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Mensagem: E-mail: [email protected] Telefone: (38) 91195199 Pelo site da DETRANET/MG, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais, o serviço de moto-taxi está entre as situações de isenção de IPVA/2008. Mas, como, se segundo a Lei Estadual 14.937/2003(Art. 3° e definido pelo Decreto Estadual 43.709/2003, capitulo III, Art. 4°, com base na Constituição FEderal, está definido assim: Situações de Isenção ..V- veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria de aluguel - táxi, inclusive motocicletas licenciadas para o serviço de moto-táxi. Como vigorar a Lei se não existe a categoria de condutor de motocicleta profissional?
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