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Mensagem: Com referência à mensagem de nº 28.802, e sem entrar no mérito do que está certo ou errado, a lei diz, com exatidão, em quantos decibéis pode ser ligado o som, automotivo ou não. Pelo que ouvi falar, está sendo usado um decibelímetro para medição do mesmo. Se houver excesso, entendo que certa está a punição. Quem se sentir lesado, que procure as vias legais para reclamar. E quem promove festas ou coisa semelhante, que procure se informar devidamente. Isso, com certeza, já teria evitado muitos aborrecimentos, tanto para os promotores de eventos e seu público, quanto para moradores da área. Quanto ao devido processo legal, teria que ser feito um teste antes da realização dos eventos, se lacrando os equipamentos até o limite permitido em lei. Essa vistoria seria acompanhada pela Secretaria Municipal responsável, pela Polícia Militar e pelo promotor do evento. Entendo que, de comum acordo, todos sairiam ganhando.
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