou ser inconstitucional a norma ´que autoriza a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se acha contemplado no Código Nacional de Trânsito´. Mais uma vez a Prefeitura rasga a Constituição Federal e, de quebra, ignora a autoridade de uma decisão do principal Tribunal do país.
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