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Mensagem: Sem querer entrar no mérito da questão, mas só a título de esclarecimento: Só tem direito ao benefício previdenciário de Auxílio-Reclusão o preso que contribuiu para a Previdencia Social e à época da prisão mantinha a qualidade de segurado da Previdência. O benefício é recebido por dependentes do preso(mãe, esposa, filhos...)que viviam sob a sua dependência econômica,ainda que a fonte de rendimento dele não fosse lá das mais honestas.Assim, na qualidade de segurado da Previdência, faz jus ao benefício(auxílio-reclusão), como qualquer outro segurado faz jus a outros benefícios(Pensão, Aposentadoria, Auxílio-doença, etc.)
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