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Mensagem: 08/02/08 - 14h37 - Waldyr Senna: ´Esses dez itens foram pinçados ao acaso no farto noticiário produzido pelos redatores da prefeitura....´ Òtimo, como sempre, o comentário semanal de Waldir Sena. Neste caso do IPTU deste ano, que não sofreu aumento devido ao ano eleitoral, há uma novidade que configura grossa ilegalidade. A prefeitura dará desconto de 20% para ´o contribuinte´ que não têm débitos, e 10% para aquele ´contribuinte´ que têm débitos. Ora, como fica a situação de uma pessoa, possuidora de vários imóveis, que tem débito em apenas um deles, e exatamente porque existe divergência sobre o valor exigido e sua legalidade? Será penalizada? O IPTU é imposto real, que incide unicamente sobre a propriedade. Não é imposto pessoal (como o IR) que incide sobre a qualidade do contribuinte. A diferenciação feita pela prefeitura é descabida e poderá gerar muita contrariedade e aborrecimentos. Quem sabe, a prefeitura quis dizer que o débito é do imóvel, no lugar de débito do contribuinte. Esperamos que venha a explicação antes do prazo, que é 12 de março. É uma tortura o atendimento no balcão. (...)
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