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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 22 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Fim da farra<br><br>Waldyr Senna Batista<br><br>A decisão do STF (Supremo tribunal federal) sobre a fidelidade partidária, anunciada na noite de quinta-feira, provocará abalo bem menor do que o esperado nos meios políticos. As primeiras avaliações apontam apenas 27 deputados federais como passíveis de perder o mandato por terem mudado de partido, enquanto nas assembléias e nas câmaras municipais poucos poderão ser atingidos. <br>No que se refere a políticos ligados ao Norte de Minas, apenas o deputado estadual Rui Muniz estaria ameaçado. Isso, contraditoriamente, o coloca na situação que ele mais aprecia: nova polêmica em seu currículo e mais uma demanda judicial que poderá arrastar-se.<br>Na câmara municipal de Montes Claros, os vereadores Guila Ramos e Sebastião Pimenta correm o risco de perder o restante do mandato, dependendo de uma série de fatores. No entanto, ninguém estará impedido de disputar a próxima eleição, com ou sem mandato.<br>O importante na decisão do STF foi estabelecer que o mandato legislativo pertence ao partido e não ao detentor dele; e também fixar a data de 27 de março de 2007 como limite para a aplicação da pena de perda do mandato aos chamados infiéis. Quem tiver mudado de legenda antes disso, estará a salvo, pois foi nessa data que o STF (Superior tribunal federal) pronunciou-se sobre a questão, que ensejou o recurso à instância suprema. Agora, haverá como pleitear o afastamento dos que abandonaram suas legendas de origem, com a convocação de suplentes para as vagas.<br>Mas essa medida não se dará automaticamente, como se imaginava. Para isso, vai ser indispensável que o partido, ou o suplente interessado, tome a iniciativa de procedimento judicial em que o titular do mandato terá direito a ampla defesa. A substituição só se dará se ficar demonstrado que o deputado ou o vereador foi vítima de perseguição no seu partido de origem; ou se se provar que este desviou-se de seu programa. Num país em que os programas partidários são meros adereços, destinados a atender exigências cartoriais, vai ser bem difícil comprovar o afastamento de qualquer deles da linha programática, que inexiste. E quanto à perseguição política, a empreitada será igualmente difícil, pois a troca de partidos se dá muito mais por mero adesismo, com o propósito de usufruir das benesses do poder.<br>O deputado Rui Muniz, em tese, não poderá alegar nenhuma das duas situações, e ele não esconde isso. Deixou o Democratas (DEM) e se inscreveu no Partido da república (PR) por saber que, no primeiro, não teria espaço para disputar a prefeitura de Montes Claros no próximo ano. Ele já preparou sua defesa, com base na tese de que não deixou o partido, este é que deixou de existir. A teoria dificilmente será acatada, mas o deputado não liga a menor importância, conformando-se até em perder o mandato se esse for o preço a pagar na busca do seu verdadeiro objetivo, que é a prefeitura.<br>Além dos atrativos governamentais, outro propósito inspirador dos políticos na troca de legenda como se muda de camisa, é a utilização de legenda eleitoral mais cômoda, em que o coeficiente seja baixo, pois pouquíssimos deles conseguem se eleger com os próprios votos. O troca-troca, assim, transformou-se em farra. E é essa anomalia que tende a acabar agora, com a decisão do STF.
Não se afasta, porém, a possibilidade de casuísmos legais visando a anular a medida altamente moralizadora, o que não teria validade para o próximo pleito, devido ao princípio da anualidade previsto na Constituição federal. Mas esse congresso que aí está é capaz de tudo, quando se trata de legislar em causa própria.

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